Prefeitura Municipal de Jaguariúna
IPTU meio ambiente desconto

ALTERAÇÕES NA LEI DO IPTU VERDE AMPLIAM DESCONTO PARA ATÉ 22%

  • Com as mudanças na Lei do IPTU Verde foram adicionados mais 4 itens sustentáveis, que somados aos 5 já existentes, podem conceder aos contribuintes residenciais e não-residenciais até 22% de desconto no IPTU. 

    Os novos itens sustentáveis são: sistema de energia fotovoltaica, construções com material sustentável, sistema de compostagem, telhado e/ou parede verde em pelo menos 10%.

    Vale lembrar que os itens anteriores incluem sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, calçada ecológica e permeabilidade do solo.

    De acordo com a lei, cada medida adotada corresponde a uma porcentagem de desconto, podendo ser acumulativos, até atingir o desconto máximo 22% no IPTU. 

    O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é o responsável pelas vistorias técnicas de cada solicitação recebida para verificação e validação dos itens sustentáveis nos imóveis.

    O prazo para os proprietários dos imóveis protocolarem a solicitação do IPTU Verde para o ano de 2025 é até o dia 30 de Outubro de 2024.

    Mais informações sobre as medidas podem ser consultadas na Lei Complementar n°239/2013 (http://leismunicipa.is/jkyzc) ou entrando em contato com o Departamento de Agropecuária e  Meio Ambiente pelo e-mail meioambiente@jaguariuna.sp.gov.br ou pelo telefone (19)3867-3073.

    Imprensa

    Reportagem:

    Anapaula Ziglio

    Fotos:Ivair Oliveira

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