Prefeitura Municipal de Jaguariúna
Finanças Refis Municipal

PREFEITURA DE JAGUARIÚNA ABRE REFIS 2026 COM ATÉ 100% DE DESCONTO EM MULTAS E JUROS

  • A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, abrirá entre os dias 1º de julho e 31 de agosto o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal), oferecendo condições facilitadas para que contribuintes regularizem débitos com o Município. A Lei Complementar nº 433, com as regras do Refis, foi publicada na edição desta terça-feira, dia 16 de junho, da Imprensa Oficial de Jaguariúna.

    O programa contempla pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias e não tributárias inscritas na Dívida Ativa, em cobrança amigável, protestadas ou judicializadas, incluindo débitos junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguariúna (SAAEJA). 

    O principal benefício é a redução de multas e juros. Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto nesses encargos. Também será possível parcelar os débitos com descontos progressivos: 80% em até 12 parcelas; 70% em até 24 parcelas; 60% em até 36 parcelas; e 50% em até 84 parcelas.

    A Secretaria de Finanças ressalta que os descontos incidem exclusivamente sobre multas e juros. O valor principal da dívida e sua atualização monetária permanecem integrais, conforme determina a legislação.

    A adesão poderá ser feita presencialmente no Departamento de Tributos ou de forma remota, pelo site da Prefeitura e pelo e-mail tributos@jaguariuna.sp.gov.br, mediante autenticação e assinatura digital válidas. Débitos protestados exigirão atendimento presencial ou por e-mail.

    As parcelas mínimas serão de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias após a formalização do acordo.

    A Secretaria de Finanças orienta os contribuintes a aproveitarem a oportunidade para regularizar sua situação fiscal, evitando o prosseguimento de cobranças administrativas e judiciais. A adesão ao Refis representa o reconhecimento do débito e a desistência de recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas aos valores negociados. Não poderão ser incluídos no programa débitos de ITBI. 
     

    Imprensa

    Reportagem:

    Ricardo Alécio

    Fotos:Diego Monarin

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