O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente da Prefeitura de Jaguariúna alerta a população para que evite as queimadas, que configuram crime ambiental. Além disso, podem representar um risco ainda maior à saúde, pois provocam uma maior quantidade de partículas suspensas no ar, o que pode ser muito prejudicial às pessoas que apresentam doenças respiratórias, como os pacientes de Covid-19.
De janeiro a julho deste ano, foram registrados 261 focos de incêndio em Jaguariúna. Em 2019, foram 206 casos no mesmo período, ou seja, houve um aumento de 26%.
“Portanto, é importante que a população colabore não provocando queimadas e evitando assim o agravamento de problemas de saúde e danos ambientais”, disse a engenheira ambiental da Prefeitura, Pamela Bartulic Tieppo.
Segundo a Secretaria de Saúde de Jaguariúna, as pessoas com síndromes gripais e problemas respiratórios podem ter uma piora considerável em seu quadro de saúde e até mais dificuldades na recuperação pelo potencial tóxico das queimadas.
As queimadas podem configurar crime ambiental e são proibidas pela Lei Municipal nº 2.223/2014. Pela legislação, é vetada a execução de queimadas parciais ou totais de materiais resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações ou qualquer outro material na zona urbana do município. A lei municipal também obriga os proprietários de lotes vagos a mantê-los limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos.
“Tudo isso tem respaldo na forma regulada pela Lei Complementar Municipal nº 134, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município”, explica a engenheira Pamela. A infração sujeita os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a R$ 500,00, que pode ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.