CARTA DE SERVIÇOS POR SECRETARIA
A Carta de Serviços ao Usuário é o instrumento que informa os cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Além de disponibilizar os serviços municipais, a Carta tem o compromisso de indicar como o usuário pode acessá-los e quais são os compromissos e padrões de atendimento.
Nesta página, o cidadão jaguariunense poderá conferir diversas informações, entre elas os serviços de seu interesse, a sua descrição e finalidade, as formas de acesso disponíveis, a previsão do prazo máximo para a sua prestação, os requisitos e documentos exigidos, os endereços e horários de atendimento e as taxas cobradas, caso haja.
Além de aproximar a Administração dos cidadãos, a Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo proporcionar mais transparência sobre os serviços públicos oferecidos, simplificar a busca por informações e aumentar a eficácia e efetividade dos atendimentos.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Responsável: Adalberto de Lima
É o órgão responsável por desenvolver as atividades de planejamento, coordenação e avaliação das ações governamentais; executar as atividades relativas à administração de material e patrimônio; executar e orientar a política financeira e fiscal do Município, bem como, exercer atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas e receitas municipais; executar e orientar a fiscalização dos contribuintes; efetuar o recebimento, guarda e movimentação de valores; elaborar os orçamentos, programas e planos de aplicação, bem como, das suas respectivas execuções e controles; executar e orientar a contabilidade e respectiva prestação de contas; desenvolver sistemas de controle interno sugeridos pelos tribunais de contas; prestar assessoramento econômico-financeiro, tanto ao Prefeito, como aos demais órgãos; executar, coordenar e acompanhar a elaboração de licitações e contratos, entre outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
TELEFONES: (19) 2260-4484 Ramal
E-MAIL: sec.financas@jaguariuna.sp.gov.br
LOCAL: Avenida Jaguari, 164 – Centro – Jaguariúna/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira das 8:00 às 17:00.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Diretora: Sissi Helena Roque
COMPETÊNCIAS: Escriturar, sintética e analiticamente a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e econômica do Município, de acordo com a legislação em vigor; classificar a documentação e preparar os elementos necessários aos registros e controles contábeis, na forma da legislação pertinente; elaborar, mensalmente, os balancetes de receitas e de despesas; organizar na época própria, o balanço geral do Município, com os quadro demonstrativos e outros elementos obrigatórios e elucidativos; supervisionar, quando for o caso, os serviços de natureza contábil, nos órgãos da administração municipal; providenciar o encaminhamento de relatórios, balanços, balancetes e prestação de contas aos órgãos competentes; proceder periodicamente, a verificação dos valores contábeis e dos bens patrimoniais escriturados; controlar a execução dos orçamentos, dos programas e dos planos de aplicação, em todas as suas fases, procedendo ao prévio empenho das despesas; comunicar ao superior imediato, com a devida antecedência, para tomada das medidas cabíveis, a situação das dotações orçamentárias; promover a anulação de empenhos, quando for necessário; verificar a exatidão da liquidação da despesa, bem como, de todos os elementos nos processos respectivos; registrar os adiantamentos concedidos à conta de dotações orçamentárias e controlar os vencimentos dos prazos para apresentação das respectivas prestações de contas dos responsáveis; instruir e informar sobre processos de despesas; levar ao conhecimento do superior imediato, quaisquer irregularidades verificadas nos serviços que lhe são afetos; auxiliar o órgão responsável pelos convênios em seus controles financeiros; prestação de contas e atendimento ao Tribunal de Contas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: atendimento ao órgão público.
TELEFONES: (19) 2260 4484
Ramais: 9764 – 9779 – 9770
E-MAILS PARA ATENDIMENTO: andrea.dco@jaguariuna.sp.gov.br / sissi.dco@jaguariuna.sp.gov.br / patricia.dco@jaguariuna.sp.gov.br / gustavo.dco@jaguariuna.sp.gov.br / fabio.dco@jaguariuna.sp.gov.br / iris@jaguariuna.sp.gov.br / eliane.dco@jaguariuna.sp.gov.br
LOCAL: Avenida Jaguari, 164 – Centro – Jaguariúna/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira das 8:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
Diretora: Roberta Cristina dos Santos
COMPETÊNCIAS: O Departamento de Dívida Ativa visa administrar a dívida ativa municipal e aumentar a arrecadação dos débitos tributários que foram inscritos e ainda não foram quitados.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
a) Pelo site oficial da Prefeitura: www.jaguariuna.sp.gov.br, no menu ‘CIDADÃO’: Auto Atendimento Online; Dívida Ativa Parcele Aqui;
b) Atendimento ao público (via telefone e e-mail).
ACESSO ONLINE (Se houver):
https://sistemas.jaguariuna.sp.gov.br/portalcidadao/#78c3e513dd43cb27d8a3e2f376196ffc656d7ea577b2c6fbb602f99342b9ce4a9242a3d3a27fd5%C4%B7aeb3d6940efd49d21f523c5a545ae57339c9a2410a4e102b927714260085e75f10b667ba90357fb69aeb306c522f820918b27314de14ae339cc2675dbb84a84bc6d9f394247aa2676efc858d168350e9c42b1ef720ac853dc1b353997bb4f7f2ff55054a6e08f8d4186b491fb12491a5cf91a09dfdd965a6a7e00e1c88695c248bc859de94d87c67880f9ec79f51442c0db7d5f1b08c3f2745a26472c6cd80a052d03003923094e08b059599e3a4914f9765940034604b904202ca139102025e2888df65150069e9d217949ff03b2fde6fa2b21f4d8a0b9cf
TELEFONES: (19) 2660-4484
Ramais: 9705 e 9834
E-MAIL: PARA ATENDIMENTO: dividaativa@jaguariuna.sp.gov.br.
LOCAL: Avenida Jaguary, n°164 – Centro.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 08:30 às 16:30.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diretor: Icaro Biotto Battoni
COMPETÊNCIAS: Fiscaliza o cumprimento da legislação concernente aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços e comércio ambulante; fiscaliza o cumprimento do disposto nos Códigos de Obras e Posturas Municipal, por meio de vistorias, Notificações e Autos de Infração; realiza a gestão dos procedimentos de abertura, alteração de dados, suspensão, atualização e encerramento de inscrição municipal de profissionais autônomos e de empresas em geral; efetua o lançamento e controle de taxas de ambulante, multas e ISS fixo anual; realiza análise de viabilidade de localização; fornece certidões mobiliárias; realiza apurações concernentes ao ISS; acompanha o repasse do IPM (Índice de Participação dos Municípios).
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
a) Pelo site oficial da Prefeitura: www.jaguariuna.sp.gov.br, no menu ‘EMPRESAS’: Emissão do Comprovante de Inscrição Municipal; Inscrição/Alteração/Reativação de MEI (Microempreendedor Individual); Emissão de Certidão Negativa de Débitos; 2ª via de Taxa de Licença e ISS fixo anual; verificação de certidões;
b) Atendimento ao público (presencial, via telefone e e-mail).
TELEFONES: (19) 3867-3002/ (19) 3937-4808
E-MAIL:
a) PARA ATENDIMENTO: fiscalizacao@jaguariuna.sp.gov.br
b) PARA VIA RÁPIDA EMPRESA: viarapida@jaguariuna.sp.gov.br
c) PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA: notafiscal@jaguariuna.sp.gov.br
LOCAL: Rua José Alves Guedes, nº 551 – Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 08:30 às 16:30.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Diretora: Antonia Matilde dos Santos Xavier Brasilino
COMPETÊNCIAS: Processar as licitações e os procedimentos auxiliares das licitações, com exceção da dispensa de licitação prevista nos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; autorizar a devolução de garantia de proposta; elaborar e firmar os instrumentos convocatórios (editais e avisos de convocação), observado o princípio da segregação de funções; realizar as divulgações e publicações; e orientar os órgãos da administração pública sobre a instrução necessária dos processos licitatórios e procedimentos auxiliares de licitação, inclusive sobre as contratações decorrentes de dispensa, com exceção dos incisos e e II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e inexigibilidade de licitação.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: atendimento ao público e realização das Sessões Públicas dos Pregões e Concorrências, de competência deste departamento.
TELEFONES: 19-3867-9801 / 19-3867-9708 / 19-3867-9757 / 19-3867-9807 / 19-3867-9786 / 19-3867-9757 / 19-3867-9825 / 19-3867-9760 / 19-3867-9792 / 19-3867-9780 e 19-3867-9708.
E-MAILS PARA ATENDIMENTO: recursos_licitacoes@jaguariuna.sp.gov.br / cplicitacoes@jaguariuna.sp.gov.br
LOCAL: Avenida Jaguari, 164 – Centro – Jaguariúna/SP
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira das 8:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Diretor: Fernando Alberto de Moraes
COMPETÊNCIAS: O Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro é responsável por diversas atividades essenciais para a gestão financeira do município. Ele planeja e implanta o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento municipal (LOA). Além disso, controla as receitas e despesas, orienta sobre os limites constitucionais de gastos com pessoal, saúde e educação, elabora controles para uma visão clara da situação financeira, acompanha legislações sobre transferências de recursos e realiza estudos para aprimorar as técnicas de orçamento. Também auxilia nas prestações de contas do município.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Orientação aos Secretários Municipais sobre elaboração das peças orçamentárias; Emissão de relatórios acerca de limites constitucionais e Auxílio nas prestações de contas do Município.
TELEFONE: (19) 2660-4484
RAMAIS: 9709 e 9703
E-MAIL: fernando@jaguariuna.sp.gov.br ou ruandias@jaguariuna.sp.gov.br
ACESSO ONLINE: https://www.jaguariuna.sp.gov.br/portais/transparencia/?page_id=769
LOCAL: Av. Marginal, nº 164, Centro, Jaguariúna – SP.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E QUALIDADE
Diretor: André Blanco Silvério
COMPETÊNCIAS: O Departamento de Suprimentos e Qualidade é responsável pela condução dos processos licitatórios na modalidade de Dispensa Eletrônica para aquisição de bens e serviços, também possui a Divisão de Almoxarifado Central para controle e distribuição de bens de consumo (papelaria, higiene/limpeza) e alimentícios (café e açúcar), a Divisão de Patrimônio para controle de bens permanentes móveis e imóveis, a Divisão de Serviços Gerais para controle dos serviços de telefonia, energia, limpeza e manutenção das Secretarias Municipais, e por fim a Divisão de Materiais para controle dos fluxos operacionais dos processos pertencentes ao Departamento.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Compras por Dispensa Eletrônica, Divisão de Almoxarifado Central, Divisão de Patrimônio, Divisão de Serviços Gerais e Divisão de Materiais.
TELEFONES: (19) 3867-9710 / (19) 3867-9718 / (19) 3867-9787 / (19) 3867-9759 / (19) 3867-3556.
E-MAIL: compras@jaguariuna.sp.gov.br / dispensa.eletronica@jaguariuna.sp.gov.br / patrimonio@jaguariuna.sp.gov.br
ACESSO ONLINE: https://www.jaguariuna.sp.gov.br/portais/licitacoes/?page_id=42370
LOCAL: Rua Alfredo Bueno, nº 1.235.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Diretor: Rodrigo Ortiz de Campos
COMPETÊNCIAS: Evitar ataques cibernéticos e parada do sistema; buscar continuamente novas tecnologias visando à modernização da estrutura tecnológica e da gestão municipal; instalar aplicativos; acompanhar a instalação de equipamentos como impressoras, câmeras, certificados; solucionar chamados junto a área de T.I.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Administrar e apoiar todos os setores do Governo Municipal na área de tecnologia da informação.
TELEFONES: (19) 3867-9733/ (19) 3867-9734
E-MAIL: informatica@jaguariuna.sp.gov.br
LOCAL: Rua Alfredo Bueno, nº 1235.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Diretora: Rosa Maria Toledo de Souza Vieira
COMPETÊNCIAS: Proceder ao recebimento, guarda e movimentação dos valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de caução, consignação ou fiança; Efetuar diariamente o recebimento e a conferência da receita arrecadada; Efetuar o pagamento da despesa de acordo com a disponibilidade de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas do superior imediato; Providenciar a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das contas bancárias; Promover a movimentação das contas bancárias, através de cheques e depósitos, de acordo com determinação superior; Manter rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, bem como, do Departamento de Tesouraria; Registrar em livros ou fichas apropriadas, os títulos e valores sob sua guarda, bem como as contas bancárias atualizadas; Providenciar a restituição de fianças, cauções e outros valores sob sua guarda, após liberados pelos superiores competentes; Preparar diariamente o boletim do movimento geral do Departamento de Tesouraria, encaminhando-o ao superior imediato; Remeter ao Departamento de Contabilidade e Orçamento os comprovantes e processos das despesas pagas, bem como, dos depósitos bancários efetuados; Providenciar a assinatura de todos os cheques emitidos, bem como o endosso daqueles destinados a depósitos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato. Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: atendimento ao órgão público.
TELEFONES: (19) 2260 4484 - Ramais: 9767
E-MAILS PARA ATENDIMENTO: tesouraria@jaguariuna.sp.gov.br
LOCAL: Avenida Jaguari, 164 – Centro – Jaguariúna/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira das 8:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
Diretora: Elisa Teresa Monteiro
COMPETÊNCIAS: O Departamento de Tributos realiza o lançamentos dos tributos IPTU, Taxas de Licença, ISS FIXO, ITBI, Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar e Contribuição de Iluminação Pública e análises dos procedimentos relativos aos tributos mencionados como isenções, imunidades, não incidência, reduções, impugnações e suspensões; procedimentos relativos a baixa dos pagamentos de credito tributário e não tributários, atualização do cadastros fiscais imobiliário e mobiliário e do cadastro de contribuintes; emissão de certidões (negativas de débitos em nome do contribuinte e de imóveis, positivas, positivas com efeito de negativa, de valor venal e inexistência de imóveis), atendimento presencial, por telefone e por e-mail relativos aos lançamentos da sua competência e atualização de guias de tributos do ano vigente, inscritos em dívida ativa e parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa. Efetua o controle da arrecadação dos tributos afeto à sua competência mediante calendário fiscal e mantém seus valores atualizados.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
a) Pelo site oficial da Prefeitura: www.jaguariuna.sp.gov.br, no menu:
EMPRESAS: atualização das taxas de licença e ISS fixo
CIDADÃO: Emissão de certidão negativa de débitos imobiliários e certidão de valor venal; 2ª via de IPTU; verificação de certidões; demonstrativo de cálculo de IPTU, consulta valores venais de anos anteriores (a partir de 2011 até o ano vigente)
b) Atendimento ao público: presencial, via telefone e e-mail
c) Sistema Planta Online: emissão de taxas de licença execução de obras particulares
Link: https://jaguariuna.mitraonline.com.br/plantaonline/
Serviços de atualização de guias, pagamento à vista e parcelado de dívida ativa: atendimento presencial e por e-mail.
Os serviços não atendidos pelo site e pelo atendimento devem ser solicitados, via requerimento, no Departamento de Protocolo
TELEFONES: (19) 3837-5490
LOCAL: Rua José Alves Guedes, nº 551 – Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta, das 08:30 às 16:30.
E-MAIL PARA ATENDIMENTO: tributos@jaguariuna.sp.gov.br
E-MAIL PARA EMISSÃO DE GUIAS DE ITBI: tributos.itbi@jaguariuna.sp.gov.br:
E-MAIL SOBRE LANÇAMENTOS TLFP E ATUALIZAÇÕES DE GUIAS: taxaempresa@jaguariuna.sp.gov.br
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável: Andréa Dias Lizun
É o órgão responsável por formular a política municipal de assistência social em articulação com a política federal e estadual; propor e estabelecer normas sobre matéria de natureza financeira, política e programática na área de assistência social, respeitadas as diretrizes e princípios federais e estaduais; planejar, coordenar, executar, monitorar, fiscalizar, avaliar os serviços, benefícios, programas e projetos da assistência social em nível municipal articulando com as demais esferas de governo; desenvolver ações de Proteção Social Básica através do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e Proteção Especial através do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), em parcerias com a rede socioassistencial do Município, conforme define o Sistema Único de Assistência Social; desenvolver a gestão compartilhada, o cofinanciamento com as demais esferas de governo, com a competência técnico-politicas da esfera municipal; definir a política de parceria com entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos de convênio; repasses: estabelecer a assistência social no município de Jaguariúna como política pública de direitos do cidadão e dever do Estado no sistema de proteção social; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CENTRAL DE ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO
ENDEREÇO: Rua Júlia Bueno, 191 – Centro – Jaguariúna-SP
TELEFONES: 3837-3373 / 3837-3311 Whatsapp: (19) 99311-2766
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 (Sem interrupção para o almoço)
PÚBLICO ALVO: Moradores de todos os bairros do município
*Atendimento presencial.
SERVIÇOS PRESTADOS:
Cadastro de família e ou indivíduo de baixa renda para acesso a benefícios ou programas sociais como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Minha Casa, Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira da Pessoa Idosa, entre outros.
Inclusão, atualização, consulta, transferência, orientação, exclusão, carteira da pessoa idosa, cartão da pesagem, visitas domiciliares, busca ativa.
CRAS CENTRO
ENDEREÇO: Rua Santa Catarina, 212 – Jardim Fontanella – Jaguariúna/SP
TELEFONE: 3847-1276 e Whatsapp: (19) 99893-5224
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 (Sem interrupção para o almoço)
PÚBLICO ALVO: Moradores do município que morem nos bairros:
Bom Jardim, Capitinga, Capotuna, Centro, Chácara Ana Helena, Chácara Sto. Antônio Bom Jardim, Colina do Castelo, Dom Bosco, Doze de setembro I e II, Floresta, Guedes de Baixo e Guedes de Cima, Jd. América, Jd. Bela Vista, Jd. Botânico, Jd. Berlim, Jd. Dona Ika I e II, Jd. Dona Luiza, Jd. Fontanella, Jd. Haruji , Jd. Imperial ,Jd. Mauá I e II, Jd. Paraíso, Jd. São Caetano, Jd. São João, Jd. Sônia , Jd. Tonini, Jd. Venturini, Joaquim Alface , Lago da Barra , Lagoa Seca , Lot. Santa Maria, Lot. São Pedro, Lot. Sto. Antônio Dal Bó, Nova Jaguariúna I, II e III, Novo Jaguari, Reserva da Barra, Santa Cruz, Santa Úrsula, São Francisco , Serrinha ,Vila Sete de Setembro , Vila Mario Finotelli.
*Atendimento presencial, preferencialmente com agendamento via telefone fixo, whatsapp.
Trazer cartão cidadão atualizado e um documento com foto.
SERVIÇOS PRESTADOS:
Acolhimento, estudo e diagnostico sócio familiar, avaliação para concessão de benefícios eventuais, requerimento de BPC D e Idoso, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços públicos , acompanhamento familiar (Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família - PAIF e PAF), comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso de documentos pessoais, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania, acompanhamento e notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social, acompanhamento de famílias em descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família, visita domiciliar e busca ativa.
CRAS CRUZEIRO DO SUL
ENDEREÇO: Rua Rita Vilela de Andrade Lima, 257 – Bairro Cruzeiro do Sul – Jaguariúna/SP
TELEFONE: (19) 3867-3918 / 3867-4046
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 (Sem interrupção para o almoço)
PÚBLICO ALVO: Moradores do município que morem nos bairros:
Barranco Alto, Chácara Long Sland, Condomínio Jaguariúna 1 e 2, Cruzeiro do Sul, Estância das Flores, Roseira de Cima, Roseira de baixo, São Sebastião, Tanquinho velho, Vargeão das Pedras e Vargeão do Atibaia, Agus do Jaguary, Haras Patente, Reserva santa Isabel, Morro Preto.
*Atendimento presencial, preferencialmente com agendamento via telefone fixo, whatsapp.
Trazer cartão cidadão atualizado e um documento com foto.
SERVIÇOS PRESTADOS:
Acolhimento, estudo social, concessão de benefícios eventuais, cadastro em programas Federais, Estatuais e Municipais de transferência de renda, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços públicos.
Acompanhamento familiar, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso de documentação pessoal, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania, acompanhamento e notificação da ocorrência de situação de vulnerabilidade e risco social, visita domiciliar e busca ativa.
CRAS FLORIANÓPOLIS
ENDEREÇO: – Ormádio Pínola Filho, 396 - Parque Florianópolis – Jaguariúna/SP
TELEFONE: 3837-3599 / 3837-4944 e whatsapp (19) 99983-6118
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 (Sem interrupção para o almoço)
PÚBLICO ALVO: Moradores do município que morem nos bairros:
Fazenda Baronesa, Fazenda Cafezal, Capela Santo Antônio, Capim Fino, Florianópolis, Jardim Pinheiros, Santa Francisca, Santa Isabel, Sítio Jequitibá, Vila Primavera.
*Atendimento presencial, preferencialmente com agendamento via telefone fixo, whatsapp.
Trazer cartão cidadão atualizado e um documento com foto.
SERVIÇOS PRESTADOS:
Acolhimento, estudo social, concessão de benefícios eventuais, cadastro em programas Federais, Estatuais e Municipais de transferência de renda, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços públicos.
Acompanhamento familiar, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso de documentação pessoal, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania, acompanhamento e notificação da ocorrência de situação de vulnerabilidade e risco social, visita domiciliar e busca ativa.
CRAS NASSIF
ENDEREÇO: Rua Vigato, 400 – Loteamento Panorama – Jaguariúna/SP
TELEFONE: 3867-4822 / 3867-3894
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 (Sem interrupção para o almoço)
PÚBLICO ALVO: Moradores do município que morem nos bairros:
Arco Iris, Boa Vista I e II, Borda da Mata, Chácara Panorama, Chácara Primavera e Recreio Primavera, Colméia, Condomínio Duas Marias, Dona Irma, Falanga, Gleba Santa Cruz, Ipiranga, Jardim Alice, Jardim Elisa, Jardim Europa, Jardim Laranjeira, Jardim Planalto, Jardim Zeni, João Aldo Nassif, Lot. Coração de Jesus, Miguel Martini, Novo Horizonte, Parque dos Ipês, Pinhalzinho, Recanto Camanducaia, Recanto dos Lagos, Santa Mercedes, São José, Serrano, Silvio Rinaldi I e II, Vargeão de Guedes, Vila Guilherme e Vila Jorge Zambon.
*Atendimento presencial, preferencialmente com agendamento via telefone fixo, whatsapp.
Trazer cartão cidadão atualizado e um documento com foto.
SERVIÇOS PRESTADOS:
Acolhimento, estudo social, viabilização de acesso aos programas de transferência de renda e socioassistenciais, concessão de benefícios eventuais mediante avaliação social, oficinas com famílias/grupos, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços públicos.
Acompanhamento familiar, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso de documentação pessoal, do convívio familiar e comunitário por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania, promoção e prevenção de situação de vulnerabilidade e risco social, visita domiciliar e busca ativa.
CENTRO DIA DO IDOSO “OSMAR CARNEIRO”
ENDEREÇO: Praça Basaglia, nº497, Jardim Zeni – Jaguariúna/SP
TELEFONE: (19) 3847-1165 / 3937-4945
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira, das 7:00 às 16:00 (Sem interrupção para o almoço)
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: Até 20 idosos
PÚBLICO-ALVO: Idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade ou risco social e cuja condição requeira o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para a realização de atividades da vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada (graus de dependência I ou II segundo a ANVISA)¹ mas ainda como condição necessária, os familiares do idoso têm que estar trabalhando e/ou estudando, não tendo, assim, nenhuma disponibilidade de proverem os cuidados necessários ao idoso.
SERVIÇOS PRESTADOS:
Oferecer acolhimento diário, com atividades e cuidados com o intuito de prevenir situações de risco pessoal e social aos idosos, evitando o isolamento social e a institucionalização do idoso, reduzindo desta forma o número de internações médicas e o número de acidentes domésticos, buscando fortalecer os vínculos familiares através de orientações à família sobre os cuidados básicos necessários ao idoso, compartilhar com os familiares a provisão de cuidados essenciais a seus idosos e incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso.
FORMAS DE ACESSO:
O acesso ao Centro Dia do Idoso se dará por meio de procura espontânea do próprio idoso ou de sua família no local de funcionamento do serviço, ou por encaminhamento da rede socioassistencial ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Sistema de Garantia de Direitos e ainda por demanda de outras políticas públicas que atendam idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social. Além disso, a equipe poderá realizar uma busca ativa em seu território de abrangência para identificar potenciais usuários para este serviço. Pessoas idosas atendidas ou acompanhadas nos serviços de Proteção Social Básica também poderão ser encaminhadas ao serviço, indicando a necessidade de articulação entre a gestão das duas proteções sociais. É importante ressaltar que, independente da origem da demanda, todo usuário e sua família devem ser referenciados ao CREAS de abrangência do território.
CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENDEREÇO: Rua Rondônia, nº 56, Jardim Sonia – Jaguariúna/SP
TELEFONE: (19)3867-4802 / 3867-3755
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 (Sem interrupção para o almoço)
PÚBLICO ALVO: Todas os munícipes, independente de regionalização do atendimento preventivo e também usuários de outras cidades em situação de rua que estejam na cidade de passagem.
Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.
SERVIÇOS OFERTADOS: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias, execução/acompanhamento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, orienta e encaminha os usuários para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.
Também possui plantão social, acionado através do S.O.S. Cidadão, Hospital Municipal e Delegacia de Polícia com funcionamento nos horários fora do expediente normal de atendimento (entre 17 e 08 horas) durante a semana e 24 horas aos sábados, domingos e feriados.
FORMAS DE ACESSO: Através da busca voluntária do usuário, busca ativa do equipamento, ou encaminhado por outros serviços da assistência social ou de outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (como o Ministério Público e Conselho Tutelar).
Apenas é solicitada a apresentação de cartão cidadão para os moradores do município, aos demais atendimentos é solicitado apenas documento de identificação ou Boletim de Ocorrência referente a perda dos mesmos.
CONSELHO TUTELAR
ENDEREÇO: Rua Jose Alves Guedes, 943 Centro – Jaguariúna/SP
TELEFONE: (19) 3867 -1047
E-MAIL: ctutelar@jaguariuna.sp.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 (Sem interrupção para o almoço) e Plantão 24 horas
PÚBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes
O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e Adolescente, definidos pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 - ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
FORMAS DE ACESSO:
Atendimento Presencial na Sede do Conselho Tutelar
Telefone e E-mail
Disque 100
Plantão acionado através do S.O.S. Cidadão, Hospital Municipal e Delegacia de Polícia com funcionamento nos horários fora do expediente normal de atendimento (entre 18:00 e 8:00) durante a semana e 24 horas aos sábados, domingos e feriados.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Responsável: Débora M. S. das Dores
Controladora Geral do Município
A Controladoria Geral é o órgão da estrutura administrativa da Prefeitura, ao qual incumbe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, zelando pelo atendimento aos princípios da legalidade, economicidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases de execução das receitas e das despesas públicas, com o objetivo de resguardar o patrimônio público e a aplicação dos recursos recebidos.
Esse órgão é também a ponte entre a Administração Pública e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), pois é quem recebe, distribui e responde as requisições e demandas daquele órgão de controle externo.
Dentre as atividades executadas pelo Controle Interno estão a realização de auditorias, análise de regularidade dos processos e procedimentos, análise de contratações de servidores públicos, análise de empenhos e pagamentos, bem como da contabilidade pública, verificação da legalidade dos repasses feitos ao Terceiro Setor, avaliação dos resultados da execução orçamentária, o controle da conformidade e dos resultados dos atos, ações e programas desenvolvidos no âmbito do município, dentre outras atividades de controle interno previstas em lei.
Legislação: Regulamentação da Controladoria Geral do Município – Lei Complementar nº 395/2023.
Disponível para consulta através do link:
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/jaguariuna
ENDEREÇO: Rua Maranhão, 166 – Mario Dalbó, Jaguariúna/SP
TELEFONES: (19) 3867-9729 / 3867-9863
E-MAIL: controle.interno@jaguariuna.sp.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Dias úteis, das 8:00 às 17:00.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
Responsável: André Magalhães Pinto
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social atua como porta de entrada para novas empresas/indústrias que queiram se instalar em Jaguariúna, sendo uma facilitadora entre o poder público e o privado. É composta pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, Setor de Estágios, Banco do Povo Paulista e Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT).
A Secretaria juntamente com o Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, trabalha na área “comercial” do município, sendo a responsável em trazer novas empresas e indústrias à cidade e, também auxiliando as indústrias, empresas, comércio e prestadores de serviços, já existentes no que concerne às questões públicas.
Em conjunto com todas as secretarias do município, trabalha a fim de gerar resultados que impactam diretamente no desenvolvimento da sociedade como um todo, na educação, na saúde, na segurança, no transporte, visando o bem comum do cidadão. Os objetivos são estabelecidos através de projetos e metas, os quais temos atingido com excelência. Transformamos a Secretaria de Desenvolvimento em ponto de referência para o grande, médio e microempresário. Somos a porta de entrada de investimentos no município, damos serenidade a tramitação dos processos dentro da competência do município, desburocratizamos o sistema trazendo eficiência e resultados ao investidor.
TELEFONES: (19) 3837-4480
E-MAIL: sedes@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Paraná, 192 - Centro - Jaguariúna - SP
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 8:00 às 17:00.
PROJETO QUALIFICA
O projeto “Qualifica Jaguariúna” é uma iniciativa voltada para o desenvolvimento e capacitação profissional da população de Jaguariúna, visando melhorar as oportunidades de emprego e promover o crescimento econômico local.
Por meio de cursos profissionalizantes específicos, o projeto busca atender às demandas do mercado de trabalho, proporcionando habilidades e conhecimentos essenciais para que os participantes estejam mais bem preparados e competitivos. Ao fortalecer a qualificação profissional, o Qualifica Jaguariúna contribui para a promoção do emprego e do empreendedorismo na região, gerando impactos positivos tanto para os indivíduos quanto para a comunidade.
TELEFONES: (19) 3837-4480
E-MAIL QUALIFICA JAGUARIÚNA: qualificaja@jaguariuna.sp.gov.br
SITE DE INSCRIÇÃO: https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/qualificaja/login/
ENDEREÇO: Rua Paraná, 192 – Centro – Jaguariúna-SP
DIA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 8:00 às 17:00.
BANCO DO POVO
O Banco do Povo Paulista, é uma iniciativa conjunta do governo estadual em parceria com os municípios, visando impulsionar o desenvolvimento econômico local, gerar empregos e facilitar a inclusão financeira. O programa oferece linhas de microcrédito para empreendedores, tanto formais quanto informais, destinadas a capital de giro e investimentos fixos. O diferencial do programa está na simplificação do acesso ao crédito, proporcionando financiamentos sem burocracias e com taxas reduzidas, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
Para pessoa física, o programa oferece empréstimos de até R$ 15.000,00, com parcelamento em até 24 meses e juros fixos de 1% ao mês. Já para pessoas jurídicas, o valor pode chegar a R$ 21.000,00, com prazo estendido para até 30 meses e taxas de juros variando entre 0,35% e 0,70% ao mês, ressaltando que esses valores estão sujeitos a alterações.
TELEFONES: (19) 3837-4480
ENDEREÇO: Rua Paraná, 192 - Centro.
DIA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 8:00 às 17:00.
SETOR DE ESTÁGIOS
O setor de estágios é dedicado à contratação de estagiários para o desenvolvimento de suas habilidades na área pública. Atualmente, em parceria com o CIEE, os estagiários têm o suporte da Prefeitura de Jaguariúna para aprimorar seus conhecimentos nas mais diversas áreas.
O Município oferece bolsa auxílio de R$ 700,00 para ensino médio e R$ 1.212,00 para ensino superior, além do benefício de vale transporte municipal.
Os interessados em se candidatar a uma vaga de estágio devem ter, no mínimo, 16 anos de idade completos, estarem matriculados em instituição de ensino e enviarem um currículo atualizado por e-mail.
TELEFONES: (19) 3837-4480
E-MAIL PARA ENVIO DE CURRÍCULOS: estagios.curriculos@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Paraná, 192 - Centro.
DIA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 8 às 17 horas.
POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR – PAT
O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) proporciona auxílio na intermediação entre empregadores e trabalhadores, oferecendo serviços relacionados ao mercado de trabalho como orientação profissional, encaminhamento para vagas de emprego e seguro desemprego. As vagas de emprego disponíveis são divulgadas diariamente no site da Prefeitura de Jaguariúna.
Adicionalmente, contamos com a plataforma Emprega Já, onde o trabalhador pode cadastrar seu currículo e buscar por vagas de emprego.
Todos os serviços prestados pelo PAT são totalmente gratuitos e visam apoiar e facilitar a vida do trabalhador, melhorando suas condições de acesso, permanência ou retorno ao mercado de trabalho.
SITE PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO: pat.agendasp.sp.gov.br
PLATAFORMA EMPREGA JÁ: empregaja.jaguariuna.sp.gov.br
TELEFONES: (19) 3867-1422 | 3837-3377 | 3837-4530
ENDEREÇO: Coronel Amâncio Bueno, 810 - Centro.
DIA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável: Cristina P. Catão Bonini Hosikawa
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
- Formular e executar a política educacional do Município promovendo o ensino público e gratuito, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional;
- Realizar análises e estudos sócio demográficos para planejar a implantação de novas Unidades Escolares, bem como ampliações e eventuais desativações parciais das mesmas.
- Atender a demanda educacional do Município, promovendo: a) Educação Infantil b) Ensino Fundamental; c) Educação de Jovens e Adultos; d) Educação inclusiva, destinada aos portadores de necessidades especiais;
- Administrar a Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes, metas e prioridades continuamente reavaliadas e redirecionadas, quando assim forem consideradas;
- Planejar e controlar a utilização dos recursos financeiros destinados à educação exercendo o controle efetivo de sua aplicação;
- Realizar estudos econômico-financeiros, relacionados com as atividades e projetos da área;
- Definir as diretrizes pedagógicas a serem seguidas pela rede municipal de ensino;
- Promover a formação continuada e treinamentos aos profissionais da secretaria de educação;
- Cuidar do desenvolvimento dos alunos em amplo sentido, facilitando a superação das dificuldades cognitivas, propiciando estratégias facilitadoras para a superação de obstáculos sociais e culturais ao desenvolvimento humano;
- Planejar, acompanhar e avaliar continuamente os serviços e a qualidade ligados à Merenda Escolar e ao Transporte Escolar;
- Organizar ações da secretaria de educação em colaboração com os conselhos municipais diretamente ligados à área de atuação;
- Promover, em articulação com as demais secretarias municipais, programas e ações culturais, esportivas e de recreação, integrando-as ao processo educacional.
ENDEREÇO: Rua Cel. Amâncio Bueno, 400 - Centro
E-MAIL: seduc@jaguariuna.sp.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 8:00 às 17:00
TELEFONE: (19) 3837-2888
PRINCIPAIS PROJETOS E PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1) ESCOLAS CRIATIVAS;
2) PRIMEIROS SOCORROS (LEI LUCAS);
3) PROGRAMA BOMBEIRO NA ESCOLA;
4) CURRÍCULO MUNICIPAL;
5) EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO;
6) A EDUCAÇÃO VIÁRIA É VITAL;
7) PROJETO ÁGUA – PCJ;
8) PROJETO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA;
9) PROJETO HINO NACIONAL E MUNICIPAL;
10) PROJETO JUDÔ;
11) PROJETO EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA;
12) PROERD (POLICIAL MILITAR).
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Responsável pelo atendimento de crianças de 00 a 05 anos nos Centros de Educação Infantil e das Escolas Municipais de Educação Infantil.
Local de Atendimento: Secretaria de Educação - Departamento de Educação Infantil
Endereço: Rua Coronel Amâncio Bueno, 400 - Centro
E-mail: educacaoinfantil@jaguariuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: das 8:00 às 17:00
Telefone: (19) 3837-4716
1) CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
Atendimento para crianças com faixa etária de 00 a 03 anos.
Solicitação de vagas nos meses: de fevereiro e agosto, nos Centros de Educação Infantil e nos meses de março, abril, maio, junho, setembro, outubro, novembro e dezembro, na Secretaria Municipal de Educação. Nos meses de janeiro e julho não há solicitação de vagas, devido ao período de férias escolares.
Documentação necessária para a solicitação de vaga:
-Certidão de Nascimento
-Cartão Cidadão
-Carteira de Vacinação
-Comprovante de Residência
-Documentos de comprovação de trabalho, com os 03 últimos holerites
2) ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEI
Atendimento para crianças com faixa etária de 04 a 05 anos.
Inscrição Anual, nas Escolas Municipais de Educação Infantil
Documentação necessária para a solicitação de vaga:
-Certidão de Nascimento
-Cartão Cidadão
-Carteira de Vacinação
-Comprovante de Residência
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Responsável pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de 1º ao 9º Ano e da Educação de Jovens e Adultos.
Local de Atendimento: Secretaria de Educação – Departamento de Ensino Fundamental
Endereço: Rua Coronel Amâncio Bueno,400 - Centro
E-mail: defsupervisao@jaguariuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: das 8:00 às 17:00
Telefone: (19) 3867-4238
São oferecidos cursos, capacitações e projetos para alunos e gestores:
1) PROJETOS COM ALUNOS:
• Cursinho lá vou eu, recomposição da aprendizagem;
• Estudos do meio ambiente;
• Sky Plus;
• Khan Academ;
• EPTV na escola;
• Olímpiada de matemática;
• Olímpiada de Língua Portuguesa;
• Biblioteca;
• Carreta itinerante nas escolas;
• Laboratório de informática;
• Contraturno;
• Escola conectada (aplicativo rematrícula e boletim online).
2) GESTORES:
• Capacitações e formações para professores da rede;
• Parceria Prefeitura x SESI para formação de pós Graduação para professores;
• Ferramentas de ensino como Gsuite e google forms;
• Encontro de áreas por disciplinas para socialização de novas práticas educacionais.
• Pós em saúde Mental;
• Parceria com a Editora Moderna;
• Projeto de Vida / Convivência em todas as bibliotecas;
• Parceria com SEBRAE / Empreendedorismo;
• Parceria com o Programa Escolas Criativas;
• Programa PAR /SESI – Programa Alfabetização Responsável;
• Programas Federais / Estaduais (Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, Avaliação a Fluência leitora, SARESP;
• Implementação de recursos tecnológicos nas Unidades Escolares.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Competências do Departamento de Transporte Escolar:
• Gerenciar as questões referentes ao transporte escolar;
• Manter e organizar o sistema de transporte de alunos na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ensino médio e ensino superior conforme as necessidades do município;
• Identificar fontes de recursos para o transporte escolar em âmbito estadual e federal, viabilizando a utilização plena dos mesmos;
• Planejar novas rotas, compatibilizando-as com a demanda local;
• Realizar o cadastramento de alunos que utilizam o transporte escolar;
• Elaborar normas e procedimentos para os usuários do transporte escolar;
• Elaborar escalas para o uso do transporte escolar para os alunos e para os profissionais da secretaria de educação;
• Coordenar e propiciar treinamento para a equipe do Departamento de Transporte Escolar, fiscalizando a execução das atividades atribuídas aos profissionais que a integram;
É oferecido carteirinha escolar para ônibus fretado.
Emissão de passe escolar para alunos da rede estadual e municipal.
Local de Atendimento: Departamento de Transporte Escolar
Endereço: Rua Holanda, 201
E-mail: transporte.seduc@jaguariuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: das 8:00 às 17:00
Telefone: (19) 3867-0075 / 3867-5583
DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Competências do Departamento de Alimentação e Assistência ao Educando:
• Planejar e avaliar periódica e sistematicamente as atividades relacionadas a suprimentos, nutrição e manutenção das cozinhas das Unidades Escolares;
• Elaborar previsões de gêneros alimentícios, material de limpeza, descartáveis, equipamentos e utensílios necessários ao pleno funcionamento das Unidades Escolares;
• Realizar estudos para fixar normas e padrões, do ponto de vista nutricional, do Programa de Merenda Escolar;
• Orientar e coordenar ações que diagnostiquem as necessidades alimentares dos alunos;
• Zelar pelas condições de higiene, segurança no trabalho e boas práticas de manipulação de alimentos; elaborar e executar planos e programas de formação, desenvolvimento e reciclagem dos profissionais ligados às funções específicas da merenda escolar;
• Planejar as ações necessárias para implementação da alimentação escolar nas condições ideais;
• Aprovar os cardápios elaborados pela responsável técnica dos mesmos;
• Elaborar plano de acompanhamento das visitas e atividades desempenhadas pela nutricionista;
Local de Atendimento: Secretaria de Educação – Departamento de Alimentação e Assistência ao Educando
Endereço: Rua Coronel Amâncio Bueno, 400 - Centro
E-mail: merenda@jaguariuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: das 8:00 às 17:00
Telefone: (19) 3867-4235
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO:
CRASI (CENTRO DE REFERÊNCIA DE APOIO SUPLEMENTAR INCLUSIVO)
O Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado, tem como finalidade coordenar processos referentes à orientação e ao atendimento de educandos da Rede Municipal de Ensino que apresentam deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades / superdotação, transtorno de conduta e necessidades educacionais específicas, com base nos fundamentos da educação inclusiva e dos eixos norteadores das diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.
Principais atribuições:
• Valorização da diversidade no processo de aprendizagem favorecendo a igualdade de oportunidades.
• Suporte teórico, metodológico e de orientação aos profissionais da educação.
• Assessoramento pedagógico às Unidades Educacionais.
• Desenvolvimento profissional na área da educação especial e inclusão escolar.
• Integração entre escola e instituições de atendimento especializados.
Local de Atendimento: CRASI
Endereço: Rua Julia Bueno, 474 - Centro
E-mail: crasi@jaguariuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: das 8:00 às 17:00
Telefone: (19) 3867-2879
Relação das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
SECRETARIA MUNCIPAL DE GABINETE
Responsável: Maria Emília Peçanha de Oliveira Silva
É o órgão responsável em assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais; marcar e controlar as audiências do Prefeito; atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; assessorar o Prefeito em suas relações públicas, imprensa e comunicação; elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execução; promover encontros do Prefeito com associações de bairros e entidades da sociedade civil; promover os diálogos necessários com os Vereadores do Município; promover o recebimento, encaminhamento, controle e organização do arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; promover a divulgação, através dos meios próprios, das atividades do Poder Executivo, bem como, de qualquer assunto de interesse público; preparar matérias destinadas à divulgação e estabelecer contatos com a imprensa escrita e falada.
TELEFONES: (19) 3867-9711
E-MAIL: protocolo@jaguariuna.sp.gov.br
ACESSO ONLINE: https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/secretarias/5/gabinete.html
ENDEREÇO: Rua Coronel Amâncio Bueno, 400, Centro - Jaguariúna/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Diretor(a): Celso Lauro
O Departamento de Comunicação Social é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar a política de comunicação da Prefeitura de Jaguariúna, visando informar, esclarecer e dialogar com os cidadãos sobre as ações, programas e serviços de interesse público da administração municipal.
Serviços disponíveis:
• Produzir e divulgar conteúdos informativos sobre as atividades da Prefeitura nos diversos meios de comunicação, como site, redes sociais, boletins, jornais, rádios, TVs, etc.;
• Atender às demandas da imprensa e do público em geral, fornecendo informações, esclarecimentos e orientações;
• Promover a comunicação interna entre os servidores da Prefeitura, estimulando a integração, a participação e o reconhecimento;
• Elaborar e implementar campanhas educativas, de utilidade pública e de interesse social.
Telefones: (19) 3867-9835
TELEFONES: (19) 3867-9835 – (19) 3847-1205
E-MAIL: imprensa@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Coronel Amâncio Bueno, 400, Centro - Jaguariúna/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA – RÁDIO ESTRELA FM 94,5MHz
Diretor(a): Fabio Franceschini
Responsável pela execução dos serviços de radiodifusão educativa em todas as suas modalidades, desenvolvendo e implantando tecnologias aplicáveis à educação, cultura, jornalismo, desporto e ação comunitária, com a produção e coprodução programas de natureza educativa, cultural, jornalística, desportiva e comunitária, bem como cursos e séries específicas destinadas a transmissão em emissora local de radiodifusão educativa e em outras emissoras que tiverem interesse, seja no âmbito regional, estadual ou nacional. Também atua na promoção e difusão de eventos culturais, educacionais, esportivos e outros de interesse da comunidade, tais como entrevistas e debates com profissionais dos diversos ramos e vertentes educacionais e culturais, entrevistas e programas noticiosos, estimulando na comunidade a memória, cidadania e o registro das suas manifestações culturais.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
Divulgação de atos e ações da administração municipal, enviadas pelo Departamento de Comunicação e atendimento a entidades e a sociedade para divulgação de eventos e atividades sociais de fomento e cidadania a nossa população.
TELEFONES: (19) 3867-2849 – (19) 3867-4227 WhatsApp: (19) 3867-2849
E-MAIL: comunicacao@jaguariuna.sp.gov.br
ACESSO ONLINE (Se houver): http://www.estrelafm.net/
ENDEREÇO: Avenida Marginal, 600 – Loteamento Prefeitura – Centro Cultural, Jaguariúna/SP, CEP: 13.911-010.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 07:00 às 12:00.
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Responsável: Flora Maria Bernardes Reis
Responsável pelas campanhas e ações realizadas com o apoio do poder público, as quais destacam-se a Campanha do Agasalho, Jaguariúna Solidária e os cursos de Corte e Costura e Gastronomia. O Órgão conta com o apoio e a generosidade permanentes da população Jaguariunense, materializados por meio de doações, que auxiliam os cidadãos em estado de carência e garantem apoio emergencial em situações que exigem ajuda a famílias desabrigadas e em estado provisório de desamparo.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Doações de roupas, calçados, móveis e outros. Realização de cursos, como o de Corte Costura e Gastronomia.
TELEFONES: (19) 3867-2344 / (19) 3847-1079
E-MAIL: fundosocial@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Cândido Bueno, 792 – Centro, Jaguariúna/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE APOIO AOS SERVIÇOS EXTERNOS SOCIAIS
Responsável pelo cumprimento da Lei do serviço militar e seu regulamento (Lei n° 4.375 de 17 de agosto de 1964 e Portaria n° 163-DGP, de 07 de novembro de 2011), bem como, pelo cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços previdenciários e assistenciais na modalidade atendimento a distância (Processo nº 35014.219366/2023-81); coordenação e promoção do atendimento ao público que procuram os serviços relacionados ao Serviço Militar e do INSS, prestando as informações e dando os encaminhamentos pertinentes; gerenciando e coordenando as solicitações de requerimentos, bem como, as emissões de documentos diversos; acompanhando e assessorando a análise de documentos, processos diversos e outras atividades correlatas, que requeiram conhecimentos específicos da área de atuação.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
1) POSTO DE ATENDIMENTO INSS (Acordo de Cooperação Técnica):
Aposentadoria por Idade Urbana; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Certidão de Tempo de Contribuição Atendimento à distância; Atualização de Dados Cadastrais Atendimento à distância; Alteração de Forma de Pagamento; Atendimento à distância; Atualização de Dados Cadastrais do Beneficiário Atendimento à distância; Bloqueio/Desbloqueio de Benefício Para Empréstimo Atendimento à distância; Cadastrar ou Renovar Procuração Atendimento à distância; Cadastrar ou Renovar Representante Legal Atendimento à distância; Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte Atendimento à distância; Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS Atendimento à distância; Exclusão de Desconto de Mensalidade Associativa/Sindicato em Benefício Previdenciário Atendimento à distância; Reativar Benefício Atendimento à distância; Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido Atendimento à distância; Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário Atendimento à distância; Solicitação de Acréscimo de 25%Atendimento à distância; Solicitação de Auxílio Acidente Atendimento à distância; Simulação de Tempo de Contribuição. Carta de Concessão do Benefício Atendimento Presencial; Declaração de Benefício - Consta/Nada Consta Atendimento Presencial; Extrato de Empréstimo Consignado Atendimento Presencial; Extrato de Pagamento de Benefício (HISCRE) Atendimento Presencial; Extrato para Imposto de Renda (IR) Atendimento Presencial; Extrato Previdenciário (CNIS) Atendimento Presencial; Auxílio-Reclusão Urbano Atendimento à distância; Pensão por Morte Urbana. Atendimento à distância; Salário Maternidade Urbano Atendimento à distância; Consulta sobre Andamento de Solicitações Atendimento Presencial; Cópia de Processo Atendimento à distância; Cumprimento de Exigência; Recurso de Benefício por Incapacidade Atendimento à distância.
TELEFONES: (19) 3867-4220 – (19) 3837-3408
ENDEREÇO Rua Joaquim Bueno, nº 1337 – Santa Maria, Jaguariúna/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta feira das 08:00 às 16:30.
2) JUNTA DE SERVIÇO MILITAR-082 JAGUARIÚNA-SP:
Alistamento militar (presencial ou on line); Emissão de Requerimentos: preferência de força armada, transferência de força armada, reabilitação a bem da disciplina, declaração de boa conduta e residência, 1ª ou 2º via de CDI, certificado de reservista (2ª via), certidão de tempo de serviço militar, retificação de dados, isenção do serviço militar por incapacidade física, adiamento de incorporação, eximição do serviço militar por convicção religiosa, anulação de eximição, dispensa serviço alternativo ao serviço militar obrigatório, mudança de domicilio, arrimo de família, reabilitação, reciprocidade do serviço militar, exercício de apresentação da reserva - EXAR, revalidação do certificado de alistamento militar – CAM, boletos para pagamentos de multa/ou taxa militar, QR code para pagamentos via on-line, averbações de óbitos, encaminhamento para comissão de seleção do exército, atestado de desobrigação do serviço militar.
TELEFONES: (19) 3837-3407/ (19) 3867-5085
E-MAIL: juntamilitar@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Joaquim Bueno, nº 1337 – Santa Maria, Jaguariúna/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta feira das 08:00 às 16:30.
SECRETARIA DE GOVERNO
Responsável: Valdir Antonio Parisi
É o órgão responsável por atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito; preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, comunicados, publicações e despachos em geral, de interesse da Prefeitura; colaborar no relatório anual do Prefeito à Câmara; preparar diariamente o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando prazos e encaminhando para publicação, quando for o caso; organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial, em colaboração com a Secretaria de Gabinete; acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal e manter o indicador respectivo; receber sugestões, encaminhando-as ao órgão competente para exame e acusar, por escrito, seu recebimento; executar as atividades relativas a protocolo e arquivo e segurança do trabalho e gerenciamento do cartão cidadão do Município; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Departamento Administrativo:
• Planejar e acompanhar o orçamento, as metas e resultados da Secretaria de Governo;
• Apoiar e acompanhar os demais departamentos da Secretaria de Governo nas deliberações que lhe são pertinentes junto ao Secretário;
• Executar outras tarefas determinadas pelo Secretário.
• Promover o agendamento de audiências e reuniões do Secretário e intermediar o atendimento do Secretário com os servidores públicos, com a população em geral, Deputados, Secretários, Sindicato e demais interessados. O atendimento ocorre de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 17:00h no Paço Municipal com agendamento prévio através do telefone (19) 2660-4484.
Departamento de Dados e Estudos Estatísticos (DDEE):
• Cadastro de dados para a emissão do Cartão Cidadão. Os documentos necessários são: o cartão do SUS com endereço atualizado para a cidade de Jaguariúna (a atualização do Cartão do SUS pode ser feita no Posto de Saúde mais próximo da residência do solicitante), comprovante de endereço que pode ser conta de energia, conta de água, carnê IPTU ou contrato de locação com Imobiliária do Município de Jaguariúna com firmas reconhecidas, RG, CPF e Título de Eleitor para maiores de 18 anos). Crianças até 06 meses não é obrigatória a presença no momento do cadastro. Para a emissão do Cartão Cidadão para menores de 18 anos é obrigatória a presença dos pais ou responsáveis legais.
• Os documentos necessários para Recém-Nascidos são: Cartão cidadão dos pais ou responsáveis legais, Certidão de Nascimento ou RG e CPF, Cartão do Cartão do SUS com endereço atualizado para a cidade de Jaguariúna (a atualização do Cartão do SUS pode ser feita no Posto de Saúde mais próximo da residência do solicitante).
• Entrega do Cartão Cidadão: se o comprovante de residência apresentado no ato do registro não estiver no nome do solicitante, a entrega do cartão é condicionada à confirmação de moradia no município de Jaguariúna através da visita do fiscal no endereço indicado. Se o comprovante de residência estiver no nome do solicitante, o cartão é entregue no ato do cadastro.
• Atualização do Cartão Cidadão: o cidadão deve manter sempre atualizados os dados de seu cartão cidadão, tendo em vista tratar-se de um documento que lhe dá acesso a todos os benefícios sociais do Município de Jaguariúna.
• A emissão do Cartão Cidadão do Município de Jaguariúna é realizada presencialmente no Departamento de Dados e Estudos Estatísticos, Divisão de Cartão Cidadão, localizado na Rua Candido Bueno, nº 1299, salas 11 e 12, Condomínio Jaguar Center Plaza, Centro - Jaguariúna/SP, no horário das 08:30h às 16:30h de segunda à sexta-feira.
Departamento de Defesa do Consumidor (PROCON JAGARIÚNA):
• Informações gerais aos consumidores;
• Abertura de processos administrativos denominado de "CIP" (Carta de Informação Preliminar);
• Realizações de audiências de conciliação e mediação de conflitos;
• Atendimento ao público em geral, das 08h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira. Os requisitos para realização dos atendimentos são Notas fiscais, e-mails, boletos, ou seja, tudo que possa haver nexo com a relação de consumo. Os serviços do Procon são acessíveis através do comparecimento do cidadão no próprio órgão, situado à Rua Candido Bueno nº 1299, sala 17, Condomínio Jaguar Center Plaza, Centro - Jaguariúna/SP.
Departamento de Expediente e Registro (não possui atendimento ao cidadão):
• Formalizar os atos oficiais da Administração Municipal, como leis, decretos, portarias e outros de interesse do Município, enviando cópias à Secretaria de Negócios Jurídicos e aos demais órgãos administrativos interessados;
• Preparar e expedir circulares de interesse administrativo;
• Colecionar, encadernar e manter sob sua guarda os autógrafos das leis, portarias, decretos e demais atos emanados do Prefeito, bem como organizar os respectivos controles por índice de assunto e numeração;
• Proceder a autenticação de documentos oficiais;
• Organizar e manter fichários de leis, decretos, portarias e outros atos oficiais de interesse do Município;
• Providenciar a publicação de atos, despachos e decisões do Prefeito e dos Secretários, bem como de toda legislação aprovada e sancionada pelo Prefeito;
• Prestar informações à Administração sobre leis, decretos, portarias e outros atos oficiais;
• Receber, minutar, preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
• Organizar e manter atualizadas as coleções de periódicos, providenciando a distribuição de cópias aos órgãos municipais interessados, quando houver;
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.
• Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito;
• Andamento em processos de isenção de taxas de publicidade, funcionamentos e localização e Microempreendedores Individuais além de outros protocolos que tramitam pelo Departamento. Ainda, a Diretora nomeada também é responsável pela Unidade de Apoio dos processos disciplinares, promovendo todo o andamento do processo, desde sua autuação, citações, intimações, termos, contagem de prazos, certificações, acompanhamento de T.A.C.s (termo de ajustamento de conduta), certificação de trânsito em julgado até o arquivamento do processo, além de encaminhamentos necessários para o bom andamento do processo disciplinar.
Departamento de Protocolo e Arquivo:
• Transformar as solicitações recebidas em protocolos, encaminhar e oficiar, se o caso. Por fim arquivar os protocolos criados, mantendo-os na Divisão de Arquivo Permanente;
• As solicitações protocoladas podem ser: de diretrizes, pré-aprovação de projeto, aprovação de projeto de regularização e de construção, aprovação de projeto de desdobro e anexação de lotes, Alvarás para demolição e habite-se, cadastramento e lançamento de área de IPTU, alterações cadastrais no IPTU e TAE, revisão de IPTU e TAE e isenções em geral, certidões diversas, corte de árvore e patrulha agrícola, recebimento de declaração SIMEI, cancelamento e defesa de multas, auto de infração e notificações, prorrogação de prazo para atendimento de protocolos e ofícios, solicitações diversas de servidores públicos municipais, recebimento e protocolo de requerimentos, indicações, moções, projeto de lei e outros documentos da Câmara Municipal;
• Fornecimento das guias para pagamentos dos protocolos descritos acima. As solicitações são realizadas através do Balcão de Atendimento do Protocolo situado na Rua Maranhão nº 166, Bairro Mario Dal’Bó, Jaguariúna/SP, e no Posto POUPATEMPO Jaguariúna, localizado na Rua Alfredo Engler, nº 326, Centro. Após protocoladas, as solicitações são encaminhadas no prazo de até 1 dia útil para os Departamentos competentes.
• O cidadão interessado pode acompanhar o andamento de seu protocolo através do Portal do Cidadão no site da Prefeitura https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/servicos/8/auto-atendimento-online.html opção “Departamento de Protocolo”.
Departamento de Recursos Humanos (não possui atendimento ao cidadão):
• Realiza tarefas e atividades específicas, nas quais cuidam dos assuntos referentes aos funcionários da Prefeitura, sejam eles concursados, comissionados ou em processo seletivo, desde a sua contratação, pagamento de salários, transportes, férias, licença médica, 13º salário, organização de horários;
• Faz a gestão dos pagamentos das parcelas referentes ao FGTS e de qualquer outra eventual taxa patronal, como INSS e JaguarPrev, e manter os encargos quitados em dia;
• Atua na interface direta com as entidades sindicais por meio do acompanhamento de convenções coletivas;
• Controle de margem de consignados, tratativas com banco e relatórios afins;
• Gestão dos prontuários dos servidores;
• Gestão dos afastamentos, licenças saúde ou de qualquer natureza;
• Controle das informações prestadas à Controladoria Geral, Tribunal de Contas, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros órgãos solicitantes;
• Atendimento aos servidores públicos municipais de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 16:00h, na Rua Alfredo Bueno, nº 814, Bairro Santa Maria.
Departamento de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (não possui atendimento ao cidadão):
• Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
• Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
• Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os favores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
• Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
• Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
• Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio;
• Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
• Orientar as atividades desenvolvidas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
• Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações preventivas, bem como a aplicação de normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual;
• Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção de pessoal;
• Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
• Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
• Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
• Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
• Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes.
Atende Fácil:
• Registro de ocorrências, referentes à problemas dentro do município relatadas por munícipes, no sistema integrado que numera o novo registro. O Atende Fácil encaminha à Secretaria competente que tem um prazo de 15 dias para dar um retomo ao Atende Fácil sobre as providências que serão tomadas da ocorrência. Após o recebimento do despacho da Secretaria, o Atende Fácil retorna ao cidadão através de contato telefônico, e-mail ou carta. A captação destas ocorrências é feita através dos seguintes dos telefones: 156 / 3867-9739 / 3867-9776 / 3867-9803 / 3867 ou por E-mail: atendefacil@jaguariuna.sp.gov.br . O atendimento pessoal é realizado na Rua Candido Bueno, nº 1299, salas 11 e 12, Condomínio Jaguar Center Plaza, Centro - Jaguariúna/SP de segunda à sexta-feira, das 08:30h às 16:30h.
• Agendamento para uso do CARRO ESPECIAL: O agendamento deverá ser feito através do telefone 156, com no mínimo 24 horas de antecedência à data pretendida. O agendamento feito no sistema integrado e encaminhado à Central de Ambulância. Os encaminhamentos acontecem diariamente às 16:00 horas. A Central de Ambulância, por sua vez, organizará a equipe para a prestação do serviço conforme agendamento;
• Emissão de Segunda via de boleto de água, IPTU, TFLP, ISSQN e ACORDOS DE DIVIDAS TRIBUTÁRIAS vencidos do ano corrente com atendimento exclusivamente presencial, das 08:30h às 16:30h, de segunda à sexta-feira na Rua Candido Bueno, nº 1299, salas 11 e 12, Condomínio Jaguar Center Plaza, Centro, Jaguariúna/SP. O cidadão deve apresentar as guias vencidas as quais serão recolhidas e substituídas por vias atualizadas para pagamento nos caixas eletrônicos bancários e casas lotéricas.
Departamento de Técnica Legislativa (não possui atendimento ao cidadão):
• Receber, minutar e expedir a correspondência do Prefeito;
• Preparar relatórios, pareceres, decretos, leis, resoluções, editais, comunicados, publicações e despachos em geral, de interesse da Secretaria e do Prefeito;
• Colaborar no relatório anual do Prefeito à Câmara;
• Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando prazos e encaminhando para publicação, quando for o caso;
• Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem ao Secretário e ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial, em colaboração com a Secretaria de Gabinete;
• Acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal e manter o indicador respectivo;
• Receber sugestões, encaminhando-as ao órgão competente para exame e acusar seu recebimento;
• Manter estreito relacionamento com a Câmara Municipal, especialmente nos assuntos relativos a Projetos de Leis, Requerimentos e Indicações;
• Elaborar, de acordo com o padrão adotado, os projetos de leis, decretos, ofícios, despachos e outros de interesse do Secretário e do Prefeito. Atualmente, há mecanismo de consulta de leis, decretos, portarias, editais, resoluções no site da Prefeitura https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/servicos/8/auto-atendimento-online.html , opção “Banco de Leis”;
• Submeter à apreciação das secretarias competentes, as indicações, requerimentos e projetos de leis, oriundos da Câmara Municipal;
• Manter o Departamento de Expediente e Registro devidamente atualizado ao que for de sua alçada;
• Encaminhar processos de imóveis do Município ao devido registro no cartório de imóveis, zelando pelo bom andamento destes, mantendo-os sob sua guarda e arquivo;
• Analisar, dentro de sua alçada, as minutas de convênios e outros termos que visem cooperação.
Ouvidoria:
• Acolhimento, registro, análise, tratamento e encaminhamento de reclamações, críticas, sugestões, denúncias, solicitações relacionadas a administração municipal. O cidadão também pode recorrer a Ouvidoria quando não obter uma resposta ou solução satisfatória do seu caso junto aos órgãos municipais. A Ouvidoria tem como objetivo buscar melhorias dos serviços públicos oferecidos para a população, devendo responder com transparência e imparcialidade quanto ao assunto, podendo oferecer soluções que contribuam com o aperfeiçoamento dos serviços públicos e a resolução de problemas.
• O cidadão poderá entrar em contato coma Ouvidoria através do telefone (19) 3867 9804 ou 08007794 216 das 08:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira, ou pelo site da Prefeitura https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/servico.html , opção “Ouvidoria da Prefeitura de Jaguariúna”. O cidadão será redirecionado ao Portal gov.br no site https://falabr.cgu.gov.br/web/home ou pelo Aplicativo "CCC Jaguariuna", disponível no AppStore e Google Play;
• E-mails deverão ser endereçados para: ouvidoria@íaguariuna.sp.gov.br;
Presencialmente, a Ouvidoria da Prefeitura de Jaguariúna atende de segunda à sexta-feira, da 08:00h às 17:00h, na Rua Candido Bueno, nº 1299, sala 24, Condomínio Jaguar Center Plaza, Centro - Jaguariúna/SP.
JAGUARPREV - FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA-SP
Responsável: Ana Vanessa da Silva
ENDEREÇO: Rua Cel. Amâncio Bueno, nº 735, Centro, Jaguariúna-SP
TELEFONE: (19) 3837-3517 (Whatsapp) e (19) 3847-1225
E-MAIL: jaguarprev@jaguariuna.sp.gov.br
SITE: http://www.jaguariuna.sp.gov.br/jaguarprev/
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, em dias úteis.
FINALIDADES: O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS tem por finalidade propiciar a cobertura dos riscos sociais a que se encontram sujeitos os seus segurados e dependentes, mediante o pagamento de benefícios, obedecendo os seguintes princípios: I – filiação compulsória; II – contributividade e solidariedade; III – equilíbrio financeiro e atuarial; IV – representatividade; V – publicidade; VI – diversidade da base de financiamento; VII – vinculação na utilização dos recursos previdenciários; VIII – separação dos recursos previdenciários e da contabilidade em relação ao ente Federativo; IX – segurança, rentabilidade e prudência na aplicação dos recursos previdenciários; X – cobertura restrita aos seus segurados e dependentes; XI – subsidiariedade; XII – sujeição aos órgãos de fiscalização e controle; XIII – responsabilidade pela gestão do RPPS.
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: órgão de deliberação superior, composto por servidores ativos e inativos eleitos e por indicados pelo Ente Patronal, com as atribuições fixadas no art. 451 e ss. do Estatuto do Servidor Lei Complementar Municipal nº 209/2012.
Atuais Conselheiros:
Membros eleitos:
• Michel Corrêa Lima
• Fábio Franceschini
• Simone de Souza Giuldin
• Tânia Candozini Russo
• Francisco de Assis Ortiz de Campos
Suplentes:
• Naflávia Dias Cintra Politano
• Luis Carlos de Souza da Luz
• Marco Antonio Massena Guimarães
Membro eleito inativo:
• Suely Moreno Sperling
Representantes da Administração Pública:
• Adalberto de Lima - Secretário de Administração e Finanças
• Valdir Antônio Parisi - Secretário de Governo
- CONSELHO FISCAL: para fiscalização e controle interno do Fundo, composto por servidores eleitos e indicados pelo Ente Patronal, com as atribuições constantes no art. 455 e ss., da Lei Complementar nº 209/2012.
Atuais Conselheiros:
Membros eleitos
• Gustavo Antonio Fontanella
• José Luiz Carpi
Suplentes:
• Giani Kemilin de Lima Souza
• Rodrigo Prado Sisti (exonerado em 18/07/2022)
• Eliene Santos Lima (exonerada em 31/03/2023)
Membro representante da Administração Pública
• Fernanda Silva de França (exonerada em 30/11/2022))
• Cláudia Mary Candido Alessandrini (Portaria nº 2.003/2.022)
- DIRETORIA EXECUTIVA: é o órgão de execução das atividades do Fundo Jaguariúna Previdência. Atualmente composta por:
Ana Vanessa da Silva – Diretora Presidente (art. 460 e ss. do Estatuto)
Renata Aparecida Dias – Diretora Administrativo-Financeira (art. 462 e ss.)
Patrícia Dal’Bó de Oliveira Verdi – Diretora de Previdência (art. 464 e ss.)
- COMITÊ DE INVESTIMENTOS: responsável pela formulação, execução e monitoramento da Política Anual de Investimentos dos recursos do RPPS, observando as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
SEGURADOS:
I – os servidores públicos titulares de cargo em provimento efetivo vinculado à Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional do Município;
II – os servidores públicos inativos que tenham sido ocupantes de cargos em provimento efetivo e mantido os mesmos vínculos previstos com os entes descritos no inciso anterior;
III – os servidores públicos efetivos ocupantes de cargo em provimento efetivo no Município que se encontrem em exercício de mandato eletivo ou sindical, hipótese em que serão obedecidos os critérios, as remunerações e os requisitos vinculados à sua condição de servidor.
DEPENDENTES:
I – o cônjuge;
II – o companheiro ou a companheira;
III – o ex-cônjuge, separado judicialmente ou divorciado, ou ex-companheiro ou ex-companheira do segurado, desde que percebendo pensão alimentícia;
IV – os filhos quando: a) considerados menores pelo Código Civil; b) independente da idade, forem inválidos para o exercício de atividade profissional, desde que devidamente comprovada a invalidez por perícia médica a cargo do JAGUARIÚNA PREVIDÊNCIA ou outro órgão credenciado;
V – os conviventes de mesmo sexo, na forma estabelecida em Decreto.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
Pelo servidor: 14%
Pelo Ente: 16% e 12,26%
TIPOS DE BENEFÍCIOS SUBSIDIADOS PELO FUNDO:
- Para o servidor:
a) Aposentadoria por invalidez: conforme previsto no art. 511 e seguintes da LC 209/2012.
b) Aposentadoria compulsória: destinada ao segurado que atingir 75 (setenta e cinco) anos de idade.
c) Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição: conforme disposto no art. 523 da LC 209/2012 (e especial para professor, art. 525).
d) Aposentadoria voluntária por idade: conforme disposto no art. 524 da LC 209/2012.
- Para o dependente:
a) Pensão por morte.
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – RPC:
Instituído pelo Município através da Lei Complementar Municipal 366-2021, sendo que as informações para adesão poderão ser solicitadas pelo servidor ao Município.
Atualizado em 26 de janeiro de 2024.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Responsável: Matheus Ranzani Herrmann
A Secretaria de Meio Ambiente é definida como o órgão incumbido pela política ambiental e de desenvolvimento sustentável do Município, prestando assistência à agricultura e ao abastecimento público de água potável, bem como, o de esgoto sanitário, proporcionando-lhe condições e meios adequados para o seu perfeito desenvolvimento; cuidar para que o Município tenha um ambiente ecologicamente equilibrado, defendendo-o e preservando-o para a presente e para as futuras gerações.
TELEFONE: (19) 3867-9751
E-MAIL: sema@jaguariuna.sp.gov.br
ACESSO ONLINE: https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/secretarias/8/meio-ambiente.html
ENDEREÇO: Rua Coronel Amâncio Bueno, 400 – Centro, Jaguariúna/SP
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 16:00.
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Diretor(a): Elton John Marques Barbosa
O Departamento de Água é responsável pela captação, tratamento e distribuição de água no município. Suas atividades compreendem, captar, fornecer, manter e cobrar os serviços prestados de acordo com a lei.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Água potável, caminhões pipa, manutenção, instalação de hidrômetros e cobrança.
TELEFONES: (19) 3867-4228
E-MAIL: dae.eta@jaguariuna.sp.gov.br
ACESSO ONLINE: https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/secretarias/8/meio-ambiente.html
ENDEREÇO: Rua Maranhão, nº 420.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta feira das 07:00 às 16:00.
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
O Departamento de Esgoto é responsável por coletar os efluentes gerados pelos consumidores de água e enviá-los para as estações de tratamento onde o efluente é limpo por processos físico-químicos antes do despejo no rio.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Esgotamento sanitário, tratamento de efluentes, caminhões limpa-fossa e dedetização em poços de visitas.
TELEFONE: (19) 3837-1894
E-MAIL: dae.ete@jaguariuna.sp.gov.br
ACESSO ONLINE: https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/secretarias/8/meio-ambiente.html
ENDEREÇO: Rua Ilda David DalBó, s/n, Bairro Guedes.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta feira das 07:00 às 16:00.
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Diretor(a): Aline Granghelli Catão
O Departamento de Meio Ambiente e Agropecuária realiza a gestão dos ativos ambientais da cidade e presta auxílio e fiscalização nas áreas agrícolas do município bem como nas matas ciliares, parques, matas urbanas e reservas.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Corte e poda de vegetação, apoio à agricultura, campanhas do meio ambiente, fiscalização.
TELEFONE: (19) 3199-7531
E-MAIL: meioambiente@jaguariuna.sp.gov.br
ACESSO ONLINE: https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/secretarias/8/meio-ambiente.html
ENDEREÇO: Rua Ilda David DalBó, s/n, Bairro Guedes.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00.
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
Responsável: José Ricardo Cortez
É o órgão responsável por planejar, assessorar, executar os serviços, atividades e programas nas áreas de transporte público e trânsito, além de viabilizar ajuda e cooperação das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vista à implantação coordenada de medidas que visem fomentar ações ligadas ao trânsito, transporte e acessibilidade urbana, coordenar e fornecer subsídios necessários para o funcionamento dos sistemas de trânsito e transporte, inclusive executando os trabalhos e apresentando cálculos para a fixação de suas respectivas tarifas; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de seus atribuições; formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana, e estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do município; analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações e equipamentos urbanos que possam gerar interferências substanciais no trafego da área; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como, promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; regular, avaliar e fiscalizar os serviços de transporte urbano e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade; proporcionar a capacitação de pessoas e desenvolvimento das instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; planejar e coordenar os diferentes modos e serviços; coordenar a política tarifária; dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços; estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; combater o transporte ilegal de passageiros; planejar, executar e avaliar a restrição e o controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; promover a dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados; promover e fiscalizar o controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições; conduzir os procedimentos decorrentes de infração de trânsito e de sinistro envolvendo veículo oficial, promovendo a identificação do condutor infrator junto ao órgão de trânsito; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual; elaborar e expedir certidões de diretrizes, aprovar e executar planos, serviços públicos, e obras, de maneira que contemplem a mobilidade urbana. Emitir o Termo de Recebimento ou Aceitação definitivo, ou parcial, de obras e serviços no sistema viário, para obtenção do Certificado de Conclusão de Obras; fazer cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos no ordenamento jurídico; tomar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte e a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural, incluindo a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; garantir que os espaços públicos, tais como calçadas, travessias, guias rebaixadas, vagas preferenciais, respeitem a sinalização visual para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, sinalização visual para idosos e sinalização tátil, de acordo com normas técnicas e legislação correlata à acessibilidade urbana; exercer atividades correlatas; dentre outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Diretor(a): Renata Aparecida de Oliveira
FUNÇÃO: Assessorar nas rotinas financeiras e administrativas (gerais e de Recursos Humanos) da Secretaria de Mobilidade Urbana.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
• Das 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira (Secretaria de Mobilidade Urbana) e/ou
• Das 9:00 às 16:00 (POUPATEMPO)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Diretor(a): Newton da Cunha Russo
FUNÇÃO: Assessorar nas rotinas externas, quanto à sinalização horizontal e vertical, dentro da cidade de Jaguariúna e relacionadas à Secretaria de Mobilidade Urbana.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
ALTERAÇÃO DE SENTIDO DA VIA (Departamento de Trânsito)
Para solicitar alteração do sentido de uma via da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido juntamente com o abaixo assinado dos moradores do trecho, no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito à Rua Maranhão, 166 – Vila Mário DalBó. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.
AUTORIZAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE VIA – OBRAS E/OU EVENTOS (Departamento Administrativo)
Para solicitar interdição de uma via da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido juntamente com o abaixo assinado dos moradores do trecho, no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito à Rua Maranhão, 166 – Vila Mário DalBó. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.
ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES EMERGENCIAIS NAS VIAS MUNICIPAIS (Departamento de Trânsito)
Para solicitar interdição e providências em situações emergenciais (como acidentes, derramamento de óleo na pista, semáforo com defeito, dentre outras), que necessitam de atenção prioritária e urgente, o munícipe deve:
Durante o horário comercial (8:00 às 17:00) – acionar a Secretaria de Mobilidade Urbana, localizada a Rua Alfredo Bueno, nº 574, CEP nº 13.919-140 – Jardim Berlim, Jaguariúna/SP, através de solicitação presencial ou pelo telefone 3837-4300.
Fora do horário comercial – acionar a Guarda Municipal (GM), através do telefone 3837-3939
LOMBADA (Departamento de Trânsito)
Para solicitar a implantação de uma lombada em uma via da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito à Rua Maranhão, 166 – Vila Mário DalBó, e anexar abaixo assinado dos moradores do trecho, bem como termo de anuência do proprietário no qual o dispositivo poderá ser implantado. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.
PLACAS DE TRÂNSITO (Departamento de Trânsito)
Para solicitar a manutenção ou implantação de sinalização vertical ou logradouros públicos nas vias da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito à Rua Maranhão, 166 – Vila Mário DalBó. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.
REBAIXAMENTO DE GUIA (Departamento de Trânsito)
Para solicitar rebaixamento de guias em imóveis, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito à Rua Maranhão, 166 – Vila Mário DalBó. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.
SINALIZAÇÃO DE SOLO (Departamento de Trânsito)
Para solicitar a manutenção ou implantação de sinalização horizontal nas vias da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito a Rua Maranhão, 166 – Vila Mário DalBó. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.
CARGA E DESCARGA ÁREA CENTRAL (Departamento Administrativo)
A carga e descarga na área central está regulamentada pelo Decreto nº 3.671/17. Casos excepcionais deverão ser protocolados no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito à Rua Maranhão, 166 – Vila Mário DalBó. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.
CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO (Departamento Administrativo)
Requisitos: Ser portador de alguma deficiência com dificuldade de locomoção.
Para solicitar a credencial, o munícipe ou representante legal deverá protocolar junto ao POUPATEMPO (localizado à Rua Alfredo Engler, nº 326 – Centro, Jaguariúna/SP) ou na Secretaria de Mobilidade Urbana (localizada na Rua Alfredo Bueno, nº 574, CEP nº 13.919-140 – Jardim Berlim, Jaguariúna/SP): o pedido assinado, juntamente com a cópia do RG, comprovante de endereço, laudo médico com o CID. O prazo para emissão da credencial é de 05 (cinco) dias úteis.
CREDENCIAL ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PESSOAS IDOSAS (Departamento Administrativo)
Requisitos: Possuir 60 (sessenta) anos completos.
Para solicitar a credencial, o munícipe ou representante legal deverá protocolar junto ao POUPATEMPO (localizado à Rua Alfredo Engler, nº 326 – Centro, Jaguariúna/SP) ou na Secretaria de Mobilidade Urbana (localizada na Rua Alfredo Bueno, nº 574, CEP nº 13.919-140 – Jardim Berlim, Jaguariúna/SP): o pedido assinado, juntamente com a cópia do RG e comprovante de endereço. O prazo para emissão da credencial é de 05 (cinco) dias úteis.
RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (Departamento de Trânsito)
DEFESA AUTUAÇÃO / 1ª INSTÂNCIA (JARI) / 2ª INSTÂNCIA (CETRAN) – NIC (PESSOA JURÍDICA)
Descrição: Solicitação de cancelamento de infração de trânsito, conforme alegações apresentadas.
Requisitos: O requerente poderá ser o proprietário do veículo, condutor ou terceiro. Caso seja o condutor o mesmo deverá estar indicado no momento da infração ou posteriormente na transferência de pontuação.
Documentos Necessários:
- Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou condutor indicado ou terceiro com procuração;
- Cópia simples da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
- Cópia simples do documento do veículo - CRLV;
- Cópia simples da notificação de autuação e demais documentos pertinentes como provas;
- Cópia simples do contrato social e cartão do CNPJ em caso de pessoa jurídica.
O recurso deverá ser protocolado através de apenas uma das opções abaixo:
- Na Secretaria de Mobilidade Urbana - Pessoalmente (ou encaminhado pelos Correios), cujo endereço é Rua Alfredo Bueno, nº 574, CEP nº 13.919-140 – Jardim Berlim, Jaguariúna/SP.
- No POUPATEMPO – Pessoalmente, cujo endereço é Rua Alfredo Engler, nº 326 – Centro, Jaguariúna/SP.
- No site da Prefeitura de Jaguariúna – Online, através do link https://processamento.acctecnologia.com.br/jaguariuna, no item “Solicitar Recurso” (https://processamento.acctecnologia.com.br/jaguariuna/processos/recursos/pesquisar)
INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR (Departamento Administrativo)
Descrição: Quando o proprietário do veículo não é o condutor no ato da infração e precisa identificar quem conduzia o mesmo.
Documentos Necessários:
- Canhoto preenchido com assinatura do condutor indicado e assinatura do proprietário;
- Cópia simples da CNH do condutor indicado;
- Documento com foto do proprietário.
Os documentos podem ser enviados ou entregues por qualquer pessoa, desde que seja enviada via original e que esteja devidamente preenchida e assinada pelo proprietário e condutor (juntamente com os documentos relacionados acima), apenas através de uma das opções abaixo:
- Na Secretaria de Mobilidade Urbana - Pessoalmente (ou encaminhado pelos Correios), cujo endereço é Rua Alfredo Bueno, nº 574, CEP nº 13.919-140 – Jardim Berlim, Jaguariúna/SP.
- No POUPATEMPO – Pessoalmente, cujo endereço é Rua Alfredo Engler, nº 326 – Centro, Jaguariúna/SP.
- No site da Prefeitura de Jaguariúna – Online, através do link https://processamento.acctecnologia.com.br/jaguariuna, no item “Indicação de Condutor” (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home)
REEMBOLSO DE MULTAS (Departamento Administrativo)
Descrição: O reembolso/restituição de multas será realizado quando o proprietário do veículo pagar a infração que foi deferida, valor maior (sem desconto) e/ou duplicidade.
Requisitos: Os documentos podem ser entregues por qualquer pessoa, desde que a mesma esteja portando os documentos relacionados abaixo:
Documentos Necessários:
- Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou terceiro com procuração reconhecida em Cartório;
- Documento pessoal do requerente;
- Documento do veículo;
- Cópia dos comprovantes de pagamento.
- Cópia contrato Social e Cartão de CNPJ (caso seja pessoa jurídica)
O requerimento deverá ser protocolado pessoalmente (ou encaminhado pelos Correios) para a Secretaria de Mobilidade Urbana, cujo endereço é Rua Alfredo Bueno, nº 574, CEP nº 13.919-140 – Jardim Berlim, Jaguariúna/SP.
SEGUNDA VIA DE AUTO/NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (Departamento Administrativo)
Descrição - O proprietário/condutor do veículo poderá solicitar 2ª via do Auto de Infração ou Notificação de Infração de Trânsito a qualquer tempo, através de uma das opções abaixo:
- Na Secretaria de Mobilidade Urbana – Pessoalmente (cujo endereço é Rua Alfredo Bueno, nº 574, CEP nº 13.919-140 – Jardim Berlim, Jaguariúna/SP) ou através de e-mail institucional (transito@jaguariuna.sp.gov.br)
- No site da Prefeitura de Jaguariúna – Online, através do link https://processamento.acctecnologia.com.br/jaguariuna, em “Consulta de Infrações de Trânsito”.
LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS E/OU OBJETOS APREENDIDOS (Departamento Administrativo)
Descrição – Apenas o proprietário/titular do veículo poderá se apresentar pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana (localizada à Rua Alfredo Bueno, nº 574, CEP nº 13.919-140 – Jardim Berlim, Jaguariúna/SP) para solicitar a “Liberação de Veículo ou Objeto Apreendido”.
Documentos Necessários: Comprovante de Pagamento de Débitos do Veículo e Cópia do Comprovante de Recolhimento ou Remoção.
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Responsável: Fabiano Augusto Rodrigues Urbano
A Secretaria de Negócios Jurídicos desempenha um papel crucial no apoio legal à Administração Pública Municipal, especialmente em questões relacionadas ao judicial contencioso, consultivo, assessoria jurídica em licitações e parcerias, e execução fiscal. Aqui estão algumas descrições das responsabilidades típicas associadas a cada uma dessas áreas:
1. CONTENCIOSO JUDICIAL:
• Representação Legal: A secretaria atua como representante legal da Administração Pública Municipal em processos judiciais, defendendo seus interesses perante tribunais.
• Elaboração de Documentos Jurídicos: Prepara petições, recursos e outros documentos legais necessários para os processos judiciais.
2. CONSULTIVO JURÍDICO:
• Aconselhamento Jurídico: Presta aconselhamento jurídico interno à Administração Pública Municipal em questões legais relacionadas às suas operações.
• Elaboração de Pareceres Jurídicos: Produz pareceres jurídicos sobre questões específicas, oferecendo interpretações legais e soluções para desafios ou dúvidas.
• Contratos e Documentação: Revisa contratos, acordos e outros documentos legais necessários para transações extrajudiciais.
3. ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO:
• Conformidade Legal: Garante que os processos de licitação estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
• Prevenção de Litígios: Trabalha para evitar litígios por meio de uma análise jurídica cuidadosa durante as negociações e elaboração de contratos.
4. EXECUÇÃO FISCAL:
• Cobrança Judicial: Inicia e gerencia processos de execução fiscal para recuperar créditos e valores devidos à Municipalidade.
• Acompanhamento de Processos: Monitora o andamento de processos de execução fiscal, tomando as medidas legais necessárias para garantir a efetividade da cobrança.
• Aconselhamento jurídico tributário: Presta aconselhamento jurídico interno à administração e demais setores da Administração Pública Municipal em questões legais relacionadas ao direito tributário.
A Secretaria de Negócios Jurídicos desempenha, assim, um papel integral na gestão do aspecto legal do Município, garantindo sua conformidade com as leis, protegendo seus interesses em disputas judiciais, oferecendo orientação jurídica interna e participando ativamente de processos de licitação e execução fiscal.
TELEFONES: (19) 3867-9791
E-MAIL: juridico@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Alfredo Engler, nº 340 – Centro, Jaguariúna/SP.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE CONSULTIVO
O Departamento Consultivo desempenha seu papel institucional, oferecendo consultoria interna extrajudicial para garantir a correta aplicação da lei pelos órgãos da Municipalidade. Colabora estreitamente com outros setores, fornece aconselhamento preventivo, elabora pareceres jurídicos, e resolve dúvidas específicas. Contribui para a interpretação e aplicação adequada das leis, identifica riscos, e apoia a tomada de decisões estratégicas, promovendo a conformidade legal e a prevenção de litígios.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Consultoria jurídica interna (para os órgãos municipais).
TELEFONES: (19) 3867-9791
E-MAIL: juridico@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Alfredo Engler, nº 340 – Centro, Jaguariúna/SP.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS
O Departamento de Assessoria Jurídica em Licitações, Contratos e Parcerias presta serviços cruciais ao funcionamento interno da estrutura Municipal, garantindo a conformidade legal e a proteção dos interesses do Município. Isso inclui assessoria em licitações, análise e validação de contratos administrativos, análise para o estabelecimento de parcerias, além de oferecer aconselhamento estratégico e gerenciamento de contencioso contratual quando necessário. O departamento visa assegurar que todas as transações estejam alinhadas com a legislação vigente, minimizando riscos e contribuindo para uma gestão eficaz de contratos e parcerias.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Assessoria Jurídica interna em licitações e parcerias com o setor privado (para os órgãos municipais).
TELEFONES: (19) 3867-9791
E-MAIL: juridico@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Alfredo Engler, nº 340 – Centro, Jaguariúna/SP.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL
O Departamento de Arrecadação e Cobrança Judicial, realiza o consultivo interno extrajudicial tributário, bem como gerencia a recuperação de valores devidos ao Município, a partir da condução de processos judiciais de execução fiscal. O departamento visa otimizar a arrecadação, utilizando medidas legais para garantir o cumprimento de obrigações financeiras e preservar os recursos do Município.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS: Atendimento aos munícipes executados judicialmente.
TELEFONES: (19) 3867-9791
E-MAIL: juridico@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Alfredo Engler, nº 340 – Centro, Jaguariúna/SP.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: De Segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Responsável: Fernanda Angélica Santana
A Secretaria de Obras e Serviços executa e supervisiona as atividades relativas à construção e conservação de obras públicas, de estradas e caminhos públicos, abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos, limpeza, iluminação, ajardinamento e arborização da cidade, bem como a administração e fiscalização de velórios e cemitérios, de transportes e oficinas, e de outros serviços de utilidade pública.
TELEFONE: 3867-0826 / 3867-4695
E-MAIL: atendimento.obras@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Avenida Pacífico Moneda Nº 1000 – Bairro Vargeão – Jaguariúna/SP
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a Sexta-Feira das 07:00 às 16:00
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE VELÓRIO E CEMITÉRIO
Rua Holanda nº 335 – Bairro Santa Cruz – Jaguariúna/SP – CEP: 13919-066
Tel: 3837-4666
Atendimento de segunda a sexta-feira das 07:00 às 16:00.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
COLETA DE LIXO DOMICILIAR:
https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/fotos/departamentos/11/mg/cronograma-coleta.pdf
ECOPONTO:
https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/fotos/departamentos/11/mg/ecoponto..jpg
COLETA DE ENTULHO, GALHOS E BAGULHOS:
• Entulhos: Restos de demolição e materiais de construção. O cata entulhos é destinado a pequenos geradores, ou seja, residências com pequeno volume de entulho (1m³), o equivalente a 05 carriolas cheias).
• Galhos: Plantas e galhos
• Bagulhos: Móveis e colchões.
*Importante: Colocar entulhos, galhos e bagulhos nas calçadas no dia anterior da coleta.
https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/fotos/departamentos/11/mg/cronograma%20coleta%20entulho,%20galhos%20e%20bagulhos.pdf
REPARO NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Para solicitar reparo na Iluminação Pública, o munícipe deve entrar em contato pelo telefone 0800-770-5676, ou através do aplicativo CONDESU IP.
LIMPEZA DE BUEIRO
Para solicitar a limpeza de bueiro na via pública, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Atende Fácil desta Prefeitura, sito a Rua Cândido Bueno, 1.299, sala 12 – Jaguar Center Plaza (térreo), Centro. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e atendimento da Secretaria de Obras e Serviços.
OPERAÇÃO TAPA BURACO
Para solicitar a operação “Tapa Buraco” na via pública, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Atende Fácil desta Prefeitura, sito a Rua Cândido Bueno, 1.299, sala 12 – Jaguar Center Plaza (térreo), Centro. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e atendimento da Secretaria de Obras e Serviços.
Canais de atendimento:
• Telefone: 156
• Atende fácil: 2660 – 4484 (Ramais 9803/9827)
Coleta de Lixo Domiciliar
Ecoponto
Coleta de Entulho, Galhos e Bagulhos.
Reparo na Iluminação Pública
Para solicitar reparo na Iluminação Pública, o munícipe deve entrar em contato com o telefone 0800-770-5676, ou através do aplicativo CONDESU IP.
Limpeza de bueiro
Para solicitar a limpeza de bueiro na via pública, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Atende Fácil desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e atendimento da Secretaria de Obras e Serviços.
Operação Tapa Buraco
Para solicitar a operação “Tapa Buraco” na via pública, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Atende Fácil desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e atendimento da Secretaria de Obras e Serviços.
OUVIDORIA MUNICIPAL
Diretor(a): Rachel Braga Lino
A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração e tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26.06.2017.
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser solicitações, reclamações, sugestões, denúncias ou elogios e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação, que responderá no prazo legal.
CLASSIFICAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES
SUGESTÃO: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
ELOGIO: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento.
SOLICITAÇÃO: esta solicitação é o requerimento de adoção de alguma providência por parte da Administração.
RECLAMAÇÃO: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público.
DENÚNCIA: comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle interno ou externo para resolução.
CANAIS DA OUVIDORIA
TELEFONES: 3867-9804 e 0800-7794216
E-MAIL INSTITUCIONAL: ouvidoria@jaguariúna.sp.gov.br
SISTEMA GRP: https://sistemas.jaguariuna.sp.gov.br/GRP/home
SISTEMA ASSIST: https://cartcid.jaguariuna.sp.gov.br/assist
Fala Brasil: https://falabr.cgu.gov.br/Login/Identificacao/Identificacao.aspx
PRESENCIAL: Rua Cândido Bueno, n°. 1299, Jaguar Center Plaza, Sala 12, Centro, Jaguariúna/SP.
ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO
01 – RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário, reclassificação do tipo de manifestação;
02 – ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência em até 30 dias.
03 – ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos, no caso de prorrogação do prazo.
04 – ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações.
PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para resposta é de até 30 dias.
Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações.
ACOMPANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO
Você pode acompanhar sua manifestação no sistema utilizado e, se você realizou sua manifestação pessoalmente ou por e-mail, pode entrar em contato direto com a Ouvidoria ou aguardar o prazo para resposta.
TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO
O atendimento se dará de forma imediata. No caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO
Será proporcionado atendimento prioritário aos idosos (maiores de 60 anos), às gestantes e às pessoas com deficiência.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Responsável: Rômulo Augusto Arsufi Vigatto
É o órgão responsável por planejar a ocupação do espaço físico territorial do Município, bem como o seu desenvolvimento e fiscalização; elaborar e implementar a política habitacional do Município; atualizar o Plano Diretor Físico do Município em conjunto com as outras Secretarias; atualizar a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo, a Leis de Condomínios Horizontais e Verticais, o Código de Obras e o Código de Posturas; definir a política de desenvolvimento do espaço urbano e suas diretrizes, estabelecendo mecanismos institucionais e legais necessários à consecução dessa política; promover estudos visando a prestação de assistência técnica às Secretarias da Prefeitura, no âmbito do desenvolvimento urbano; elaborar, em apoio a solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, estudos e projetos para recuperação das áreas degradadas e áreas de risco, definindo metas e ações para implantação e readequação de áreas ocupadas, por meio de programas de reurbanização; analisar e, estando conformes, aprovar projetos de construções, reformas de edificações em geral, inclusive fornecendo os respectivos alvarás e "habite-se"; fornecer diretrizes unificadas e certidões correlatas para o parcelamento do solo, loteamentos, desmembramento, condomínios, edificações multifamiliares, bem como pré - aprovar e aprovar os empreendimentos imobiliários; emitir o Termo de Verificação de Obras - TVO para os empreendimentos imobiliários, como loteamentos, desmembramentos e condomínios; assessorar as demais secretarias na execução de seus programas de convênios junto às esferas estadual e federal; dentre outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
TELEFONE: (19) 3867-9758
E-MAIL: planejamento@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Maranhão, 166, Vila Mario DalBó, Jaguariúna/SP
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: segunda a sexta, das 8:00 às 17:00
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- APROVAÇÃO DE PROJETOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, INCLUINDO NOVAS CONSTRUÇÕES, REFORMAS, ADAPTAÇÕES E REGULARIZAÇÕES
Descrição: Avalia se o projeto está de acordo com a legislação vigente no Município e dentro dos padrões técnicos exigidos por lei.
Taxa: Enquadramento e valor dependerão da análise do solicitado, conforme Decreto n.º 4.613, de 12 de dezembro de 2023. Requisitos: Solicitar através do link:
https://jaguariuna.mitraonline.com.br/plantaonline/plantaonline/modulos/login
Documentos necessários: Presentes na legislação urbana edilícia do município, a saber: Lei nº 101 de 2005 (Código de Obras), Lei nº 97 de 2004 (Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo) e Lei nº 134 de 2007 (Código de Posturas), Lei nº 264 de 2015 (Regularização de construções clandestinas).
Quem pode solicitar: O responsável técnico do projeto.
Prazo estimado: 30 (trinta) dias úteis
- APROVAÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB
Descrição: Avalia se o projeto de regularização está de acordo com a legislação vigente no Município e dentro dos padrões técnicos exigidos por lei.
A Reurb (Regularização Fundiária Urbana) se trata de um procedimento administrativo criado pela Lei Federal n. 13.465/2017 para regularização de núcleos urbanos informais, os quais são: (1) loteamentos clandestinos (onde não houve a devida aprovação do loteamento por parte do município e do ofício de registro de imóveis); (2) loteamentos que, mesmo aprovados, foram implantados em desacordo com a planta aprovada; (3) loteamentos que, mesmo aprovados, possuem irregularidades urbanísticas ou ambientais.
O procedimento de Reurb tramita e é analisado pelo município, o qual é o responsável por emitir a CRF (Certidão de Regularização Fundiária) que é o documento que aprova a Reurb e confere o direito de propriedade, ou posse, aos requerentes e deve ser encaminhada ao Ofício de Registro de Imóveis para abertura das matrículas dos imóveis regularizados.
Requisitos: Solicitar através de protocolo especifico, presencialmente ou digitalmente, através do departamento de protocolo da prefeitura.
Quem pode solicitar: O loteador, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
- APROVAÇÃO DE PROJETO DE LOTEAMENTO OU CONDOMÍNIOS - ESIDENCIAL, COMERCIAL E/OU INDUSTRIAL
Descrição: Avalia se o projeto está de acordo com a legislação vigente no Município e dentro dos padrões técnicos exigidos por lei.
Taxa: Enquadramento e valor dependerão da análise do solicitado, conforme Decreto n.º 4.613, de 12 de dezembro de 2023.
Requisitos: Solicitar através de protocolo especifico, presencialmente ou digitalmente, através do departamento de protocolo da prefeitura.
Quem pode solicitar: O loteador ou proprietário do imóvel, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
Documentos necessários: Atender os requisitos da Lei Federal nº 6.766/1979, Lei nº 101 de 2005 (Código de Obras), Lei nº 97 de 2004 (Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo) e Lei nº 134 de 2007 (Código de Posturas), Lei nº 264 de 2015 (Regularização de construções clandestinas), Lei nº 135 de 2007 (Condomínios Residenciais), Lei nº 207 de 2012 (Condomínios Industriais).
Quem pode solicitar: O loteador, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
- EMISSÃO DE HABITE-SE
Descrição: Comprova que a construção do imóvel foi concluída dentro dos padrões técnicos exigidos por lei e aprovados por esta Secretaria, atestando assim a segurança da propriedade.
Taxa: Enquadramento e valor dependerão da análise do solicitado, conforme Decreto n.º 4.613, de 12 de dezembro de 2023. Requisitos: Solicitar através do link
https://jaguariuna.mitraonline.com.br/plantaonline/plantaonline/modulos/login
Documentos necessários: Presentes na legislação urbana edilícia do município, a saber: Lei nº 101 de 2005 (Código de Obras), Lei nº 97 de 2004 (Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo) e Lei nº 134 de 2007 (Código de Posturas), Lei nº 264 de 2015 (Regularização de construções clandestinas).
Quem pode solicitar: O proprietário, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
Prazo estimado: 30 (trinta) dias úteis
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA/INEXISTÊNCIA DE PROJETO APROVADO
Descrição: Informa se há, nos arquivos da Prefeitura, projeto aprovado para o imóvel consultado.
Taxa: Enquadramento e valor dependerão da análise do solicitado, conforme Decreto n.º 4.613, de 12 de dezembro de 2023.
Requisitos: Solicitar através de formulário próprio, presencialmente ou digitalmente, e também pelo link https://jaguariuna.mitraonline.com.br/plantaonline/plantaonline/modulos/login/
Documentos necessários: Presentes na legislação urbana edilícia do município, a saber: Lei nº 101 de 2005 (Código de Obras), Lei nº 97 de 2004 (Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo) e Lei nº 134 de 2007 (Código de Posturas), Lei nº 264 de 2015 (Regularização de construções clandestinas).
Quem pode solicitar: O proprietário, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
Prazo estimado: 30 (trinta) dias úteis
- CERTIDÃO DE ZONEAMENTO E DIRETRIZES DE USO DO SOLO
Descrição: Fornece informações básicas e fundamentais para enquadramento dos empreendimentos e atividades. Poderá ser precedida de Avaliação de Impacto de Vizinhança, no caso de empreendimentos e/ou atividades suscetíveis de avaliação de impacto.
Taxa: Enquadramento e valor dependerão da análise do solicitado, conforme Decreto n.º 4.613, de 12 de dezembro de 2023. Requisitos: Solicitar através do link
https://jaguariuna.mitraonline.com.br/plantaonline/plantaonline/modulos/login
Documentos necessários: Presentes na legislação urbana edilícia do município, a saber: Lei nº 101 de 2005 (Código de Obras), Lei nº 97 de 2004 (Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo) e Lei nº 134 de 2007 (Código de Posturas), Lei nº 264 de 2015 (Regularização de construções clandestinas).
Quem pode solicitar: O proprietário, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
Prazo estimado: 30 (trinta) dias úteis
- ALVARÁ PARA DEMOLIÇÃO
Descrição: Autoriza a demolição total ou parcial de imóvel, desde que atendidas as exigências previstas em lei.
Taxa: Enquadramento e valor dependerão da análise do solicitado, conforme Decreto n.º 4.613, de 12 de dezembro de 2023. Requisitos: Solicitar através do link
https://jaguariuna.mitraonline.com.br/plantaonline/plantaonline/modulos/login
Documentos necessários: Presentes na legislação urbana edilícia do município, a saber: Lei nº 101 de 2005 (Código de Obras), Lei nº 97 de 2004 (Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo) e Lei nº 134 de 2007 (Código de Posturas), Lei nº 264 de 2015 (Regularização de construções clandestinas).
Quem pode solicitar: O proprietário, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
Prazo estimado: 30 (trinta) dias úteis
- RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Descrição: Renova, pelo período de 01 (um) ano, a data de validade do alvará de construção anterior.
Taxa: Enquadramento e valor dependerão da análise do solicitado, conforme Decreto n.º 4.613, de 12 de dezembro de 2023.
Requisitos: Solicitar através de formulário próprio especifico, no departamento de protocolo.
Documentos necessários: Presentes na legislação urbana edilícia do município, a saber: Lei nº 101 de 2005 (Código de Obras), Lei nº 97 de 2004 (Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo) e Lei nº 134 de 2007 (Código de Posturas), Lei nº 264 de 2015 (Regularização de construções clandestinas).
Quem pode solicitar: O proprietário, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
Prazo estimado: 30 (trinta) dias úteis
- REVISÃO DE ÁREA DE IPTU E COBRANÇA DE IPTU
Descrição: É realizada uma visita ao local e nova medição da área para atualização do cadastro de IPTU.
Taxa: Sem custo.
Requisitos: Solicitar através de formulário próprio especifico, no departamento de protocolo.
Documentos necessários: Presentes na legislação urbana edilícia do município, a saber: Lei nº 101 de 2005 (Código de Obras), Lei nº 97 de 2004 (Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo) e Lei nº 134 de 2007 (Código de Posturas), Lei nº 264 de 2015 (Regularização de construções clandestinas).
Quem pode solicitar: O proprietário, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
Prazo estimado: 30 (trinta) dias úteis
- EMISSÃO DE CERTIDÕES DE NUMERAÇÃO, NARRATIVAS DE CONSTRUÇÕES E SIMILARES
Descrição: Avalia se a construção existente está de acordo com a legislação vigente no Município e dentro dos padrões técnicos exigidos por lei, e as suas datas de reconhecimento por parte desta prefeitura.
Taxa: Enquadramento e valor dependerão da análise do solicitado, conforme Decreto n.º 4.613, de 12 de dezembro de 2023.
Requisitos: Solicitar através de protocolo especifico, presencialmente ou digitalmente, através do departamento de protocolo da prefeitura.
Quem pode solicitar: O proprietário do imóvel, responsável técnico pelo projeto/obra, ou procurador habilitado.
Documentos necessários: Atender os requisitos da Lei Federal nº 6.766/1979, Lei nº 101 de 2005 (Código de Obras), Lei nº 97 de 2004 (Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo) e Lei nº 134 de 2007 (Código de Posturas).
- EMISSÃO DE LAUDOS DE VALORES PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PELA PREFEITURA
Descrição: Avalia o valor, de acordo com o praticado no mercado, para locação de imóveis particulares para uso público do município.
Requisitos: Solicitar através de oficio, presente em processos de solicitação, informando apenas o endereço exato.
Quem pode solicitar: Os responsáveis pelo contrato de locação de suas respectivas pastas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: Maria Do Carmo de Oliveira Pelisão
ENDEREÇO: RUA LAURO DE CARVALHO, 1215, CENTRO
TELEFONE: (19) 38672463
E-MAIL: saude.expediente@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Gestão da política municipal de saúde
- Acolhimento dos munícipes com necessidades de saúde e orientações quanto ao seu itinerário terapêutico
SERVIÇOS OFERTADOS
SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE
ENDEREÇO: RUA LAURO DE CARVALHO, 1215, CENTRO
TELEFONE: (19) 38672463
E-MAIL: assistencia.saude@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 14:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Acolhimento com escuta qualificada e atendimento humanizado.
- Avaliação social para atendimentos de medicamentos e equipamentos não padronizados, óculos etc.
- Atendimento com equipamentos para uso domiciliar.
- Relatórios sociais
- Visita domiciliar
- Participação de discussão de casos com a rede protetiva.
- Participação no conselho municipal da assistência social.
- Articulação com a rede protetiva com encaminhamento, e orientações para outros serviços.
- Inclusão dos atendimentos no PEC.
UBS NOVA JAGUARIUNA
ENDEREÇO: Rua Januário de Navarro, 680, Nova Jaguariúna
TELEFONE: (19) 3837-4177
E-MAIL: ubs.central@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 19:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Aplicação das vacinas universais do SUS, exceto BCG, com busca ativa dos faltosos
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, pediatra, ginecologista, neurologista
- Oferta de consultas de enfermagem
- Oferta de consultas com cirurgião dentista: urgências e rotinas
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
- Presta cuidados relacionados à Saúde Bucal -Procedimentos de Promoção, Prevenção e Procedimentos Clínicos em Saúde Bucal
UBS MIGUEL MARTINI
ENDEREÇO: RUA FRACHETTA, 140, MIGUEL MARTINI
TELEFONE: (19) 3837-3379
E-MAIL: ubs.miguelmartini@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira, das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Aplicação das vacinas universais do SUS, exceto BCG e antirrábica, com busca ativa dos faltosos
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, pediatra, ginecologista
- Oferta de consultas de enfermagem
- Oferta de consultas com cirurgião dentista: urgências e rotinas
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
- Presta cuidados relacionados à Saúde Bucal -Procedimentos de Promoção, Prevenção e Procedimentos Clínicos em Saúde Bucal
UBS XII DE SETEMBRO
ENDEREÇO: RUA PINTO CATÃO, 195, JARDIM SANTA MERCEDES
TELEFONE: (19) 3867-0034
E-MAIL: ubs.12desetembro@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 20:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Aplicação das vacinas universais do SUS, exceto BCG e antirrábica, com busca ativa dos faltosos
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, pediatra, ginecologista, alergologia pediátrica
- Oferta de consultas de enfermagem
- Oferta de consultas com cirurgião dentista: urgências e rotinas
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
- Presta cuidados relacionados à Saúde Bucal -Procedimentos de Promoção, Prevenção e Procedimentos Clínicos em Saúde Bucal
UBS ROSEIRA DE CIMA
ENDEREÇO: RUA MACIEIRA, 481, ROSEIRA DE CIMA
TELEFONE: (19) 3837-3381
E-MAIL: ubs.roseira@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira, das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Aplicação das vacinas universais do SUS, exceto BCG e antirrábica, com busca ativa dos faltosos
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, pediatra, ginecologista
- Oferta de consultas de enfermagem
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Realiza Programa de Controle do Tabagismo
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
UBS FONTANELLA
ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO DE POSSE, 222, JARDIM DOM BOSCO
TELEFONE: (19) 3837-5603
E-MAIL: ubs.fontanella@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Aplicação das vacinas universais do SUS, inclusive BCG, exceto antirrábica, com busca ativa dos faltosos
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, pediatra, ginecologista
- Oferta de consultas de enfermagem
- Oferta de consultas com cirurgião dentista: urgências e rotinas
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Realiza Programa de Controle do Tabagismo
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Oferece Práticas Integrativas e Complementares: auriculoterapia e reiki
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
- Presta cuidados relacionados à Saúde Bucal -Procedimentos de Promoção, Prevenção e Procedimentos Clínicos em Saúde Bucal
UBS FLORIANOPOLIS
ENDEREÇO: RUA ANGELONI, S/N, PQ. FLORIANÓPOLIS
TELEFONE: (19) 3837-2619
E-MAIL: ubs.florianopolis@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 20:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Aplicação das vacinas universais do SUS, exceto BCG e antirrábica, com busca ativa dos faltosos
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, pediatra, ginecologista
- Oferta de consultas de enfermagem
- Oferta de consultas com cirurgião dentista: urgências e rotinas
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar - Melhor em Casa
- Realiza Programa de Controle do Tabagismo
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
- Presta cuidados relacionados à Saúde Bucal -Procedimentos de Promoção, Prevenção e Procedimentos Clínicos em Saúde Bucal
UBS ROSEIRA DE BAIXO
ENDEREÇO: AV.: DOS IPÊS, 678, ROSEIRA DE BAIXO
TELEFONE: (19) 3837-1950
E-MAIL: usfroseiradebaixo@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Aplicação das vacinas universais do SUS, exceto BCG e antirrábica, com busca ativa dos faltosos
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, pediatra, ginecologista
- Oferta de consultas de enfermagem
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
UBS GUEDES
ENDEREÇO: ESTRADA MUNICIPAL ILDA DAVI DAL’BÓ, 316, GUEDES
TELEFONE: (19) 3847-1096
E-MAIL: ubs.guedes@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, pediatra, ginecologista
- Oferta de consultas de enfermagem
- Oferta de consultas com cirurgião dentista: urgências e rotinas
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
- Presta cuidados relacionados à Saúde Bucal -Procedimentos de Promoção, Prevenção e Procedimentos Clínicos em Saúde Bucal
UBS ZAMBON
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO BODINI NETO, S/N, VILA JORGE ZAMBON
TELEFONE: (19) 3837-4093
E-MAIL: ubs.zambon@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, pediatra, ginecologista
- Oferta de consultas de enfermagem
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
UBS CRUZEIRO DO SUL
ENDEREÇO: ESTRADA JUDITE DOS SANTOS PINTO, 770, JARDIM PRIMAVERA
TELEFONE: (19) 3847-1192
E-MAIL: ubscruzeiro@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 20:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Aplicação das vacinas universais do SUS, exceto BCG e antirrábica, com busca ativa dos faltosos
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, pediatra, ginecologista e pneumologista adulto e infantil
- Oferta de consultas de enfermagem
- Oferta de consultas com cirurgião dentista: urgências e rotinas
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Realiza Programa de Controle do Tabagismo
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
- Presta cuidados relacionados à Saúde Bucal -Procedimentos de Promoção, Prevenção e Procedimentos Clínicos em Saúde Bucal
UBS TANQUINHO
ENDEREÇO: ESTRADA MUNICIPAL JGR 2540, Nº 280, TANQUINHO VELHO
TELEFONE: (19) 3837-8500
E-MAIL: ubs.tanquinho@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira Das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Entrega de medicamentos: Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos, exceto controlados
- Oferta de consultas médicas: clínico geral, generalista, ginecologista e pediatra
- Oferta de consultas de enfermagem
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Coleta de Papanicolau (Citologia Oncótica)
- Realização de eletrocardiograma
- Acompanhamento de hipertensos e diabéticos com verificação de pressão arterial e glicemia capilar
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Realização de curativos simples e curativos complexos com ou sem coberturas especiais.
- Retirada de pontos.
- Programa de dispensação de insumos para diabéticos insulino-dependentes: Fornecimento de aparelhos de glicemia, fitas, e lancetas e seringas com agulha para aplicação de insulina
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Encaminhamento para Programa de Atendimento Domiciliar – Melhor em Casa
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes inscritos no Programa Bolsa Família.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher
- Presta cuidados e Atenção à Saúde do Idoso
- Presta cuidados em Saúde do Adulto
- Presta cuidados centrados na criança e no adolescente
CASA DA MULHER
ENDEREÇO: RUA PARANÁ, 134, SANTA MARIA
TELEFONE: (19) 3837-5615
E-MAIL: casadamulher@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Oferta de consultas médicas com ginecologistas
- Oferta de consultas de enfermagem
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Realiza procedimentos como: citologia oncótica, colposcopia, vulvoscopia, biópsias (colo e vulva), cauterizações químicas (colo e vulva), eletrocauterização (colo e vulva), retirada de pólipos
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, oral
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza ações de Vigilância em Saúde;
- Realiza ações de Promoção à Saúde
- Presta cuidados e Atenção à Saúde da Mulher e vítimas de violência
- Realiza Programa de Planejamento Familiar
- Presta assistência a pacientes ostomizados do município
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
ENDEREÇO: AV. DOS IPÊS, 678 (FUNDOS), ROSEIRA DE BAIXO
TELEFONE: (19) 3837-1276
E-MAIL: caps@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 17:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Atendimento a pacientes com transtornos mentais graves, severos e persistentes
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente / Cadastro Individual no PEC e-SUS
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Oferta de consultas médicas com psiquiatra
- Oferta de consultas de enfermagem
- Atendimento de psicologia: oferta de consultas e terapias com psicólogo
- Atendimento realizado por Assistente Social
- Atendimento realizado por Psicopedagogo
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, oral, subcutânea e tópica
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Realiza ações de Promoção à Saúde
CENTRO DE ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
ENDEREÇO: AV. DOS IPÊS, 678, ROSEIRA DE BAIXO
TELEFONE: (19) 3837-1429
E-MAIL: saude.raps@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Atendimento psicológico para crianças até 9 anos
- Atendimento fonoaudiólogo
- Atendimento por profissional terapeuta ocupacional
“COLA AQUI”
ENDEREÇO: PARQUE MENEGON, S/N, SÃO JOSÉ
TELEFONE: (19) 3867-1166
E-MAIL: casadoadolescente@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Atendimento psicológico para adolescentes de 10 a 18 anos
ODONTOLOGIA MUNICIPAL
ENDEREÇO: RUA ALFREDO BUENO, 1209, CENTRO
TELEFONE: (19) 3837-4475
E-MAIL: saude.odonto@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 20:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Oferta de consultas com cirurgião dentista: urgências e rotinas, para a população das UBSs sem o serviço
- Presta cuidados relacionados à Saúde Bucal -Procedimentos de Promoção, Prevenção e Procedimentos Clínicos em Saúde Bucal
- Realiza atividades de Educação em Saúde
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
ENDEREÇO: RUA ALFREDO BUENO, 1209, CENTRO
TELEFONE: (19) 3837-4475
E-MAIL: saude.odonto@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 20:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Oferta serviços especializados de saúde bucal: diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia; prótese dentária; e atendimento a pacientes de necessidades especiais.
- Atendimento domiciliar à acamados/portadores de necessidades especiais e hospitalar no restante
CENTRAL DE AMBULÂNCIA
ENDEREÇO: RUA ALFREDO BUENO, 1305, CENTRO
TELEFONE: (19) 3837-4495
E-MAIL: saude.ambulancia@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: Todos os dias, 24h
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Atendimento Pré-Hospitalar
- Transporte de urgência e emergência
- Transporte eletivo dentro e fora do município com agendamento prévio
MELHOR EM CASA
ENDEREÇO: RUA AMAZONAS, 504, DOM BOSCO
TELEFONE: (19) 3500-1800
E-MAIL: melhoremcasa@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Serviço de Atendimento Domiciliar para pessoas com dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até uma unidade de saúde, ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a mais indicada para o seu tratamento
- Atendimento multidisciplinar por médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo e dentista.
AGENDAMENTO DE TRANSPORTE
ENDEREÇO: RUA LAURO DE CARVALHO, 1215, CENTRO
TELEFONE: (19) 3837-2463
E-MAIL: saude.ambulancia@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Agendamento de transporte eletivo para consultas, exames e procedimentos dentro e fora do município
- Cadastro para uso do carro especial
- Cadastro para dar entrada na Carteira de Identificação do Passageiro Especial
AGENDAMENTO CARRO ESPECIAL
ENDEREÇO: RUA ALFREDO BUENO, 1235 – CENTRO
TELEFONE: (19) 3867-9722
E-MAIL: saude.ambulancia@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Agendamento presencial ou por telefone para utilização do carro especial por munícipes já cadastrados
CENTRAL DE REGULAÇÃO
ENDEREÇO: RUA LAURO DE CARVALHO, 1215, CENTRO
TELEFONE: (19) 3867-0941
E-MAIL: regulacao.saude@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Promove a equidade no acesso aos serviços de saúde, garantindo a integralidade da assistência adequando as ofertas disponíveis no serviço de saúde às necessidades imediatas do cidadão, de forma organizada, oportuna e racional.
- Orienta e ordena os fluxos das ações e dos serviços de saúde da APS para a média e alta complexidade
- Monitora o acesso às ações e aos serviços de saúde
- Articula a oferta regional das ações e os serviços de saúde
- Regula e classifica o risco dos encaminhamentos médicos para especialidades
- Agenda consultas, exames e procedimentos especializados
FARMÁCIA DE ALTO CUSTO
ENDEREÇO: RUA ALFREDO ENGLER, 219, CENTRO
TELEFONE: (19) 3937-4919
E-MAIL: farmaltocusto@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:15 às 11:30
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro e dispensação de medicamento de alto custo
FARMÁCIA DE REMÉDIOS CONTROLADOS
ENDEREÇO: RUA ALFREDO ENGLER, 219, CENTRO
TELEFONE: (19) 3937-4919
E-MAIL: coordenacao_medicamentos@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:15 às 11:30
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Dispensação de medicamento de controle especial
ALMOXARIFADO E DISPENSAÇÃO DE INSUMOS
ENDEREÇO: RUA ALFREDO ENGLER, 219, CENTRO
TELEFONE: (19) 3937-4919
E-MAIL: contfisico@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:15 às 11:30/13:00 às 15:45
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Dispensação de fraldas, dietas, fórmulas infantis, insumos para curativo, insumos para pacientes acamados
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM INFECTOLOGIA (SAE)
ENDEREÇO: RUA ALFREDO BUENO, 1227, CENTRO
TELEFONE: (19) 3837-2258
E-MAIL: sae@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro de Cartão SUS / Abertura de Prontuário do paciente
- Realiza acolhimento ao usuário, por profissional de saúde capacitado
- Realiza atividades de Educação em Saúde
- Coleta de amostras para realização de exames laboratoriais: Exame de sangue, urina, fezes e escarro
- Centro de controle e distribuição das vacinas universais do SUS no município
- Entrega de medicamentos: Dispensação de medicamentos antirretrovirais e outros específicos para tratamento de doenças infectocontagiosas
- Oferta de consultas médicas com infectologistas
- Oferta de consultas de enfermagem
- Aplicação de medicamentos por via intradérmica, intramuscular, nasal, ocular, otológica, oral, parenteral, retal, subcutânea e tópica
- Distribuição de insumos para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST): Distribuição de camisinhas masculina e feminina, gel lubrificante
- Realiza Teste rápido para hepatite B, Teste rápido para hepatite C, Teste rápido para HIV, Teste rápido para sífilis.
- Realiza visitas domiciliares, conforme necessidade observada pela equipe multidisciplinar
- Acompanha adultos, idosos, crianças e adolescentes com patologias infectocontagiosas
- Realiza ações de Promoção à Saúde
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ENDEREÇO: RUA ALFREDO BUENO, 1227, CENTRO
TELEFONE: (19) 3837-3759
E-MAIL: vigepi@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Promover a detecção e prevenção de doenças e agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco, bem como a elaboração de estudos e normas para as ações de vigilância epidemiológica
- Coordenar a resposta municipal às doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória, além dos riscos existentes ou potenciais, com ênfase no planejamento, monitoramento, avaliação, produção e divulgação de conhecimento/informação para a prevenção e controle das condições de saúde da população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e diretrizes do SUS;
- Gerir e apoiar a operacionalização do Programa de Imunizações no Município, contribuindo para o controle, eliminação e/ou erradicação de doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de vacinação de rotina e de campanhas anuais
- Instituir, desenvolver, implementar, capacitar, coordenar e avaliar ações de vigilância epidemiológica e assistenciais, relativas às infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/Aids e Hepatites Virais no Estado
- Elaborar e divulgar informes epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às doenças transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, Hepatites Virais e ações de Imunização no Município
- Gerir e operacionalizar os Sistemas de Informação do Município: Sistema de Nascidos Vivos, de Mortalidade, de Notificações de Doenças, entre outros.
VIGILANCIA SANITÁRIA
ENDEREÇO: RUA CEL. AMÂNCIO BUENO, 493, CENTRO
TELEFONE: (19) 3937-4521
E-MAIL: fisc.visaj@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- A Vigilância Sanitária (VISA) é responsável por promover e proteger a saúde e prevenir a doença por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização.
- As ações de vigilância sanitária dirigem-se, geralmente, ao controle de bens, produtos e serviços que oferecem riscos à saúde da população, como alimentos, produtos de limpeza, cosméticos e medicamentos. Realizam também a fiscalização de serviços de interesse da saúde, como escolas, hospitais, clubes, academias, parques e centros comerciais, e ainda inspecionam os processos produtivos que podem pôr em riscos e causar danos ao trabalhador e ao meio ambiente.
- Concessão/renovação de licença sanitária;
- Coleta de amostras de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária para análises do tipo: controle e fiscal;
- Emissão de taxas sanitárias;
- Emissão de certidões e declarações para produtos, serviços e ambientes, como acompanhamento de descaracterização e destruição de medicamentos;
- Emissão de numeração para receituário de medicamentos controlados (azul, amarelo, branco e talidomida);
- Elaboração de notas e pareceres técnicos sobre produtos, serviços e ambientes;
- Investigação surtos;
- Monitorar produtos, serviços, ambientes e propaganda;
- Notificar produtos que estejam em desacordo com a legislação;
- Orientação e educação para a população e setor regulado
- Atendimento às denúncias.
- Análises de Projetos: Arquitetônicos e radioproteção;
- Cooperação técnica as VISAS e Secretarias Municipais, bem como a Secretaria de Estado da Saúde e demais órgãos da administração pública como acompanhamento destruição de drogas.
CONTROLE DE VETORES
ENDEREÇO: RUA CEL. AMÂNCIO BUENO, 493, CENTRO
TELEFONE: (19) 3867-2458
E-MAIL: controle.vetores@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira Das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Atividades de intervenção ambiental, tais como: casa a casa, arrastões, busca ativa, imóveis especiais e pontos estratégicos, para reduzir ou mesmo eliminar as condições favoráveis ao desenvolvimento de animais sinântrópicos e de vetores de doenças (insetos, aracnídeos, moluscos, etc), tais como Aedes aegypti, triatomíneos, flebotomíneos, carrapatos, entre outros
- Atendimento de reclamações e denúncias
- Realização de atividades de educação em saúde
UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
ENDEREÇO: RUA CEL. AMÂNCIO BUENO, 493, CENTRO
TELEFONE: (19) 3937-4521
E-MAIL: uac.saude@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira das 7:00 às 16:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Cadastro dos estabelecimentos de saúde no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)
- Realiza processos inerentes à função de gestão, voltados para os aspectos quantitativos, qualitativos, físicos e financeiros das políticas de saúde.
UNIDADE DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES
ENDEREÇO: ROD. GOV. ADHEMAR DE BARROS, KM 127, TANQUINHO VELHO
TELEFONE: (19) 3867-3960
E-MAIL: ccz.saudeambiente@jaguariuna.sp.gov.br
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira Das 8:00 às 17:00
AÇÕES E PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS:
- Atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de relevância para a saúde pública
- Educação em saúde visando à guarda ou à posse responsável de animais para a prevenção das zoonoses
- Vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações
- Diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde pública
- Medidas de biossegurança que impeçam ou minimizem o risco de transmissão de zoonoses e da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos
- Controle da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública
- Coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios
- Eutanásia, quando indicado, de animais de relevância para a saúde pública&a
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Responsável: Sidney Maurano Júnior
É o órgão responsável por planejar, assessorar, executar serviços, atividades e programas nas áreas de defesa social; preservar e proteger os bens, serviços e instalações públicos, além de viabilizar ajuda e cooperação na esfera do Município, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vista à implantação coordenada de medidas que visem fomentar uma ação conjunta de todos os setores ligados a estes assuntos; coordenar medidas permanentes de defesa destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e áreas atingidas por esses eventos; articular ações junto aos demais órgãos de segurança pública, nas esferas Estadual e Federal, objetivando desenvolver a defesa social em nosso Município; dentre outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
TELEFONE: (19) 3837-3936
E-MAIL: segurancapublica@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Avenida Prefeito Laércio José Gothardo, 1831, Centro, Jaguariúna/SP
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Dias úteis, das 8h00 às 18h00.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIAS: Realiza atividades administrativas, recepciona e encaminha documentos fiscais, abertura de processos licitatórios para compras da Secretaria, andamento em protocolos, recebimento e envios de ofícios, atendimento ao público.
TELEFONE: 3867-2042
E-MAIL: segurancapublica@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Avenida Prefeito Laércio José Gothardo, 1831, Centro, Jaguariúna/SP
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta-feira, horário 08:00 às 17:00.
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
Diretor(a): Paulo Sérgio Marçal
COMPETÊNCIAS: Equipe de profissionais que exercem funções de proteção dos próprios da municipalidade, assim como todo mobiliário e equipamentos contidos em seus interiores. Profissionais subdivididos nas funções de vigia e vigilante, com cursos de formação e paramentados com os necessários equipamentos para bem exercerem a importante função, que é ininterrupta.
AUTOATENDIMENTO: 3837-3939 (ramal 207)
E-MAIL: dvp@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Avenida Prefeito Laércio José Gothardo, 1831, Centro, Jaguariúna/SP
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a domingo, 24h.
GUARDA MUNICIPAL
Comandante: GMJ Adonias Mendes De Araújo
Subcomandante: GMJ Jason Altino De Lima
Defende, no âmbito constitucional, a função de polícia administrativa e comunitária, de proximidade e mediadora de conflitos, sob o lema "Proteger e Servir".
A Guarda Municipal é uma Instituição cujo papel é manter a ordem pública com articulação permanente, exercendo no âmbito da Constituição a função de polícia administrativa e comunitária
Os serviços compreendem diferentes abordagens e demandam não só as ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP), como a atuação conjunta e integrada com os demais órgãos do município e outras esferas de governo. Os integrantes da Corporação atuam também como Agentes da Autoridade de Trânsito na fiscalização de trânsito nas vias do Município.
A Guarda Municipal tem vários segmentos de serviços à comunidade, que são:
COI – CENTRO DE OPERAÇÕES E INTELIGÊNCIA
A Guarda Municipal possui em seu Centro de Operações e Inteligência, um sistema de monitoramento por câmeras em vias, praças e parques pertencentes à municipalidade colaborando com a segurança em nosso município.
RONDA ESCOLAR
A Guarda Municipal de Jaguariúna tem a finalidade de colaborar com as polícias Civil e Militar, protegendo os cidadãos jaguariunenses, os próprios municipais e apoiando os serviços da Prefeitura.
A Corporação realiza o patrulhamento em centenas de próprios públicos, entre eles, as escolas públicas, fazendo as chamadas "rondas escolares", inibindo invasões, furtos, danos e depredações e, consequentemente, trazendo segurança às nossas crianças.
ROMU (RONDAS OSTENSIVAS MUNICIPAIS)
É um segmento especializado da Guarda Municipal que exerce funções nos atendimentos de ocorrências de maior potencial ofensivo e de apoio às demais viaturas.
CANIL DA GUARDA MUNICIPAL
Um segmento da Guarda Municipal, onde os trabalhos são com cães farejadores e cães para eventos de show dogs, palestras nas escolas sobre drogas, bullyng, preconceito.
O Canil hoje oferece gratuitamente para a população, noções básicas de adestramentos de cães, projeto que visa a diminuição de abandonos de animais.
A Guarda Municipal também é responsável por emitir TERMO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, em caso de veículos apreendidos pelos seus agentes. Para solicitar o serviço é necessário a presença do proprietário do veículo (ou seu representante legal) e apresentar: Documento original pessoal oficial com foto, documento do veículo apreendido, devidamente licenciado, a via do Auto de Apreensão e comprovante(s) de regularização de eventuais itens apontados (Por exemplo, em caso de pneu(s) “careca(s)”, apresentar nota fiscal de aquisição da(s) peça(s)).
OBSERVAÇÕES:
Este serviço funciona no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, em dias úteis, de forma presencial, na base da Guarda Municipal, sita à Avenida Prefeito Laércio José Gothardo, nº 1.831 – Centro.
DEMAIS SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL – ATENDIMENTO EMERGENCIAL, OCORRÊNCIAS, RONDAS, APOIO EM EVENTOS, ETC.
Requisitos: Qualquer cidadão pode solicitar os serviços de atendimento da Guarda Municipal, 24 horas por dia.
TELEFONE ADMINISTRAÇÃO GMJ – (19) 3837-3939 (horário das 08:00 às 17:00)
TELEFONE: 153
E-MAIL: guardamunicipal@jaguariuna.sp.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas por dia pelo telefone 153
- Cópias de Boletins de Atendimento e filmagens devem ser solicitadas através de protocolo, no Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura, mediante pagamento de taxa (R$16,95), com prazo de resposta de até 15 (quinze) dias.
- Solicitações de apoio em eventos também devem ser protocolados, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
ATENÇÃO: As imagens gravadas pelo Sistema de Monitoramento são sobrepostas a cada 90 (noventa) dias, e somente podem ser fornecidas mediante autorização Judicial ou requeridas por autoridade Policial.
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
Diretor(a): Fernanda de Sousa Rodrigues Tesche
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social.
Tem o objetivo de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres.
Atua antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação; Resposta; Recuperação.
Prevenção e Mitigação (Gestão de Risco - Antes do possível desastre), Resposta (Gerenciamento de desastre - Durante o desastre) e Recuperação (Gerenciamento de desastre - Pós desastre).
AÇÕES DE PREVENÇÃO
Ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres por meio de:
• Mapeamento de áreas de riscos;
• Construção de obras de contenção e correção;
• Capacitação da sociedade.
AÇÕES DE MITIGAÇÃO
Ações que buscam diminuir ou a limitar os impactos dos desastres para a população.
Como nem sempre é possível evitar um desastre, podemos evitar a perda de vidas e diminuir os prejuízos econômicos e sociais com diversas ações, dentre elas:
• Emissão de alertas e avisos
• Monitoramento de eventos naturais
• Evacuação de áreas de risco
AÇÕES DE RESPOSTA
Ações imediatas de resposta ao desastre para socorrer a população atingida:
• Busca e salvamento;
• Primeiros socorros;
• Assistência à população;
• Fornecimento de materiais de primeira necessidade;
• Restabelecimento dos serviços essenciais.
AÇÕES DE RECUPERAÇÃO
São ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre.
Têm por finalidade restabelecer a normalidade social por meio da reconstrução ou recuperação de obras de infraestrutura danificadas ou destruídas, com foco primordial na redução de riscos.
TELEFONES: 199 (Emergência) e/ou (19) 3867-1339 (Telefone fixo)
E-MAIL: defesacivil@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua Maranhão, nº 1.808, Capotuna, Jaguariúna/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Funcionamento ininterrupto – 24 horas
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
Responsável: Maria das Graças Hansen Albaran dos Santos
É o órgão responsável por incrementar o turismo e a cultura no Município, planejando e executando programação própria ou mediante convênio com entidades públicas e apoiando a livre iniciativa particular em todos os setores das funções que lhe são inerentes; estabelecer políticas de integração com outros órgãos públicos ou de classes, instituições ou empresas privadas, visando o fomento das atividades socioeconômicas e o consequente incremento do turismo e da cultura; definir estrutura de sistema integrado de informações, com finalidade de atender às necessidades de turismo receptivo do Município; empreender visitação aos locais de interesse histórico e artístico do Município, orientando a sua preservação; organizar calendários das festividades, promoções, certames, bem como semanas comemorativas, tomando as providências que se fizerem necessárias para suas realizações nas épocas oportunas; dentre outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
TELEFONE: (19) 3867-4223 / 3837-3176
E-MAIL: setuc@jaguariuna.sp.gov.br
ENDEREÇO: Rua José Alves Guedes, nº 1003 – Centro (no Parque Santa Maria)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
ESPAÇOS CULTURAIS E TURÍSTICOS
CENTRO CULTURAL “PROF.ULYSSES DA ROCHA CAVALCANTI”
ENDEREÇO: Av. Marginal, s/nº
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Museu Ferroviário Deusdolar Ferreira Gomes - dentro do Centro Cultural
Aberto de Quarta a Domingo – das 9:00 às 17:00
- Passeios de Maria Fumaça - www.mariafumaçacampinas.com.br
TEATRO MUNICIPAL DONA ZENAIDE
ENDEREÇO: Rua Alfredo Bueno, nº1151 – Centro
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
Espetáculos – Palestras – Eventos
Aberto conforme horário de espetáculos
FAZENDA DA BARRA
ENDEREÇO: Rua Maranhão, nº 600 – Bairro de Guedes
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Instalações abertas à visitação de Sexta a Domingo - @fazendadabarrajaguariúna
- Aulas da Escola das Artes
BIBLIOTECA MUNICIPAL PROFESSOR ADONE BONETTI
ENDEREÇO: Av. Alfredo Bueno, nº 882 – Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00
BOULEVARD PEDRO ABRUCÊS
ENDEREÇO: Avenida Marginal – anexo ao Centro Cultural
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Espaço destinado a eventos – palestras
- Centro de Informações Turísticas de Quarta a Sexta das 8:00 às 17:00
CENTRO DE CULTURA CAIPIRA DE JAGUARIÚNA
ENDEREÇO: Estação de Guedes, s/nº - Bairro de Guedes
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Café com Viola - sempre no último domingo de cada mês
- Aulas da Escola das Artes
- Visitação de quarta a sexta das 9:00 às 17:00, e sábado e domingo das 9:00 às 14:00
PARQUE DOS LAGOS
ENDEREÇO: Rua Eduardo Tozzi, s/nº - Bairro Vila 12 de Setembro
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Pedalinho – quarta a domingo das 9:00 às 18:00
- Aulas da Escola das Artes
- Parcão
- Pesca – idosos e aposentados às segundas-feiras
PARQUE SANTA MARIA
ENDEREÇO: Rua José Alves Guedes, nº 1003 – Centro
Aberto das 6:00 as 22:00 de segunda a segunda
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Secretaria de Turismo e Cultura aberta de segunda a sexta das 8:00 às 17:00
- Espaço Azul – Aulas da Escola das Artes
- Feira Noturna às quartas feiras das 18:00 às 22:00 - @feira.noturna.jaguariuna
ESCOLA DAS ARTES – UNIDADE I
ENDEREÇO: Rua Bahia, s/nº - @escoladasartesoficial
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Secretaria da Escola das Artes
- Aulas da Escola das Artes
PARQUE LUIZ BARBOSA
ENDEREÇO: Rua Jose Alves Guedes, s/nº
Aberto das 6:00 às 22:00 de terça à domingo
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Escola das Artes – Unidade II - aberta de segunda à sexta das 7:00 às 21:00
PARQUE BENEDITO BERGAMASCO
ENDEREÇO: Rua Osvaldo Tonini, s/nº - Bairro Nova Jaguariúna
Aberto das 6:00 às 22:00 de terça à domingo
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Aulas da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer
PARQUE JOSÉ THEODORO DE LIMA
ENDEREÇO: Rua José Fernandes, s/nº - Jardim Cruzeiro do Sul
Aberto das 6:00 às 22:00 de terça à domingo
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Aulas da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer
PARQUE MARIA ESTELA BIANCO TORRES
ENDEREÇO: entre as Ruas Laranjeira e Macieira, s/nº - Bairro Roseira de Cima
Aberto das 6:00 às 22:00 de terça à domingo
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
- Aulas Secretaria de Juventude Esporte e Lazer
- Bazar Brechó – Fundo Social às quintas feiras