Prefeitura Municipal de Jaguariúna
Conselho Tutelar

INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE JAGUARIÚNA COMEÇAM NESTA SEXTA-FEIRA 

Começam nesta sexta-feira, dia 14 de abril, as inscrições on-line para o processo de escolha ao cargo de conselheiro tutelar de Jaguariúna, para o quadriênio 2024-2028. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo link: https://processodeescolhact2023.com/jaguariuna/ entre os dias 14 de abril e 17 de maio.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, composto de cinco membros, escolhidos em processo seletivo e eleitoral, organizado e aplicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguariúna, para um mandato de quatro anos, admitindo-se a recondução por meio de um novo processo seletivo/eletivo, com vigência a partir de 10 de janeiro de 2024.

O processo é composto de quatro etapas: inscrição, prova escrita, avaliação oral e votação. 

Para o exercício da função de conselheiro tutelar, deverão ser observados os seguintes critérios:
a)    O Conselheiro Tutelar, no exercício de mandato, não será considerado servidor público do Município de Jaguariúna, mas terá amparo legal em conformidade com a Lei Municipal nº 2.604 e 2.606/2019; 
b)    O Conselho Tutelar possui funcionamento público, diário e interrupto, portanto não prevendo acumulação de cargo ou função pública;
c)    Não estar ocupando cargo público eletivo ou forem candidatos a qualquer mandato eletivo, com exceção do próprio cargo de Conselheiro Tutelar em primeiro mandato; 
d)    Não exercer cargo de direção em partido político ou ser membro de comissão executiva ou delegado de partido político.
e)    Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, remunerado ou não, com entidade de direito público ou privado, o que deverá ser comprovado através de declaração, com firma reconhecida do candidato, entregue até dois dias antes da posse, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaguariúna, sob pena de não ser investido na função de conselheiro tutelar.

Outras restrições também estão previstas no 140 da Lei Federal n° 8.069/90. 
Os conselheiros tutelares titulares receberão subsídio, nos termos da Lei Municipal nº 2.604/2019, correspondente ao valor atualizado de R$ 6.831,66, reajustáveis pelo mesmo índice e na mesma data do reajuste geral dos servidores públicos municipais. 
 

Imprensa

Reportagem:

Ricardo Alécio

Fotos:Divulgação

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