A Prefeitura de Jaguariúna vai ampliar o prazo de pagamento e os descontos sobre os débitos de contribuintes com a Administração. As medidas estão previstas no novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e que será publicado na edição desta quarta-feira da Imprensa Oficial.
Pelo projeto, os descontos de multas e juros para pessoas físicas que quitarem os débitos à vista passam de 65% para 90%. Já os parcelamentos passam de 40 vezes, com 20% de desconto, para até 120 vezes com 50% de desconto nas multas e juros.
Já as pessoas jurídicas tinham 80% de desconto em multas e juros e passam a ter 90%, além de parcela mínima de R$ 150 no parcelamento em até 120 meses (era R$ 2 mil) dos débitos junto à Prefeitura. A parcela mínima para pessoas físicas continua sendo de R$ 50,00.
O Novo Refis Municipal é válido para créditos tributários e não tributários, constituídos, vencidos e não pagos até a data de publicação da lei complementar, inscritos na dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial.
Segundo a lei do programa, a adesão de pessoas físicas e jurídicas poderá ser feita a partir do próximo dia 15 de junho até o dia 31 de agosto deste ano.