VACINAÇÃO DE GRUPOS PRIORITÁRIOS CONTRA A COVID EXIGE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, orienta a população sobre a necessidade de comprovação para vacinação contra a Covid-19 de pessoas com comorbidades e deficiência permanente, gestantes e puérperas, seguindo recomendação do Ministério as Saúde.
Com base em nota técnica emitida pelo Ministério, a Secretaria Municipal informa que, “para indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos”.
Já quem não tem cadastro na atenção básica de saúde deve apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos seguimentos contemplados no grupo de comorbidades, atendendo às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Segundo a Secretaria de Saúde, entre os documentos aceitos estão laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS (Cartão Nacional de Saúde) do usuário, assinado e carimbado, em versão original.
DEFICIENTES
Para as pessoas com deficiência permanente, essa condição deve ser atestada por meio de qualquer documento comprobatório, como laudo médico que indique a deficiência, cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiários para vacinação.
GESTANTES E PUÉRPERAS
Para vacinação prioritária na fase 1 da campanha, “a gestante e a puérpera com comorbidade deverá comprovar a condição de risco conforme recomendações de comprovação do grupo de comorbidades”.
Já para vacinação das demais gestantes e puérperas, conforme a faixa de idade (fase 2), a mulher deverá comprovar estado gestacional (com a carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal ou laudo médico, por exemplo) ou fase de puerpério (declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento), e pertencer à faixa de idade recomendada para vacinação.
Critério de comorbidade definido pelo Ministério da Saúde:
- Insuficiência cardíaca
- Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensiva
- Síndrome coronariana
- Valvopatias
- Miocardiopatias e pericardopatias
- Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênitas no adulto
- Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados
- Diabetes mellitus
- Pneumopatias crônicas graves
- Hipertensão arterial resistente
- Hipertensão artéria estágio 3
- Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo
- Doença cerebrovascular
- Doença renal crônica
- Imunossuprimidos
- Anemia falciforme
- Obesidade mórbida
- Cirrose hepática
- HIV