ATENÇÃO:
Devido ao atraso na conclusão dos procedimentos referentes aos carnês de IPTU, a Prefeitura prorrogou a data de vencimento da cota única e primeira parcela dos carnês de IPTU. Os contribuintes devem acessar aqui para atualizar as guias de pagamento.
Seguem links para:
Emissão de guias do IPTU 2023 - ACESSE AQUI!
Cálculo detalhado IPTU / TAXA LIXO / CIP - ACESSE AQUI!
Agendamento contestação de área construída - ACESSE AQUI!
Se você quiser saber se possui débitos anteriores - CONSULTE AQUI!
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO IPTU:
- Pagável nas Agências Bancárias conveniadas BANCO DO BRASIL, BRADESCO , CEF, ITAÚ, SANTANDER, SICRED e CASAS LOTÉRICAS;
- Para obter a 2ª via do aviso ou boleto atualizado acesse o site www.jaguariuna.sp.gov.br (menu cidadão - auto atendimento online)
- As parcelas vencidas serão acrescidas de:
- Correção monetária de acordo com a variação acumulada do IPCA;
- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido;
- Juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido, contando-se como mês completo qualquer fração deste;
- Não se admite o pagamento de qualquer parcela, sem que a anterior tenha sido paga
- O prazo legal para impugnação é o constante no edital de lançamento publicado pela Imprensa Oficial do Município de Jaguariúna, com prazo para impugnação até o vencimento da 1ª (primeira) parcela ou da cota única do respectivo lançamento, mediante defesa escrita (art. 293 e 330 do CTM);
- O pagamento do presente tributo não acarreta na liquidação de débitos anteriores.
ISENÇÃO DO IPTU - Os contribuintes que tem direito a isenção do IPTU podem requerer o benefício no Departamento de Protocolo. | ||
* Verificar critérios e documentos a serem entregues para obtenção do benefício de acordo com cada lei. | ||
CONTRIBUINTES QUE TEM DIREITO A SOLICITAR ISENÇÃO DO IPTU: | Datas para requerer o benefício: | Legislação* |
Aposentados, Pensionistas e Beneficiários da LOAS que possuam um único imóvel no Município de até 150 m ² de área construída e seja ele destinado à sua moradia. | Até o final do exercício a que se referem os impostos, uma única vez, cabendo este para os exercícios seguintes. | LC 320/2018 |
Redução de 50% do IPTU proprietários de imóveis que, comprovadamente, terreno seja utilizado, no mínimo em 2/3 (dois terços) de sua área total, no cultivo de hortas individuais ou coletivas | Anualmente, até 30 de outubro, com direito a isenção para o ano seguinte ao do pedido | Lei 1149/1996 |
Redução de até 10% do IPTU para proprietários de Imóveis que possuam sistema de captação de água de chuva, sistema de reuso de água, sistema da aquecimento hidráulico solar, calçada ecológica e/ou permeabilidade do solo (IPTU VERDE) | Anualmente, até 30 de outubro, com direito a isenção para o ano seguinte ao do pedido | LC 236/2013 |
Imóveis pertencentes a: Instituições de Filantropia e Benemerência Legalmente Constituídas e Sem Fins Lucrativos, entidades esportivas e utilizados como praças de esporte, sindicatos e associações de classe, Entidades religiosas de qualquer culto (especificações nos arigos 34 e 58 da LC 04/91) | Ser feito uma vez, tendo efeito para os demais exercícios , se mantidas as condições previstas na lei. | LC 04/1991 = artigos 34 e 58 |
Pessoas Jurídicas estabelecidas ou que vierem a se estabelecer no Município que tenham atividade preponderante constantes na LC 127/2007 e suas alterações e LC 250/2013 e suas alterações (verificar atividades na respectivas leis) | A isenção terá início no exercício seguinte ao do deferimento do pedido e terá duração de 10 anos | LC127/2007 e suas alterações e LC250/2013 e suas alterações |
A legislação municipal poderá ser consultada em www.jaguariuna.sp.gov.br/ - menu cidadão - auto atendimento online - banco de leis |
Mais informações entre em contato:
E-mail: tributos@jaguariuna.sp.gov.br
Telefone: (19) 3837-5490
DÚVIDAS PARA CASOS DE IMÓVEIS COM AUMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA
No ano de 2022 foi realizado o Georreferenciamento no Município de Jaguariúna e todos os imóveis urbanos foram recadastrados e suas construções medidas. Durante esse processo, constatou-se imóveis com áreas construídas não regularizadas na Prefeitura. Para estes, as áreas estão devidamente atualizadas neste carnê.
Para verificar se seu imóvel possui alguma área divergente ou irregular e/ou realizar o agendamento para contestação, utilize-se o link abaixo e siga o passo a passo:
https://jaguariuna.mitraonline.com.br/consultaimovel/
Os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio pelo site e os contribuintes serão atendidos no Espaço Boulevard localizado no Centro Cultural, Avenida Jaguary, n.º 600.
Horários disponíveis para agendamento das 08h às 17h.
Atente-se aos documentos obrigatórios para o atendimento:
1. RG e CPF ou CNH (com prazo de validade vigente) do proprietário e/ou compromissário;
2. Se cônjuge, apresentar a certidão de casamento (original ou cópia autenticada);
3. Original ou cópia autenticada da Escritura do imóvel ou Título de Propriedade ou Contrato de Compra e Venda;
4. No caso de o requerente não ser o proprietário e/ou compromissário, nem estar em situação de cônjuge, apresentar procuração e os seus documentos pessoais: RG e CPF ou CNH (com prazo de validade vigente);
5. Croqui ou planta baixa do imóvel.