Prefeitura Municipal de Jaguariúna
Lei Eleitoral Comunicação

CANAIS DE COMUNICAÇÃO FICAM SUSPENSOS A PARTIR DESTE SÁBADO

Em cumprimento à alínea B, inciso VI, do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), os canais de comunicação da Prefeitura de Jaguariúna nas redes sociais serão suspensos, bem como a divulgação de publicidade institucional no website da Administração, a partir deste sábado, dia 15 de agosto.

A divulgação institucional e os canais de comunicação da Prefeitura voltarão ao normal a partir do dia 16 de novembro.  

 

Imprensa

Reportagem:

Ricardo Alécio

Fotos:Divulgação

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