A Prefeitura do Município de Jaguariúna, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB 2145/2023, comunica que:
A partir de 01/09/2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012 e 2145/2023 para fins de Retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos.
Portanto, todos os documentos fiscais, deverão observar as disposições dessa Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda, sendo necessário destacar o valor a ser retido em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Jaguariúna/SP.
ATENÇÃO:
1 - Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI, não estarão sujeitas a retenção de IR, para isso deverão comprovar com declaração tal condição.
2 - Retenções de ISS e INSS continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um dos tributos.
3 - Não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, portanto essas não precisam ser destacadas no documento fiscal.
Esclarecimentos serão obtidos pelo e-mail sissi.dco@jaguariuna.sp.gov.br
Atenciosamente,
Secretaria de Administração e Finanças
Prefeitura do Município de Jaguariúna