LEI MUNICIPAL GARANTE GRATUIDADE PARA MAIORES DE 60 ANOS NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Jaguariúna informa que está mantido, no transporte coletivo municipal, o direito à gratuidade plena aos usuários com mais de 60 anos de idade.
A pasta ressalta que a recente decisão do Governo do Estado de São Paulo, que suspendeu o benefício para os usuários de 60 a 65 anos, vale apenas para o transporte intermunicipal de passageiros.
Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Josino Silva, a gratuidade em Jaguariúna é garantida pela Lei Municipal nº 2.222, de 13 de junho de 2014. Ele aponta o artigo 14, inciso 3º da lei, que diz: “Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos terão gratuidade plena para utilização do transporte público coletivo urbano de passageiros em qualquer dia do ano”.
Para ter acesso a esse direito, basta o usuário do transporte coletivo municipal apresentar o RG.