CARTA DE SERVIÇOS POR SECRETARIA


A Carta de Serviços ao Usuário é o instrumento que informa os cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Além de disponibilizar os serviços municipais, a Carta tem o compromisso de indicar como o usuário pode acessá-los e quais são os compromissos e padrões de atendimento.
Nesta página, o cidadão jaguariunense poderá conferir diversas informações, entre elas os serviços de seu interesse, a sua descrição e finalidade, as formas de acesso disponíveis, a previsão do prazo máximo para a sua prestação, os requisitos e documentos exigidos, os endereços e horários de atendimento e as taxas cobradas, caso haja.
Além de aproximar a Administração dos cidadãos, a Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo proporcionar mais transparência sobre os serviços públicos oferecidos, simplificar a busca por informações e aumentar a eficácia e efetividade dos atendimentos.

Serviços Disponíveis:

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS:

Segunda via de carnês de IPTU, Taxas de Licença e ISSQN fixo:
Serviço On Line: Serviços disponíveis no site da Prefeitura: http://www.jaguariuna.sp.gov.br
Local, Dia e Horário de Atendimento: 
•    Site http://www.jaguariuna.sp.gov.br  24h por dia, 07 dias por semana;
•    Presencial no Balcão de Atendimento do Depto. de Tributos – Rua José Alves Guedes, 551 – Centro – Segundas-Feiras às Sextas-feiras: das 08:30 as 16:30 hrs.
•    Via e-mail: 
IPTU: tributos@jaguariuna.sp.gov.br
Taxas de Licença e ISSQN fixo: cadastromobiliario@jaguariuna.sp.gov.br 
Prazos:
•    Feito na hora.

Certidões
Solicitadas diretamente no Departamento de Tributos:
•    Negativa e Positiva de débitos imobiliários
•    Certidão de valor venal do exercício
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Tributos.
Endereço: Rua José Alves Guedes, 551. 
Telefone: (19) 3837-5490
Prazo: no ato da solicitação ou em até um dia útil.  
Preço público: R$ 18,91 conforme item 9.10 do Decreto 3915/2018, alterado a cada ano

Solicitadas via Departamento de Protocolo
•    Positiva com efeito negativo (contribuintes com parcelamento de débitos em dia podem solicitar)
•    Negativa em nome de pessoa física ou jurídica
•    Valor venal de anos anteriores
•    Inexistência de imóvel
•    Não inscritos em Dívida Ativa
•    Confrontantes (imobiliária)
•    Emplacamento do imóvel
•    Primeiro lançamento do imóvel 
•    Localização do imóvel
•    Não incidência de ITBI
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Protocolo e Arquivo.
Endereço: Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro (Prédio da Prefeitura)
Telefone: (19) 3867-9728
Prazo: Para os casos de autuação de processo administrativo, o prazo é de até 10 dias, salvo quando a localização da informação solicitada demande um tempo maior em sua busca ou análise de outro setor.
Documentos Necessários:
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário
•    Matrícula do imóvel, em caso de imóvel rural
•    Croqui (ou mapa) de localização do imóvel com relação as vias públicas e possíveis pontos de referência (quando o mesmo estiver em área rural ou de difícil localização), quando da certidão de localização.
•    Cópia do espelho do IPTU, quando o imóvel possuir lançamento
•    Cadastro 
Forma de Acompanhamento: Online, Telefone.
Preço público: valores conforme item 09 do Decreto 3915/2018 alterado a cada ano.

DÍVIDA ATIVA 
Descrição: Consultas de débitos com a municipalidade (emissão e atualização de guias) presenciais e via e-mail 
Período de Solicitação: O serviço poderá ser requerido a qualquer tempo.
Requisitos: 
•    Identificação do interessado com documentos pessoais 
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário
•    Podem solicitar o serviço aqueles que forem os responsáveis legais pelo débito.
Local, Dia e Horário de Atendimento: 
•    Presencial no Balcão de Atendimento do Depto. de Tributos – Rua José Alves Guedes, 551 – Centro – Segundas às Sextas-Feiras: das 08:30 as 16:30 hrs.
•    Serviço Online: via e-mail: tributos@jaguariuna.sp.gov.br

Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço e Online (e-mail)

Prazo: Via e-mail (depende da demanda)
             Presencial: no ato do atendimento
Observação: para casos de solicitação de esclarecimentos e/ou questionamentos sobre assuntos de dívida ativa constantes no cadastro da dívida deverá ser feita solicitação por requerimento diretamente no Departamento de Protocolo.

Parcelamento de Débitos
Descrição: Efetuar parcelamento de débitos para imóveis com débito inscritos em Dívida Ativa.
Requisitos:
•    Identificação do interessado com documentos pessoais 
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário
Local, Dia e Horário de Atendimento: 
•    Presencial no Balcão de Atendimento do Depto. de Tributos – Rua José Alves Guedes, 551 – Centro – Segundas às Sextas-Feiras: das 08:30 as 16:30 hrs.
Documento: 
•    RG e CPF;
•    Espelho ou Carnê de IPTU;
•    Escritura, matrícula ou Contrato de Compra e Venda

Prazo: Parcelamento é feito no ato da solicitação.

Observação: atualização de acordos com parcelas vencidas e no início do ano por e-mail (tributos@jaguariuna.sp.gov.br) ou no diretamente no Departamento de Tributos 

Isenções, imunidades, não incidências, reduções
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Protocolo e Arquivo.
Endereço: Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro (Prédio da Prefeitura)
Telefone: (19) 3867-9728
Prazo: Como é um Processo Administrativo, dependerá da entrega correta da documentação e como exige a análise de diversos órgãos técnicos, o que demanda tempo de análise, o prazo será de acordo com a demanda.
Preço público: valores conforme item 9.1 do Decreto 3915/2018, alterado a cada ano.
Documentos Necessários Gerais:
•    Requerimento especifico;
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário
Tipos de Isenções, imunidades, não incidências, reduções
 

•    ITBI
Exigência: O Requerimento deverá ser feito em nome do proprietário do imóvel e assinado pelo mesmo ou por representante legal com procuração.
Documentação Especifica:
-    RG e CPF / CNPJ
-    Contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida
-    Matrícula do imóvel
-    Contrato Social com as devidas alterações, quando empresa

•    ITBI - Lei 318/2018 (apenas terrenos)
Conforme Art. 93 - § 5º “O imposto de transmissão de bens imóveis não incide sobre a construção realizada pelo adquirente, mas somente sobre o terreno objeto da alienação."
Documentação Especifica: documentos que comprovem a realização da construção pelo adquirente do terreno, como Projeto Aprovado e Habite-se.


•    Aposentado, pensionista e beneficiário do LOAS
Exigência: O Requerimento deverá ser feito em nome do aposentado, pensionista ou beneficiário do LOA e assinado pelo mesmo, conforme Lei n.º 320/2018
Pré-requisitos: ter um único imóvel no município, em área construída que não exceda 150,00 m² e residir no local.
Documentação Especifica:
-    RG e CPF
-    Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida
-    Carta de Concessão de Benefício, constando início do benefício
-    Certidão de óbito, no caso do titular ser falecido
-    Requerimento específico e DECLARAÇÃO
 

•    Empresas enquadradas na LC 127/2007 
Exigência: Para empresas, cuja atividade preponderante é fabril, e que preencha os requisitos da Lei Complementar n.° 127/07 C/C Lei Complementar n.° 138/08 C/C, Lei Complementar nº 157/09 09 C/C e Lei Complementar n.º 255/14. O Requerimento deverá ser feito em nome da empresa, assinada pelo proprietário ou por representante legal com procuração
Documentação Especifica: CÓPIAS dos seguintes documentos:
-    CNPJ e DECA (Inscrição Estadual);
-    Contrato Social ou Declaração de Firma Individual (autenticada)
-    Escritura e/ou matricula do imóvel atualizada (se proprietária do imóvel onde se encontra estabelecida)
-    Carnê do IPTU (se proprietário do imóvel)
-    Carnê do TLLFP (se empresa já estabelecida)
-    Certidão Negativa de tributos (Municipal Mobiliário e Imobiliário), Estadual e Federal
-    Declaração da atividade preponderante com firma reconhecida (nos casos de atividades múltiplas)


•    Lei Complementar 250/2013 (Incentivos fiscais PRODEJ – Serviços de Alta Tecnologia e Comunicações)
Exigência: Para empresas de serviços de alta tecnologia e comunicações, cuja atividade preponderante é informática, call-center, data center e telecomunicações. O Requerimento deverá ser feito em nome da empresa, assinada pelo proprietário ou por representante legal com procuração.
Documentação Especifica: 
-    Comprovar sua personalidade jurídica (CNPJ e Contrato Social)
-    Qualificação econômica-financeira;
-    Regularidade fiscal junto às fazendas federal, estadual e municipal;
-    Regularidade junto ao sistema de seguridade social;
-    Regular recolhimento de FGTS dos empregados

•    Templos De Qualquer Culto e Entidades Sem Fins Lucrativos
Exigência: O requerimento deverá estar em nome da entidade e assinado pelo responsável pela mesma ou por representante legal com procuração.
Documentação Especifica:
CÓPIAS AUTENTICADAS dos seguintes documentos:
-    Estatuto e Ata Constitutiva
CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos:
-    CNPJ
-    Escritura e/ou matricula do imóvel atualizada (se proprietária do imóvel onde se encontra estabelecida), quando o pedido de isenção envolver imóveis.
-    Procuração dando poderes para representar a empresa, em caso de escritório ou representante legal.

•    MEI 
Exigência: Já está inclusa no pedido de inscrição municipal.
No Que Está Isento: pedido de inscrição municipal, certidão referente à inscrição e cancelamento de inscrição municipal.

•    Produtor rural (Não Incidência Artigos 7º e 38º Da Lei Complementar N.º 04/91)
Exigência: O Requerimento deverá ser feito em nome do proprietário do imóvel e assinado pelo mesmo ou por representante legal com procuração.
Documentação Especifica:
-    CNPJ
-    Nota(s) Fiscal(is) de Produtor Rural expedida(s) no exercício do corrente ano
-    DECAP (Declaração Cadastral-Produtor)
-    Matrícula(s) do(s) Imóvel(is)
Período de Solicitação: Todo pedido deverá ser feito até 30 de novembro do corrente ano para deferimento para o exercício seguinte.


•    Produtor rural que faz parte da feira Lei 324/2018
Habilitados: Conforme o Art. 16-A, o Produtor Rural que for participar da feira promovida pelo Poder Executivo.
No Que Está Isento: 
-    Pagamento de preço público pelo uso do espaço público destinado a feira, bem como das taxas de licença para funcionamento em horário normal e especial, de localização e publicidade, e se incidentes, das taxas devidas pelos atos decorrentes do poder de polícia das ações de vigilância sanitária, tanto do local da feira como do local de produção (área cujo limite de produção é de 200,00m² de área construída e/ou coberta efetivamente utilizada)

•    Horta (Lei n.º 1149/1996): Redução de IPTU 
Exigência: 
-    Conforme Art. 1º: O lPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbanas e Taxa de Limpeza Pública poderão ser reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) quando se tratar de terreno que, comprovadamente, seja utilizado, no mínimo em 2/3 (dois terços) de sua área total, no cultivo de hortas individuais ou coletivas.
-    O Requerimento deverá ser feito em nome do proprietário do imóvel e assinado pelo mesmo ou por representante legal com procuração.
-    Deverá apresentar comprovante de propriedade do terreno.
Período de Solicitação: Todo pedido deverá ser feito até 30 de novembro do corrente ano para deferimento para o exercício seguinte.


•    Horta Urbana (Lei 2536/2018) – Não Incidência do IPTU, conforme Art. 7º e 38º Da Lei Complementar N.º 04/91)
Exigência: 
-    Utilização de tecnologia de agroecologia;
-    Reaproveitamento e reciclagem de resíduos;
-    Uso racional da água para irrigação, captação de água de chuva, irrigação por gotejamento e outros, que atenda 50% da área cultivada.
Imóveis enquadrados como Horta:
-    Que possuir área superficial que vai de 250m² a 10.000m² e não contenha construção de natureza permanente;
-    Seja utilizada para cultivo de mais de 70% da área total do imóvel;
-    Sejam cultivadas, anualmente, de forma ininterrupta, no mínimo de 03 espécies distintas de hortaliças (legumes e vegetais).
Requisitos: deverá ser protocolo requerimento pelo responsável pela horta, em seu nome.
Documentação Especifica:
?    Imóveis privados: instrumento jurídico hábil a comprovar a autorização do respectivo proprietário;
?    Áreas agravadas com servidão da CPFL: interessados deverão apresentar documento que comprove a anuência da empresa e proprietário concessionário, bem como, a inexistência de restrições que impossibilitem o uso desejado;

•    IPTU Verde (Lei Complementar n.º 236/2013) – Redução no valor do IPTU
Requisitos: Redução no valor do IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotam a seguinte medida:
I – sistema de captação de água de chuva;
II – sistema de reuso de água;
III – sistema de aquecimento hidráulico solar;
IV – calçada ecológica;
V – permeabilidade de solo.
Benefícios:
I – 1% para as medidas descritas nos incisos I e II
II – 2% para a medida descrita no inciso III
III – 3% para as medidas descritas nos incisos IV e V.
Documentação Especifica:
?    Requerimento deverá ser protocolado pelo proprietário ou representante legal
?    Medida aplicada na edificação ou terreno, devidamente comprovada, através de qualquer critério: planta, croqui, projeto, laudo técnico, relatório fotográfico, notas fiscais ou outros documentos.
Período de Solicitação: Todo pedido deverá ser feito até 30 de outubro do corrente ano para deferimento para o exercício seguinte.

ITBI 
Descrição: Emissão de guia de ITBI.
Local, Dia e Horário de Atendimento: 
•    Presencial no Balcão de Atendimento do Depto. de Tributos – Rua José Alves Guedes, 551 – Centro – Segundas-Feiras às Sexta-Feiras: das 08:30 as 16:30 hrs.
•    Via e-mail: tributos.itbi@jaguariuna.sp.gov.br 
Documentos Necessários:  
•    Para emissão da guia de ITBI é necessário trazer uma cópia do contrato/escritura, minuta.
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário.
Prazo: O imposto será pago até a data do fato translativo, com exceção dos casos previstos nos incisos I a V do artigo 99 da Lei Complementar 04/91 (Código Tributário do Município de Jaguariúna).
Observação: A análise preliminar é feita diretamente no Departamento de Tributos, que fará a guia (tanto por e-mail quanto no atendimento presencial) ou encaminhará ao Departamento de Protocolo com as devidas orientações quanto aos documentos necessários para protocolização.

ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO DO IPTU 
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Protocolo e Arquivo.
Endereço: Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro (Prédio da Prefeitura)
Telefone: (19) 3867-9728
Requisitos e Exigências: Para alteração tanto do nome do proprietário de imóvel quanto do endereço para o envio de correspondências é necessário o preenchimento de requerimento específico e o pagamento de taxa. O requerimento sempre deverá estar no nome do proprietário do imóvel e assinado por ele ou por alguém com procuração.

Observação: Será alterado o nome em definitivo quando da apresentação de cópia da Escritura e/ou Matrícula do imóvel tanto no IPTU. Com cópia do Contrato de Compra e Venda, o adquirente do imóvel constará como COMPROMISSÁRIO no IPTU.
Documentação Necessária:
•    Requerimento solicitando as alterações
•    Cópia do Contrato de Compra e Venda ou Escritura ou Matrícula do imóvel 
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário.

Forma de Acompanhamento: Online, Telefone.
Preço público: valor conforme item 9.1 do Decreto 3915/2018, alterado a cada ano

CADASTRAMENTO/LANÇAMENTO DE IMÓVEL
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Departamento de Protocolo e Arquivo.
Endereço: Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro (Prédio da Prefeitura)
Telefone: (19) 3867-9728

Requisitos e Exigências: Para cadastramento/lançamento de imóvel, que era rural, como urbano, deverá preencher requerimento específico e juntar a documentação abaixo relacionada.

Documentação Necessária:
 
•    Preencher requerimento especifico em nome do proprietário do imóvel e assinado por ele;
•    Solicitação realizada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração/carta de autorização do proprietário/compromissário;
•    Anexar cópia da matrícula atualizada;
•    Certidão de Baixa do INCRA (se houver);
•    Levantamento planialtimétrico ou planimétrico para localização da gleba;
•    Termo de Ciência de que será cobrado IPTU da área
 
Forma de Acompanhamento: Online, Telefone.
Preço público: valor conforme item 9.1 do Decreto 3915/2018, alterado a cada ano.
 


Serviços Disponíveis:


•    CENTRO DE ATENDIMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Endereço: Rua Julia Bueno, 191 – Bairro Centro – Tel 3837-3373 / 3837-3311
Dias de Atendimento: 2ª a 6ª feira 
Horario: das 8 as 17 horas (Sem interrupção para o almoço)
Publico Alvo: Moradores do município que morem nos bairros:
Bom Jardim, Capela Santo Antônio, Capim Fino, Capitinga, Capotuna, Centro, Chacára Santo Antônio do Bom Jardim, Chacára Ana Helena, Colina do Castelo, Dom Bosco, Floresta, Florianópolis, Gleba Santa Cruz, Guedes de baixo e de cima, Jardim Bela vista, Jardim Berlim, Jardim Botânico, Jardim Dona Ika 1 e 2, Jardim Fontanella, Jardim Haruji, Jardim Maua 1 e 2, Jardim Paraiso, Jardim Pinheiros, Jardim São Caetano, Jardim São João, Jardim Sônia, Jardim Tonini, Jardim Venturini, Lagoa seca, Lot.Santa Maria, São Pedro, STO Dalbó, Nova Jaguariúna 1,2 e 3, Novo Jaguari, Santa Cruz, Santa Ursula, São Francisco, Serrinha, Vila Primavera e Vila Sete de Setembro.

Atendimento apenas comparecendo pessoalmente.
Apresentar cartão cidado e comprovante de endereço.

Serviços Prestados:
Acolhimento, estudo social, concessão de benefícios evetuais, cadastro em programas Federais, Estatuais e Municipais de transferência de renda, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços públicos.
Acompanhamento familiar, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso de documentação pessoal, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania, acompanhamento e notificação da ocorrência de situação de vulnerabilidade e risco social, visita domiciliar e busca ativa. 

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•    CRAS CRUZEIRO DO SUL

Endereço: Rua Rita Vilela de Andrade Lima, 257 – Bairro Cruzeiro do Sul – Tel 3867-3918 e 3867-4046
Dias de Atendimento: 2ª a 6ª feira 
Horario: das 8 as 17 horas (Sem interrupção para o almoço)
Publico Alvo: Moradores do município que morem nos bairros:
Barranco Alto, chácara Long Sland, condomínio Jaguariúna 1 e 2, Cruzeiro do Sul, Estância das Flores, Roseira de cima, Roseira de baixo, São Sebastião, Tanquinho velho,Vargeão das Pedras e Vargeão do Atibaia.
Atendimento apenas comparecendo pessoalmente.
Apresentar cartão cidado e comprovante de endereço.

Serviços Prestados:
Acolhimento, estudo social, concessão de benefícios evetuais, cadastro em programas Federais, Estatuais e Municipais de transferência de renda, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços públicos.
Acompanhamento familiar, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso de documentação pessoal, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania, acompanhamento e notificação da ocorrência de situação de vulnerabilidade e risco social, visita domiciliar e busca ativa. 

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•    CRAS NASSIF

Endereço: Rua Vigato, 400 – Loteamento Panorama -  Tel 3867-4822 e 3867-3894
Dias de Atendimento: 2ª a 6ª feira 
Horario: das 8 as 17 horas (Sem interrupção para o almoço)
Publico Alvo: Moradores do município que morem nos bairros:Arco Iris,Boa Vista 1 e 2, Borda da Mata, Chacará Panorama, Chacára Primavera e Recreio Primavera, Colméia, Condominio duas Marias, Dona Irma, Doze de Setembro 1 e 2,Gleba Santa Cruz, Ipiranga, Jardim Alice, Jardim Dona Luiza, Jardim Elisa, Jardim Europa, Jardim Imperial, Jardim Laranjeira, Jardim Planalto, Jardim Zeni, João Aldo Nassif, Miguel Martini, Novo Horizonte, Parque dos Ipês, Pinhalzinho, Recanto Camanducaia, Santa Mercedes, São José, Serrano, Silvio Rinaldi 1 e 2,Vargeão de Guedes, Vila Guilherme, Vila Jorge Zambon e Mário Finotelli.
Atendimento apenas comparecendo pessoalmente.
Apresentar cartão cidado e comprovante de endereço.

Serviços Prestados:
Acolhimento, estudo social, concessão de benefícios evetuais, cadastro em programas Federais, Estatuais e Municipais de transferência de renda, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços públicos.
Acompanhamento familiar, comunicação e defesa de direitos, promoção ao acesso de documentação pessoal, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania, acompanhamento e notificação da ocorrência de situação de vulnerabilidade e risco social, visita domiciliar e busca ativa.

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•    CENTRO DIA DO IDOSO “OSMAR CARNEIRO”

Endereço: Praça Basaglia, nº497, Jardim Zeni - Telefone: (19) 3847-1165/3937-4945
Dias de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, 
Horario: 07:00 às 16:00 hrs (Sem interrupção para o almoço)
Capacidade de atendimento: Até 20 idosos
Público-alvo; Idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade ou risco social e cuja condição requeira o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para a realização de atividades da vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada (graus de dependência I ou II segundo a ANVISA)¹ mas ainda como condição necessária, os familiares do idoso têm que estar trabalhando e/ou estudando, não tendo, assim, nenhuma disponibilidade de proverem os cuidados necessários ao idoso.
 
Serviços Prestados:
Oferecer acolhimento diário, com atividades e cuidados com o intuito de prevenir situações de risco pessoal e social aos idosos,evitando  o isolamento social e a institucionalização do idoso,reduzindo desta forma  o número de internações médicas e o número de acidentes domésticos, buscando fortalecer os vínculos familiares através de orientações à família sobre os cuidados básicos necessários ao idoso, compartilhar com os familiares a provisão de cuidados essenciais a seus idosos e Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso.
 
Formas de acesso:
O acesso ao Centro Dia do Idoso se dará por meio de procura espontânea do próprio idoso ou de sua família no local de funcionamento do serviço, ou por encaminhamento da rede socioassistencial ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Sistema de Garantia de Direitos e ainda por demanda de outras políticas públicas que atendam idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social. Além disso, a equipe poderá realizar uma busca ativa em seu território de abrangência para identificar potenciais usuários para este serviço. Pessoas idosas atendidas ou acompanhadas nos serviços de Proteção Social Básica também poderão ser encaminhadas ao serviço, indicando a necessidade de articulação entre a gestão das duas proteções sociais É importante ressaltar que, independente da origem da demanda, todo usuário e sua família devem ser referenciados ao CREAS de abrangência do território.


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•    CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social 

Endereço: Rua Maria Ângela, nº127, Berlim - Telefone: (19)3867-4802/3867-3755
Dias de Atendimento: 2ª a 6ª feiras 
Horario: das 8 as 17 horas (Sem interrupção para o almoço)
Público Alvo:    Todas os munícipes, independente de regionalização do atendimento preventivo e também usuários de outras cidades em situação de rua que estejam na cidade de passagem. 
Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

Serviços ofertados: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias, execução/acompanhamento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, orienta e encaminha os usuários para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária. 
    Também possui plantão social, acionado através do S.O.S. Cidadão, Hospital Municipal e Delegacia de Polícia com funcionamento nos horários fora do expediente normal de atendimento (entre 17:00 e 08:00 hrs) durante a semana e 24 hrs aos sábados, domingos e feriados.

Formas de Acesso: Através da busca voluntária do usuário, busca ativa do equipamento, ou encaminhado por outros serviços da assistência social ou de outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (como o Ministério Público e Conselho Tutelar).
Apenas é solicitada a apresentação de cartão cidadão para os moradores do município, aos demais atendimentos é solicitado apenas documento de identificação ou Boletim de Ocorrência referente a perda dos mesmos. 

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•    CONSELHO TUTELAR

Endereço: Rua Jose Alves Guedes, 943 Centro -  Tel. 3867 -1047 
E-mail: ctutelar@jaguariuna.sp.gov.br
Dias de Atendimento: 2ª a 6ª feira 
Horário: das 8 às 18 horas (Sem interrupção para o almoço) e 
                Plantão 24 horas 

Público Alvo:  Crianças e Adolescentes
O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e Adolescente, definidos pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 - ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Serviços ofertados: Atribuições 
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

Formas de Acesso: 
Atendimento Presencial na Sede do Conselho Tutelar
Telefone e E-mail 
Disque 100
Plantão acionado através do S.O.S. Cidadão, Hospital Municipal e Delegacia de Polícia com funcionamento nos horários fora do expediente normal de atendimento (entre 18:00 e 08:00 horas) durante a semana e 24 horas aos sábados, domingos e feriados. 
 


Serviços Disponíveis:

QUALIFICA JAGUARIÚNA
O projeto Qualifica Jaguariúna é uma iniciativa voltada para o desenvolvimento e capacitação profissional da população de Jaguariúna, visando melhorar as oportunidades de emprego e promover o crescimento econômico local. 
Por meio de cursos profissionalizantes específicos, o projeto busca atender às demandas do mercado de trabalho, proporcionando habilidades e conhecimentos essenciais para que os participantes estejam mais bem preparados e competitivos. Ao fortalecer a qualificação profissional, o Qualifica Jaguariúna contribui para a promoção do emprego e do empreendedorismo na região, gerando impactos positivos tanto para os indivíduos quanto para a comunidade.
Telefones: (19) 3837-4479/ (19) 3837-4480
WhatsApp Qualifica Jaguariúna: (19) 3837-4479
E-mail Qualifica Jaguariúna: qualificaja@jaguariuna.sp.gov.br
Site de Inscrição: https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/qualificaja/login/
Local: Rua Paraná, 192 - Centro.
Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00 horas.
Órgão Responsável: SEDEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social    


BANCO DO POVO
O Banco do Povo Paulista, é uma iniciativa conjunta do governo estadual em parceria com os municípios, visando impulsionar o desenvolvimento econômico local, gerar empregos e facilitar a inclusão financeira. O programa oferece linhas de microcrédito para empreendedores, tanto formais quanto informais, destinadas a capital de giro e investimentos fixos. O diferencial do programa está na simplificação do acesso ao crédito, proporcionando financiamentos sem burocracias e com taxas reduzidas, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
Para pessoa física, o programa oferece empréstimos de até R$ 15.000,00, com parcelamento em até 24 meses e juros fixos de 1% ao mês. Já para pessoas jurídicas, o valor pode chegar a R$ 21.000,00, com prazo estendido para até 30 meses e taxas de juros variando entre 0,35% e 0,70% ao mês, ressaltando que esses valores estão sujeitos a alterações.

Telefones: (19) 3837-4479/ (19) 3837-4480
Local: Rua Paraná, 192 - Centro.
Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00 horas
Órgão Responsável: SEDEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social    

SETOR DE ESTÁGIOS
O setor de estágios é dedicado à contratação de estagiários para o desenvolvimento de suas habilidades na área pública. Atualmente, em parceria com o CIEE, os estagiários têm o suporte da Prefeitura de Jaguariúna para aprimorar seus conhecimentos nas mais diversas áreas. 
O Município oferece bolsa auxílio que varia entre R$ 700,00 a R$ 1.212,00, além do benefício de vale transporte municipal.
Os interessados em se candidatar a uma vaga de estágio devem ter, no mínimo, 16 anos de idade completos, estarem matriculados em instituição de ensino e enviarem um currículo atualizado por e-mail.

Telefones: (19) 3837-4479/ (19) 3837-4480
E-mail para envio de currículos: estagios.curriculos@jaguariuna.sp.gov.br
Local: Rua Paraná, 192 - Centro.
Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00 horas
Órgão Responsável: SEDEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social

PAT
O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) proporciona auxílio na intermediação entre empregadores e trabalhadores, oferecendo serviços relacionados ao mercado de trabalho como orientação profissional, encaminhamento para vagas de emprego e seguro desemprego. As vagas de emprego disponíveis são divulgadas diariamente no site da Prefeitura de Jaguariúna.

Todos os serviços prestados pelo PAT são totalmente gratuitos e visam apoiar e facilitar a vida do trabalhador, melhorando suas condições de acesso, permanência ou retorno ao mercado de trabalho.


Telefones: (19) 3867-1422 / 3837-3377 / 3837-4530
Local: Coronel Amâncio Bueno, 810 - Centro.
Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a sexta feira das 08:00 as 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas.
Órgão Responsável: SEDEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social


Serviços Disponíveis:

DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

Alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino são atendidos por uma nutricionista responsável técnica que oferece cardápios diferenciados por faixa etária. Crianças com necessidade de alimentação especial quando apresentado prescrição médica, tem cardápio adaptado.
Local de Atendimento: Secretaria de Educação – Departamento de Alimentação e Assistência ao Educando
Endereço: Rua Coronel Amâncio Bueno, 400
Email: merenda @jaguariuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: das 08:00 ás 17:00 hrs
Telefone: (19) 3867-4235

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DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

É oferecido carteirinha escolar para ônibus fretado
Emissão de passe escolar para alunos da rede estadual e municipal
Local de Atendimento: Departamento de Transporte Escolar 
Endereço: Rua Holanda, 201
Email: transporte.seduc @jaguariuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: das 08:00 ás 17:00 hrs
Telefone: (19) 3867-0075/3867-5583

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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL -CEI

Atendimento para crianças com faixa etária de 0 a 03 anos. 
Solicitação de vagas nos meses de Fevereiro e Agosto .
Documentação necessária para a solicitação de vaga:
- Certidão de Nascimento
-Cartão Cidadão
-Carteira de Vacinação
-Comprovante de Residência
-Documentos de comprovação de trabalho, com os 03 últimos holerites

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ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI
Atendimento para crianças com faixa etária de 04 a 05 anos.
Inscrição Anual
Documentação necessária para a solicitação de vaga:
- Certidão de Nascimento
-Cartão Cidadão
-Carteira de Vacinação
Local de Atendimento: Secretaria de Educação- Departamento de Educação Infantil 
Endereço: Rua Coronel Amâncio Bueno, 400
Email: educacaoinfantil@jaguariuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: das 08:00 ás 17:00 hrs
Telefone: (19) 3837-4716

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DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 

É oferecido cursos, capacitações e projetos para alunos e gestores;
Projetos com alunos: Cursinho lá vou eu, P.R.R., estudos do meio ambiente, Sky Plus, Khan Academy, EPTV na escola, olímpiada de matemática, olímpiada de Língua Portuguesa, biblioteca e carreta itinerante nas escolas, laboratório de informática, contra-turno e escola amiga
Gestores: Capacitações e formações para professores da rede, parceria Prefeitura xUnifaj para formação de pós Graduação para professores, ferramenta de ensino como google class, carrot pickers e google forms, encontro de áreas por disciplinas para socialização de novas práticas educacionais, semana da educação.
Possui o CRASI –Centro de Referência de apoio suplementar inclusivo para alunos que apresentam deficiências..
Local de Atendimento: Secretaria de Educação – Departamento de Ensino Fundamental
Endereço: Rua Coronel Amâncio Bueno,400
Email: defsupervisao@jaguariuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: das 08:00 ás 17:00 hrs
Telefone: (19) 3867-4238
 


Serviços Disponíveis:

SECRETARIA DE GABINETE

Responsável em assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais; marcar e controlar as audiências do Prefeito; atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; assessorar o Prefeito em suas relações públicas, imprensa e comunicação; elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execução; promover encontros do Prefeito com associações de bairros e entidades da sociedade civil; promover os diálogos necessários com os Vereadores do Município; promover o recebimento, encaminhamento, controle e organização do arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; promover a divulgação, através dos meios próprios, das atividades do Poder Executivo, bem como, de qualquer assunto de interesse público; preparar matérias destinadas à divulgação e estabelecer contatos com a imprensa escrita e falada.

Telefones: (19) 3867-9711
E-mail: protocolo@jaguariuna.sp.gov.br
Acesso Online: https://municipio.jaguariuna.sp.gov.br/secretarias/5/gabinete.html 
Local: Rua Coronel Amâncio Bueno, 400, Centro - Jaguariúna/SP.
Horários de Atendimento: De segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.


DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O Departamento de Comunicação Social é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar a política de comunicação da Prefeitura de Jaguariúna, visando informar, esclarecer e dialogar com os cidadãos sobre as ações, programas e serviços de interesse público da administração municipal. 

Serviços disponíveis:

  • Produzir e divulgar conteúdos informativos sobre as atividades da Prefeitura nos diversos meios de comunicação, como site, redes sociais, boletins, jornais, rádios, TVs, etc.;
  • Atender às demandas da imprensa e do público em geral, fornecendo informações, esclarecimentos e orientações;
  • Promover a comunicação interna entre os servidores da Prefeitura, estimulando a integração, a participação e o reconhecimento;
  • Elaborar e implementar campanhas educativas, de utilidade pública e de interesse social.

Telefones: (19) 3867-9835 

E-mail: imprensa@jaguariuna.sp.gov.br 
Local: Rua Coronel Amâncio Bueno, 400, Centro - Jaguariúna/SP. 
Horários de Atendimento: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00 horas.


DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA – RÁDIO ESTRELA FM 94,5MHz

Responsável pela execução dos serviços de radiodifusão educativa em todas as suas modalidades, desenvolvendo e implantando tecnologias aplicáveis à educação, cultura, jornalismo, desporto e ação comunitária, com a produção e coprodução programas de natureza educativa, cultural, jornalística, desportiva e comunitária, bem como cursos e séries específicas destinadas a transmissão em emissora local de radiodifusão educativa e em outras emissoras que tiverem interesse, seja no âmbito regional, estadual ou nacional. Também atua na promoção e difusão de eventos culturais, educacionais, esportivos e outros de interesse da comunidade, tais como entrevistas e debates com profissionais dos diversos ramos e vertentes educacionais e culturais, entrevistas e programas noticiosos, estimulando na comunidade a memória, cidadania e o registro das suas manifestações culturais.

Serviços disponíveis: Divulgação de atos e ações da administração municipal, enviadas pelo Departamento de Comunicação e atendimento a entidades e a sociedade para divulgação de eventos e atividades sociais de fomento e cidadania a nossa população.

Telefones: (19) 3867-2849 – (19) 3867-4227
WhatsApp: (19) 3867-2849
E-mail: comunicacao@jaguariuna.sp.gov.br 
Acesso Online (Se houver): http://www.estrelafm.net/ 
Local: Avenida Marginal, 600 – Loteamento Prefeitura – Centro Cultural, Jaguariúna/SP, CEP: 13.911-010.
Horários de Atendimento: De Segunda a sexta feira das 07:00 às 12:00 horas.


FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Responsável pelas campanhas e ações realizadas com o apoio do poder público, as quais destacam-se a Campanha do Agasalho, Jaguariúna Solidária e os cursos de Corte e Costura e Gastronomia. O Órgão conta com o apoio e a generosidade permanentes da população Jaguariunense, materializados por meio de doações, que auxiliam os cidadãos em estado de carência e garantem apoio emergencial em situações que exigem ajuda a famílias desabrigadas e em estado provisório de desamparo.
Serviços disponíveis: Doações de roupas, calçados, móveis e outros. Realização de cursos, como o de Corte Costura e Gastronomia.

Telefones: (19) 3867-2344/ (19) 3847-1079
E-mail: fundosocial@jaguariuna.sp.gov.br
Local: Rua Cândido Bueno, 792 – Centro, Jaguariúna/SP.
Horários de Atendimento: De Segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00 horas


DEPARTAMENTO DE APOIO AOS SERVIÇOS EXTERNOS SOCIAIS:

Responsável pelo cumprimento da Lei do serviço militar e seu regulamento (Lei n° 4.375 de 17 de agosto de 1964 e Portaria n° 163-DGP, de 07 de novembro de 2011), bem como, pelo cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços previdenciários e assistenciais na modalidade atendimento a distância (Processo nº 35014.219366/2023-81); coordenação e promoção do atendimento ao público que procuram os serviços relacionados ao Serviço Militar e do INSS, prestando as informações e dando os encaminhamentos pertinentes; gerenciando e coordenando as solicitações de requerimentos, bem como, as emissões de documentos diversos; acompanhando e assessorando a análise de documentos, processos diversos e outras atividades correlatas, que requeiram conhecimentos específicos da área de atuação; 

Serviços disponíveis: 

POSTO DE ATENDIMENTO INSS (Acordo de Cooperação Técnica):
Aposentadoria por Idade Urbana; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Certidão de Tempo de Contribuição Atendimento à distância; Atualização de Dados Cadastrais Atendimento à distância; Alteração de Forma de Pagamento; Atendimento à distância; Atualização de Dados Cadastrais do Beneficiário Atendimento à distância; Bloqueio/Desbloqueio de Benefício Para Empréstimo Atendimento à distância; Cadastrar ou Renovar Procuração Atendimento à distância; Cadastrar ou Renovar Representante Legal Atendimento à distância; Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte Atendimento à distância; Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS Atendimento à distância; Exclusão de Desconto de Mensalidade Associativa/Sindicato em Benefício Previdenciário Atendimento à distância; Reativar Benefício Atendimento à distância; Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido Atendimento à distância; Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário Atendimento à distância; Solicitação de Acréscimo de 25%Atendimento à distância; Solicitação de Auxílio Acidente Atendimento à distância; Simulação de Tempo de Contribuição. Carta de Concessão do Benefício Atendimento Presencial; Declaração de Benefício - Consta/Nada Consta Atendimento Presencial; Extrato de Empréstimo Consignado Atendimento Presencial; Extrato de Pagamento de Benefício (HISCRE) Atendimento Presencial; Extrato para Imposto de Renda (IR) Atendimento Presencial; Extrato Previdenciário (CNIS) Atendimento Presencial; Auxílio-Reclusão Urbano Atendimento à distância; Pensão por Morte Urbana. Atendimento à distância; Salário Maternidade Urbano Atendimento à distância; Consulta sobre Andamento de Solicitações Atendimento Presencial; Cópia de Processo Atendimento à distância; Cumprimento de Exigência; Recurso de Benefício por Incapacidade Atendimento à distância.

Telefones: (19) 3867-4220 – (19) 3837-3408
Local: Rua Joaquim Bueno, nº 1337 – Santa Maria, Jaguariúna/SP.
Horários de Atendimento: De segunda a sexta feira das 08:00 às 16:30 horas.

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR-082 JAGUARIÚNA-SP:
Alistamento militar (presencial ou on line); Emissão de Requerimentos: preferência de força armada, transferência de força armada, reabilitação a bem da disciplina, declaração de boa conduta e residência, 1ª ou 2º via de CDI, certificado de reservista (2ª via), certidão de tempo de serviço militar, retificação de dados, isenção do serviço militar por incapacidade física, adiamento de incorporação, eximição do serviço militar por convicção religiosa, anulação de eximição, dispensa serviço alternativo ao serviço militar obrigatório, mudança de domicilio, arrimo de família, reabilitação, reciprocidade do serviço militar, exercício de apresentação da reserva - EXAR, revalidação do certificado de alistamento militar – CAM, boletos para pagamentos de multa/ou taxa militar, QR code para pagamentos via on-line, averbações de óbitos, encaminhamento para comissão de seleção do exército, atestado de desobrigação do serviço militar.

Telefones: (19) 3837-3407/ (19) 3867-5085
E-mail: juntamilitar@jaguariuna.sp.gov.br
Local: Rua Joaquim Bueno, nº 1337 – Santa Maria, Jaguariúna/SP. 
Horários de Atendimento: de segunda a sexta feira das 08:00 às 16:30 horas
 


Serviços Disponíveis:

Departamento Administrativo

Planejar e acompanhar o orçamento, as metas e resultados da Secretaria de Governo;

Apoiar e acompanhar os demais departamentos da Secretaria de Governo nas deliberações que lhe são pertinentes junto ao Secretário;

Promover o agendamento de audiências e reuniões do Secretário;

Intermediar o atendimento do Secretário com os servidores públicos, com a população em geral, Deputados, Secretários, Sindicato e demais interessados;

Executar outras tarefas determinadas pelo Secretário.

 

Departamento de Protocolo e Arquivo

 

- Formulários de Requerimentos

O Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Jaguariúna especifica, nesta página, os tipos de formulários e documentos exigidos para que o munícipe possa formalizar solicitações diversas. É só acessar Serviços e escolher o tipo de solicitação, fazer o download do formulário especifico, preenchê-lo e comparecer ao balcão do Departamento de Protocolo e Arquivo para a feitura da guia de recolhimento e, após o devido recolhimento, protocolá-lo conforme orientações abaixo:

Horário: de segunda a sexta das 8:30hs às 16:30hs.

Endereço: Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro – corredor ao lado do Prédio “Atende Fácil”.

Telefones de Contato: (19) 3867-9728/9842.

E-mail para contato: protocolo@jaguariuna.sp.gov.br

Abaixo, segue a tabela com os valores das solicitações com a maioria dos serviços disponíveis e o modelo de requerimento a ser utilizado para esses serviços, com exceção à aprovação de projetos e inscrições municipais.

Tabela de Valores e Documentação Necessária para Requerimentos 2019

Formulário para requerimentos Diversos

Para pedidos de prorrogação de prazo, recorrer à Notificação e Auto de Infrações entre outros, utilizar:

Formulário Para Requerimentos Diversos Modelo II

 

ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO DO IPTU E TAE

 

Para alteração tanto do nome do proprietário de imóvel quanto do endereço para o envio de correspondências é necessário o preenchimento de requerimento específico e o pagamento de taxa. O requerimento sempre deverá estar no nome do proprietário do imóvel e assinado por ele ou por alguém com procuração.

Será alterado o nome em definitivo quando da apresentação de cópia da Escritura e/ou Matrícula do imóvel tanto no IPTU como na TAE. Com cópia do Contrato de Compra e Venda, o adquirente do imóvel constará como COMPROMISSÁRIO no IPTU.

Documentação exigida:

-  Requerimento solicitando as alterações

-  Cópia do Contrato de Compra e Venda, Escritura ou Matrícula do imóvel
-  Procuração, quando não for o proprietário do imóvel
Download do Modelo de Requerimento

 

ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO

 

Deverá ser preenchido requerimento específico em nome do proprietário do imóvel e assinado pelo mesmo ou por alguém com procuração.

Documentação exigida:
-  Croqui da área a ser demolida
-  Cópia da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico
-  Requerimento específico
-  Procuração, quando não for o proprietário
Download do Modelo de Requerimento

 

APROVAÇÃO DE PROJETO – DESMEMBRAMENTO OU ANEXAÇÃO DE LOTES

 

Documentação exigida:

-  05 vias do projeto

-  05 vias de memorial descritivo

-  Cópia da ART ou RRT recolhida

-  Cópia do contrato de compra e venda do imóvel, com firma reconhecida das assinaturas, ou cópia da escritura ou da matrícula contendo o nome do proprietário atual

-  Não poderá haver débitos sobre o imóvel, em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/2005, Art. 16, § 2º, Inciso II. Poderá informar que não há débitos sobre o imóvel com apresentação de Declaração ou apresentação de Certidão Negativa de Débitos.

-  Requerimento específico preenchido, disponível no Departamento de Protocolo e Arquivo, onde deverá constar o n° do cadastro do imóvel

Obs.: Se o responsável pelo projeto não for inscrito no município deverá recolher 2% do valor do Contrato da Obra da ART ou RRT.

Download do Modelo de Declaração

 

Obs.: A feitura da guia de recolhimento para o responsável técnico não inscrito no município de Jaguariúna será no Departamento de Fiscalização Tributária

(sito Rua José Alves Guedes, 551 – Centro).

 LOCALIZAÇÃO

APROVAÇÃO DE PROJETO – CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL

 

Documentação exigida:

-  05 vias do projeto
-  05 vias de memorial descritivo
-  05 vias de memorial descritivo de atividades, quando construções comerciais
-  03 vias de projeto de fossa séptica e poço absorvente para imóveis onde não conste rede de água
-  Certidão de Diretrizes para construção, quando da categoria R2, C2, C3, S2, S3. SE1, SE2, I1, I2 e I3 (residência multifamiliar, comércio, serviços e indústrias)
-  Cópia da ART ou RRT recolhida
-  Cópia do contrato de compra e venda do imóvel, com firma reconhecida das assinaturas, ou cópia da escritura ou da matrícula contendo o nome do proprietário atual

-  Não poderá haver débitos sobre o imóvel, em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/2005, Art. 16, § 2º, Inciso II. Poderá informar que não há débitos sobre o imóvel com apresentação de Declaração ou apresentação de Certidão Negativa de Débitos.

-  Requerimento específico preenchido, disponível no Departamento de Protocolo e Arquivo, onde deverá constar o n° do cadastro do imóvel

Obs.: Se o responsável pelo projeto não for inscrito no município deverá recolher 2% do valor do Contrato da Obra da ART ou RRT.

Download do Modelo de Declaração

 

Obs.: A feitura da guia de recolhimento para o responsável técnico não inscrito no município de Jaguariúna será no DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO (sito Rua José Alves Guedes, 551 – Centro).

 

APROVAÇÃO DE PROJETO REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CONFORME A LEI COMPLEMENTAR N.º 264/2015 

Os projetos deverão ter a área delimitada conforme Anexo 01 e as cores deverão ser conforme anexo 2                                                                                                                                                         

 Documentação exigida:

-  05 vias do projeto

-  05 vias de memorial descritivo

-  03 vias de projeto de fossa séptica e poço absorvente para imóveis onde não conste rede de água

-  Cópia da ART ou RRT recolhida

-  Cópia do contrato de compra e venda do imóvel, com firma reconhecida das assinaturas, ou cópia da escritura ou da matrícula contendo o nome do proprietário atual

-  Declaração informando que não há débitos sobre o imóvel ou apresentação de    Certidão Negativa de Débitos.

-  Requerimento específico preenchido, disponível no Departamento de Protocolo e Arquivo, onde deverá constar o n° do cadastro do imóvel

Obs.: Se o responsável pelo projeto não for inscrito no município deverá recolher      2% do valor do Contrato da Obra da ART ou RRT.
Valores adicionais serão cobrados após a aprovação. 

Obs.: A feitura da guia de recolhimento para o responsável técnico não inscrito no município de Jaguariúna será no DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO (sito Rua José Alves Guedes, 551 – Centro).

Anexo 01 Delimitação de Área

Anexo 02 Cores Para Aprovação 

 

CANCELAMENTO DE PROJETO

Deverá ser preenchido requerimento específico em nome do proprietário do imóvel e assinado pelo mesmo ou por alguém com procuração.

Documentação Exigida:
-  Requerimento específico
-  Procuração, quando não for o proprietário.
-  Plantas e Memoriais Descritivos Aprovados e Alvará Para Construção, se houver
Download do Modelo de Requerimento

HABITE-SE

O Requerimento deverá estar em nome do proprietário do imóvel e assinado por ele.

Documentação exigida: 

-  Projeto aprovado do imóvel

-  Cópia da Nota Fiscal da Compra da Madeira Legal*

-  Documento de Origem Florestal – DOF*

- Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros quando a construção for multifamiliar, comercial ou industrial

-  Requerimento específico devidamente preenchido

*Se não utilizou madeira na construção, apresentar DECLARAÇÃO, assinada pelo responsável técnico da obra, informando que não foi utilizada madeira na construção.                                                                                                                   Download do Modelo de Requerimento

RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROJETOS 

Responsáveis inscritos no Munícipio de Jaguariúna deverão informar seus respectivos números de inscrição, responsáveis não inscritos deverão recolher 2% do valor do Contrato da Obra da ART ou RRT. 

Obs.: A feitura da guia de recolhimento para o responsável técnico não inscrito no município de Jaguariúna será no DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO (sito Rua José Alves Guedes, 551 – Centro). 

CANCELAMENTO/BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROJETOS 

O proprietário do imóvel ou o antigo responsável pela obra deverá preencher requerimento informando que deixou de ser responsável pela mesma, anexando a ART/RRT de baixa de responsabilidade e pagando a taxa de requerimento. 

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  ART ou RRT de baixa de responsabilidade técnica 

TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROJETOS 

O proprietário do imóvel ou o novo responsável pela obra deverá preencher requerimento informando que passou a ser responsável pela mesma, anexando a nova ART/RRT de responsabilidade e pagando a taxa de requerimento. 

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

- ART ou RRT de responsabilidade técnica

Download do Modelo de Requerimento

DIRETRIZES PARA CONSTRUÇÃO

O requerimento deverá estar em nome do proprietário do imóvel e deverá ser destinado para as categorias R2, C2, C3, S2, S3. SE1, SE2, I1, I2 e I3 (residência multifamiliar, comércio, serviços e industrias), devendo conter essas especificações no requerimento.

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Croqui ou planta da construção

-  Cópia da matrícula, quando imóvel for rural

Download do Modelo de Requerimento

MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL (CONAMA)

O Requerimento deverá estar em nome da empresa e assinado por representante legal. Devendo constar CNPJ da empresa, o endereço completo do local objeto do pedido e o tipo de atividade a ser exercida no local.

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

Download do Modelo de Requerimento

LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEL

A certidão é para indicar se o imóvel está situado na zona urbana ou rural ou se o imóvel não pertence mais ao município de Jaguariúna. O Requerimento deverá estar em nome do proprietário do imóvel e assinado por ele ou por representante legal com procuração. Em caso de empresas, o requerimento deverá estar em nome da empresa, constando o CNPJ.

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Cópia da matrícula do imóvel

-  Croqui (ou mapa) de localização do imóvel com relação as vias públicas e possíveis pontos de referência (quando o mesmo estiver em área rural ou de difícil localização)

-  Procuração, em caso de representante legal                                                          Download do Modelo de Requerimento

 

LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEL

A certidão é para indicar se o imóvel está situado na zona urbana ou rural ou se o imóvel não pertence mais ao município de Jaguariúna. O Requerimento deverá estar em nome do proprietário do imóvel e assinado por ele ou por representante legal com procuração. Em caso de empresas, o requerimento deverá estar em nome da empresa, constando o CNPJ.

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Cópia da matrícula do imóvel

-  Croqui (ou mapa) de localização do imóvel com relação as vias públicas e possíveis pontos de referência (quando o mesmo estiver em área rural ou de difícil localização)

-  Procuração, em caso de representante legal                                                        Download do Modelo de Requerimento

 

NEGATIVA OU POSITIVA DE DÉBITO

Obs.: As certidões negativas ou positivas de débitos imobiliários deverão ser solicitadas junto ao DEPTO. DE TRIBUTOS e ficam prontas na hora. As certidões negativas ou positivas de débitos mobiliários, incluindo as de ISS, deverão ser solicitadas junto ao DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO e ficam prontas no dia seguinte à solicitação. 

Só será feito requerimento: certidão negativa de débitos mobiliários e imobiliários, quando a empresa requerente não possuir inscrição municipal no município e para quem não possuir imóveis.

O Requerimento deverá estar em nome do interessado e assinado por ele ou por representante legal com procuração. Em caso de empresas, o requerimento deverá estar em nome da empresa, constando o CNPJ. 

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Procuração, em caso de representante legal                                                Download do Modelo de Requerimento

 

PRIMEIRO LANÇAMENTO

O Requerimento deverá estar em nome do proprietário do imóvel, devendo constar a inscrição cadastral do imóvel e o endereço completo do local.

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido                                      Download do Modelo de Requerimento

 

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

O Requerimento deverá estar em nome da empresa e assinado por seu representante legal. Deverá constar o endereço do imóvel objeto do pedido e o tipo de atividade que será exercida no local, constando o tipo de impacto ambiental: baixo, baixíssimo ou moderado.

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Matrícula do imóvel, em caso de imóvel rural                                                  Download do Modelo de Requerimento

CERTIDÃO DE VALOR VENAL

Obs.: As certidões de valor venal do corrente ano deverão ser solicitadas junto ao DEPTO. DE TRIBUTOS e ficam prontas na hora.

Só será feito requerimento: de certidões de valor venal de anos anteriores e quando forem anteriores ou posteriores à desmembramento ou anexação de lotes.

O Requerimento deverá estar em nome do proprietário do imóvel e assinado por ele ou por representante legal com procuração.

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Matrícula do imóvel, em caso de imóvel rural

-  Procuração, em caso de representante legal                                                Download do Modelo de Requerimento

 

VIABILIDADE

Certidão de Viabilidade indica se em determinado local pode ou não ser instalado um comércio, um prestador de serviço ou afins. O Requerimento deverá estar em nome do interessado e assinado por ele ou por representante legal com procuração.

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Matrícula do imóvel, em caso de imóvel rural

-  Procuração, em caso de representante legal                                                  Download do Modelo de Requerimento

 

OUTROS TIPOS DE CERTIDÕES

Para pedidos de Certidões de Conclusão de Obras, Inteiro Teor, Denominação ou Emplacamento de Rua, Numeração Predial, Narrativa entre outras deverá ser preenchido requerimento

Documentação exigida:                                                                                        

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Matrícula do imóvel, em caso de imóvel rural

-  Procuração, em caso de representante legal

-  Planta aprovada do Imóvel, em caso de Conclusão de obras e Inteiro Teor

-  Declaração constando as áreas abertas assinada por responsável técnico pela obra, quando Inteiro Teor                                                                                                     Download do Modelo de Requerimento

 

CORTE DE ÁRVORE

O Requerimento deve estar em nome do proprietário do imóvel onde está localizada a árvore e assinado por ele ou por alguém com procuração

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Cópia da matrícula, quando localizado em área rural                                     Download do Modelo de Requerimento

 

CADASTRAMENTO/LANÇAMENTO DE IMÓVEL

Para cadastramento/lançamento de imóvel, que era rural, como urbano, deverá preencher requerimento específico e juntar a documentação abaixo relacionada. 

Documentação exigida: 

-  Preencher requerimento especifico em nome do proprietário do imóvel e assinado    por ele;

-  Procuração, em caso de representante legal;

-  Anexar cópia da matrícula atualizada;

-  Certidão de Baixa do INCRA (se houver);

-  Levantamento planialtimétrico ou planimétrico para localização da gleba;

-  Termo de Ciência de que será cobrado IPTU da área 
Download do Modelo de Requerimento

 

PATRULHA AGRÍCOLA

O Requerimento deve estar em nome do proprietário do imóvel ou arrendatário, meeiro, parceiro onde será realizado o serviço e assinado por ele.

Documentação exigida:

-  Requerimento específico devidamente preenchido                                            Download do Modelo de Requerimento

 

REVISÃO DE VALORES DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO (TAE)

-  Revisão de Valores da Tarifa de Água e Esgoto (TAE) Devido a Vazamento Invisível

-  Pedido De Devolução de Quantia Paga A Maior Quando Há Vazamento Invisível

-  Devolução de Valores da TAE Pagos em Duplicidade

-  Revisão da Cobrança de Tarifa de Água e Esgoto (TAE) devido ao erro de leitura 

-  Deverá ser preenchido requerimento específico tanto para a revisão de valores como para devolução de quantia paga. Para tanto, deverá apresentar a documentação abaixo elencada de acordo com o pedido. 

Documentação Exigida Para Revisão de Valores Devido à Vazamento Invisível, bem como para devolução de quantia paga quando da comprovação do vazamento:

Conforme Lei n.º 2192/2013, alterada pela Lei n.º 2421/2017:

-  Requerimento específico devidamente preenchido

-  Conta de água e esgoto original com o valor excessivo

-  Nota Fiscal do Material utilizado para o conserto

-  Fotos que comprovem o conserto/vazamento

-  Recibo do pedreiro/prestador, contendo CPF e RG ou Declaração de conserto contendo RG e CPF

-  Declaração do proprietário e/ou prestador afirmando a veracidade do conserto do vazamento 

Documentação Exigida Para Revisão de Valores Devido Ao Erro de Leitura:

Conforme Lei n.º 2259/2014

-  Requerimento devidamente preenchido

-  Contas originais de Água e Esgoto com o valor excessivo 

Documentação Exigida Para Devolução de Duplicidade:

-  Requerimento devidamente preenchido

-  Contas originais de Água e Esgoto pagas com o Comprovante de Pagamento 

Valor: Isento do Pagamento de Taxa                                                                Download do Modelo de Requerimento

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 127/07 (INCENTIVOS FISCAIS)

Todo pedido de isenção deverá ser feito até 30 de novembro do corrente ano

Para empresas, cuja atividade preponderante é fabril, e que preencha os requisitos da Lei Complementar n° 127/07 C/C Lei Complementar n° 138/08 C/C Lei Complementar nº 157/09 09 C/C Lei Complementar nº 255/14. O Requerimento deverá ser feito em nome da empresa, assinada pelo proprietário ou por representante legal com procuração. 

Documentação exigida:

-  CÓPIAS AUTENTICADAS dos seguintes documentos:

    -  CNPJ e DECA (Inscrição Estadual);

    -  Contrato Social ou Declaração de Firma Individual (autenticada)

    -  Escritura e/ou matricula do imóvel atualizada (se proprietária do imóvel onde      se encontra estabelecida)

    -  Carnê do IPTU (se proprietário do imóvel)

    -  Carnê do TLLFP (se empresa já estabelecida)

    -  Certidão Negativa de tributos (Municipal Mobiliário e Imobiliário), estadual e     Federal

    -  Declaração da atividade preponderante com firma reconhecida (nos casos de atividades múltiplas)

Obs.: Para isenção de inscrição municipal (TLFP) deverá acessar, nesta página,     em Serviços – Inscrições – Estabelecimentos Enquadrados na LC n.º 127/07          Download de Modelo de Requerimento Para Enquadramento

 

ISENÇÃO PARA PRODUTOR RURAL

Nos Artigos 7º E 38º Da Lei Complementar N.º 04/91

Todo pedido de isenção deverá ser feito até 30 de novembro do corrente ano

O Requerimento deverá ser feito em nome do proprietário do imóvel e assinado pelo mesmo ou por representante legal com procuração.

Documentação exigida (cópia):

-  CNPJ

               -  Notas Fiscais de Produtor Rural expedidas no exercício do corrente ano

-  DECAP (Declaração Cadastral-Produtor)

-  Matrícula do Imóvel

-  Preencher Requerimento específico.                                                                    Download do Modelo de Requerimento

 

ISENÇÃO DE ITBI

Todo pedido de isenção deverá ser feito até 30 de novembro do corrente ano 

O Requerimento deverá ser feito em nome do proprietário do imóvel e assinado pelo mesmo ou por representante legal com procuração. 

Documentação exigida:

-  RG e CPF

-  Contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida

-  Matrícula do imóvel

-  Contrato Social com as devidas alterações, quando empresa

-  Requerimento específico                                                                                   Download do Modelo de Requerimento

 

ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Todo pedido de isenção deverá ser feito até 30 de novembro do corrente ano 

O Requerimento deverá ser feito em nome do aposentado ou pensionista e assinado pelo mesmo.

Pré-requisitos: ter um único imóvel no município, em área construída que não exceda 150,00 m² e residir no local. 

Documentação exigida:

-  RG e CPF

-  Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida

-  Carta de Concessão de Benefício, constando início do benefício

 


Serviços Disponíveis:

Serviço

Forma de Acesso

Etapas para Processamento

Prazo para a Prestação

Local e formas para Manifestação

Poda de Árvores em logradouros públicos

Por meio de atendimento no balcão ou telefone do Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente - DAMA

Solicitação pelo interessado – Inclusão, pelo DAMA, no sistema para gerar ocorrência – Encaminhamento da ocorrência ao prestador de serviço

30 dias a partir da data de solicitação

Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente – DAMA, localizado na Rua José Alves Guedes, nº 575, Centro, Jaguariúna/SP, ou pelo telefone (19) 3867.4226

Supressão de Árvores em logradouros públicos

Por meio de requerimento específico a ser protocolado no Departamento de Protocolo e Arquivo - DPA

Solicitação pelo interessado –  Geração de Protocolo via DPA - Vistoria técnica – Se deferido o pedido, o interessado deverá assinar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA e após o DAMA incluirá no sistema e encaminhará a ocorrência ao prestador de serviço – Se indeferido, envio do Parecer Técnico por correspondência

30 dias após assinatura do TCRA pelo interessado

Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente – DAMA, localizado na Rua José Alves Guedes, nº 575, Centro, Jaguariúna/SP, ou pelo telefone (19) 3867.4226

Doação de espécies arbóreas

Por meio de atendimento no Viveiro Municipal, localizado no Centro de Educação Municipal Ambiental - CEMA

Preenchimento de solicitação de doação de espécie arbórea pelo interessado no Viveiro Municipal e retirada da mesma

Imediato

Divisão Agropecuária, localizada no Centro de Educação Municipal Ambiental – CEMA, Rua Ilda David Dal’Bó, s/n, Guedes, Jaguariúna/SP, ou pelo telefone (19) 3867.3073

e

Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente – DAMA, localizado na Rua José Alves Guedes, nº 575, Centro, Jaguariúna/SP, ou pelo telefone (19) 3867.4226

Coleta Seletiva na área urbana do município

Por meio de coleta porta-a-porta realizada semanalmente

Adesão ao Programa de Coleta Seletiva Municipal – recebimento de saco de ráfia para acondicionamento adequado dos materiais recicláveis – verificar cronograma dos bairros e deixar disponível para coleta no dia programado

Semanalmente

Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente – DAMA, localizado na Rua José Alves Guedes, nº 575, Centro, Jaguariúna/SP, ou pelo telefone (19) 3867.4226

Patrulha Agrícola

Por meio de requerimento específico a ser protocolado no Departamento de Protocolo e Arquivo - DPA

Solicitação pelo interessado –  Geração de Protocolo via DPA - Vistoria técnica – Geração e pagamento de boleto de preço público – agendamento para execução do serviço a ser realizado

Prazo médio de 30 dias, podendo variar de acordo com a demanda de serviço e variações climáticas

Divisão Agropecuária, localizada no Centro de Educação Municipal Ambiental – CEMA, Rua Ilda David Dal’Bó, s/n, Guedes, Jaguariúna/SP, ou pelo telefone (19) 3867.3073

e

Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente – DAMA, localizado na Rua José Alves Guedes, nº 575, Centro, Jaguariúna/SP, ou pelo telefone (19) 3867.4226


Serviços Disponíveis:

ALTERAÇÃO DE SENTIDO DA VIA

Descrição: Para solicitar alteração do sentido de uma via da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido juntamente com o abaixo assinado dos moradores do trecho, no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo sera encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.

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AUTORIZAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE VIA (OBRAS, EVENTOS)

Descrição: Para solicitar interdição de uma via da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido juntamente com o abaixo assinado dos moradores do trecho, no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo sera encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.

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LOMBADA

Para solicitar a implantação de uma lombada em uma via da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro e anexar abaixo assinado dos moradores do trecho, bem como termo de anuência do proprietário no qual o dispositivo poderá ser implantado. Em seguida, o processo sera encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.

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PLACAS DE TRÂNSITO

Para solicitar a manutenção ou implantação de sinalização vertical ou logradouros públicos nas vias da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo sera encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.

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REBAIXAMENTO DE GUIA

Para solicitar rebaixamento de guias em imóveis, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.

-------------------------------------------------------------------

SINALIZAÇÃO DE SOLO

Para solicitar a manutenção ou implantação de sinalização horizontal nas vias da cidade, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.

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CARGA E DESCARGA ÁREA CENTRAL

A carga e descarga na área central está regulamentada pelo Decreto nº 3.671/17. Casos excepcionais deverão ser protocolados no Departamento de Protocolos e Arquivos desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana.

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CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO

Requisitos: Ser portador de alguma deficiência com dificuldade de locomoção. 

Descrição: Para solicitar a credencial, o munícipe ou representante legal deverá protocolar junto a Secretaria de Mobilidade Urbana, o pedido assinado, juntamente com a cópia do RG, comprovante de endereço, laudo médico com o CID. A Secretaria de Mobilidade Urbana esta localizada a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 387 – Jd Berlim. O prazo para emissão da credencial é de 05 (cinco) dias úteis.

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CREDENCIAL ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM PESSOAS IDOSAS

Requisitos: Possuir 60 (sessenta) anos completos. 

Descrição: Para solicitar a credencial, o munícipe ou representante legal deverá protocolar junto a Secretaria de Mobilidade Urbana, o pedido assinado, juntamente com a cópia do RG e comprovante de endereço. A Secretaria de Mobilidade Urbana está localizada a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 387 – Jd Berlim. O prazo para emissão da credencial é de 05 (cinco) dias úteis.

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RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

DEFESA AUTUAÇÃO / 1ª INSTÂNCIA (JARI) / 2ª INSTÂNCIA (CETRAN) – NIC (PESSOA JURÍDICA)

Descrição: Solicitação de cancelamento de infração de trânsito, conforme alegações apresentadas.

Requisitos: O requerente poderá ser o proprietário do veículo, condutor ou terceiro. Caso seja o condutor o mesmo deverá estar indicado no momento da infração ou posteriormente na transferência de pontuação.

Documentos Necessários: - Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou condutor indicado ou terceiro com procuração;
- Cópia simples da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
- Cópia simples do documento do veículo - CRLV;
- Cópia simples da notificação de autuação e demais documentos pertinentes como provas;
- Cópia simples do contrato social e cartão do CNPJ em caso de pessoa jurídica.

O recurso deverá ser protocolado pessoalmente ou encaminhado por Correio a Secretaria de Mobilidade Urbana que está localizada a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 387 – Jd Berlim – Jaguariúna/SP – CEP: 13.919-118.

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INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

Descrição: Quando o proprietário do veículo não é o condutor no ato da infração e precisa identificar quem conduzia o mesmo.

Requisitos: Os documentos podem ser enviados via Correios ou entregues por qualquer pessoa desde que a mesma seja a via original e esteja devidamente preenchida e assinada pelo proprietário e condutor, juntamente com os documentos relacionados abaixo:

Documentos Necessários: - Canhoto preenchido com assinatura do condutor indicado e assinatura do proprietário;
- Cópia simples da CNH do condutor indicado;
- Documento com foto do proprietário.

Secretaria de Mobilidade Urbana que está localizada a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 387 – Jd Berlim – Jaguariúna/SP – CEP: 13.919-118.

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REEMBOLSO DE MULTAS

Descrição: O reembolso/restituição de multas sera realizado quando o proprietário do veículo pagar a infração que foi deferida, valor maior (sem desconto) e/ou duplicidade.

Requisitos: Os documentos podem ser entregues por qualquer pessoa desde que a mesma esteja portanto os documentos relacionados abaixo:

Documentos Necessários: - Formulário preenchido e assinado pelo proprietário ou terceiro com procuração reconhecida em Cartório;
- Documento pessoal do requerente;
- Documento do veículo;
- Cópia dos comprovantes de pagamento.
- Cópia contrato Social e Cartão de CNPJ (caso seja pessoa jurídica)

O requerimento deverá ser protocolado pessoalmente ou encaminhado por Correio a Secretaria de Mobilidade Urbana que está localizada a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 387 – Jd Berlim – Jaguariúna/SP – CEP: 13.919-118.

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SEGUNDA VIA DE AUTO/NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Descrição: O proprietário/condutor do veículo poderá solicitar 2ª via do Auto de Infração ou Notificação de Infração de Trânsito a qualquer tempo, junto a Secretaria de Mobilidade Urbana ou no link: http://www.jaguariuna.sp.gov.br/atendimento/consulta-de-infracoes-de-transito-2/. Ou ainda, poderá fazer por e-mail: transito@jaguariuna.sp.gov.br 
 


Serviços Disponíveis:

Coleta de Lixo Domiciliar

Anexo

 

Ecoponto

Anexo

 

Coleta de Entulho, Galhos e Bagulhos.

Anexo

 

Reparo na Iluminação Pública

Para solicitar reparo na Iluminação Pública, o munícipe deve entrar em contato com o telefone 0800-770-5676, ou através do aplicativo CONDESU IP.


Limpeza de bueiro

Para solicitar a limpeza de bueiro na via pública, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Atende Fácil desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e atendimento da Secretaria de Obras e Serviços.

 

Operação Tapa Buraco

Para solicitar a operação “Tapa Buraco” na via pública, o munícipe deve protocolar o pedido no Departamento de Atende Fácil desta Prefeitura, sito a Rua Alfredo Bueno, nº 1.235 - Centro. Em seguida, o processo será encaminhado internamente para análise e atendimento da Secretaria de Obras e Serviços.


Serviços Disponíveis:

ATENDIMENTO PÚBLICO

Atividade realizada todos os dias das 8:30 às 16:30 horas.
Telefone: (19) 3867- 9738.
Local de atendimento: Secretaria de Planejamento Urbano localizada na rua. Alfredo Bueno, 1235, centro de Jaguariúna. Cep nº 13910-027.
Endereço de e-mail: planejamento@jaguariúna.sp.gov.br
Responsável dos atendimentos:  Divisão Administrativa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. 

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ATENDIMENTO TÉCNICO

Atividade realizada todas as terças e quintas - feiras das 8:30 às 16:30 horas. Nestes dias haverá uma equipe multiprofissional disponível para prestar toda assistência aos técnicos e munícipes em geral, sobre processos administrativos e eventuais dúvidas na análise e aprovação de projetos protocolados na Prefeitura e que sejam de competência do Planejamento Urbano.
Agendamento prévio por telefone: (19) 3867- 9738. 
Local de atendimento: Secretaria de Planejamento Urbano localizada na rua. Alfredo Bueno, 1235, centro de Jaguariúna. Cep nº 13910-027.
Responsável dos atendimentos:  Departamento de Arquitetura e Urbanismo. 

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LEGISLAÇÃO BÁSICA PERTINENTE AO PLANEJAMENTO URBANO:

Lei Complementar Nº 204/2012 e suas alterações posteriores (Plano Diretor Municipal);
Lei Complementar Nº 97/2004 e suas alterações posteriores (Lei de uso e ocupação do solo);
Lei Complementar Nº 101/2005 e suas alterações posteriores (Código de Obras);
Lei Complementar Nº 134/2007 e suas alterações posteriores (Código de Posturas);
Lei Complementar Nº 322/2018 e suas alterações posteriores (Minha casa de papel passado);
Lei Complementar Nº 289/2018 e suas alterações posteriores (Lotes populares);
Lei Complementar Nº 264/2015 e suas alterações posteriores (regularização de construções clandestinas ou irregulares)
Lei Complementar e suas alterações posteriores
Lei Complementar Nº 135/2007 e suas alterações posteriores (condomínios residenciais); 
Lei Complementar Nº 207/2012 e suas alterações posteriores (condomínios Industriais); 
Lei Ordinária Nº 1497/2003 e suas alterações posteriores (instituí bolsão residencial);
Lei Ordinária Nº 1495/2003 e suas alterações posteriores (instituição de loteamentos fechados para fins exclusivamente residenciais);
Lei Ordinária Nº 2597/2019 e suas alterações posteriores (construção de edifícios de apartamento de 12 pavimentos).
 


Serviços Disponíveis:

Departamento da Polícia Municipal –  Defende no amparo constitucional a função de polícia comunitária, de proximidade e mediadora de conflitos, tem acima de tudo o lema "Proteger e Servir".

A Polícia Municipal é uma instituição, cujo papel é manter a ordem pública com articulação permanente, defende no amparo constitucional a função de polícia comunitária.
Os serviços compreendem diferentes abordagens e demandam não só a ação da Secretaria Municipal de Segurança (SEMUSP), como a ação integrada com demais órgãos do município e outras esferas de governo.
A Polícia Municipal tem vários segmentos de serviços à comunidade, que são:

COI – Centro de Operações e Inteligência - A Polícia Municipal possui em seu Centro de Operações monitoramento por câmeras em vias, praças e parques pertencentes à municipalidade colaborando com a segurança em nosso município. 

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Patrulha Maria da Penha – Projeto que visa acompanhar as medidas protetivas de vítimas de violência doméstica.

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Ronda Escolar - A Polícia Municipal de Jaguariúna tem a finalidade de colaborar com as polícias Civil e Militar, protegendo os jaguariunenses, os próprios municipais e apoiando os serviços da Prefeitura.
Ela realiza o patrulhamento em centenas de equipamentos públicos, entre eles, as escolas públicas, fazendo as chamadas "rondas escolares", inibindo invasões, furtos, danos e depredações e, consequentemente, trazendo segurança às nossas crianças.

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ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) – É um segmento especializado da Polícia Municipal que exerce funções nos atendimentos de ocorrências de maior potencial ofensivo e apoio as demais viaturas.

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Canil da Polícia Municipal – Um segmento da Polícia Municipal, onde os trabalhos são com cães farejadores e cães para eventos de show dogs, palestras nas escolas sobre drogas, bullyng, preconceito.
O Canil hoje oferece gratuitamente para população noções básicas de adestramentos de cães, projeto que visa a diminuição de abandonos de animais.

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Projeto Instrutor Amigo – Projeto da Polícia Municipal é gratuito, são aulas de jiu-jitsu ministrada por um policial municipal a adolescentes onde aprendem noções básicas de defesa pessoal, e recebem orientações de como respeitar o próximo e seguir regras de bom convívio social, com apoio da Prefeitura e suas demais Secretarias.
As aulas acontecem em três parques públicos da cidade.

Requisitos: Qualquer cidadão pode solicitar o serviço
Telefone: 153
Endereço de e-mail: guardamunicipal@jaguariuna.sp.gov.br
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Central de Operações e Inteligência, pelo telefone 153 -  24h por dia.
Dia e Horário de Atendimento: 24 horas por dia pelo telefone 153
Forma de Acompanhamento:  Telefone ou solicitação via Departamento de protocolo e arquivo
Órgão Responsável: SEMSP – Secretaria Municipal de Segurança Pública

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VIGILANTES PATRIMONIAIS – É uma equipe de profissionais que exercem funções de proteção de bens, serviços e instalações públicas em prédios e parques públicos desse município, serviço ininterrupto. 

- Autoatendimento: 3837-3939 (ramal 207)
- E-mail: dvp@jaguariuna.sp.gov.br
- Atendimento: de segunda a sexta-feira, horário 08:00hs às 17hs.

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BOMBEIROS – Está sob a responsabilidade dos Bombeiros realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, realizar serviços de busca e salvamento, prestar primeiros socorros a acidentados em qualquer ambiente, realizar perícia de incêndio, prestar socorro em casos de inundações, desabamentos ou catástrofes e a todas ocorrências em apoio as polícias militar, municipal e civil nas situações que se apresentam.

Requisitos: Qualquer cidadão pode solicitar o serviço.
Telefone: 199 ou 153
Endereço de e-mail: bombeiros@jaguariuna.sp.gov.br
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Central de Operações e Inteligência-  pelo telefone 199 ou 153 -  24h por dia.
Dia e Horário de Atendimento: 24 horas por dia pelo telefone 199 ou 153
Forma de Acompanhamento:  Telefone ou solicitação via Departamento de protocolo e arquivo
Órgão Responsável: SEMSP – Secretaria Municipal de Segurança Pública

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Defesa Civil - A Coordenadoria da Defesa Civil, realiza a vistoria no local com risco de desabamento . Posteriormente fará os encaminhamentos necessários para a remoção ou minimização do risco. Se ocorrido o desastre age no intuito de minimizar os danos causados e coordena as ações de socorro às vítimas.

Requisitos / Documentos necessários
Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).
 Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.

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Principais Etapas do Serviço
Análise de cada situação por parte dos agentes de Defesa Civil.
Atendimento da demanda.
Acionamento dos órgãos envolvidos.
Acompanhamento das ações de Defesa civil.

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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atendimento imediato, com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.

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Formas de Prestação de Serviço
Coordenação de atuações integradas dos órgãos municipais, mobilização dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Jaguariúna e de outros órgãos, das esferas estadual e se caso necessitar a esfera federal.
Adotar procedimentos conjuntos com os Órgãos nos eventos e operações de emergência, tais como: retirada de pessoas,  isolamento de área, instalação de posto de atendimento médico de urgência, controle de tráfego de veículos e fluxo de pessoas, instalação de posto de comando das operações e de informações para a imprensa.


Requisitos: Qualquer cidadão pode solicitar o serviço.
Telefone: 199 ou 153
Endereço de e-mail: defesacivil@jaguariuna.sp.gov.br
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Central de Operações e Inteligência-  pelo telefone 199 ou 153 -  24h por dia.
Dia e Horário de Atendimento: 24 horas por dia pelo telefone 199 ou 153
Forma de Acompanhamento:  Telefone ou solicitação via Departamento de protocolo e arquivo
Órgão Responsável: SEMSP – Secretaria Municipal de Segurança Pública